Últimas Notícias
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24/05/2018 - Clipping – Diário dos Campos - Em Imbituva, Cida regulariza 1.608 imóveis (PR)
A governadora Cida Borghetti (PP) estará em Imbituva, nesta quinta-feira (24.05), para assinar ordem de serviço para a regularização de 1.608 lotes, ação que faz parte do programa Morar Legal Paraná, desenvolvido pela Cohapar em parceria com os municípios, com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza, criado no primeiro mandato deste governo. O evento está marcado para acontecer às 17h30.
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21/05/2018 - TJ/AL: Moradia Legal III regulariza 1.300 imóveis em Palmeira dos Índios na próxima quarta-feira (23.05)
O Moradia Legal III, programa de regularização fundiária do Poder Judiciário de Alagoas, entrega 1.300 títulos de propriedade a moradores de Palmeira dos Índios, nesta quarta-feira (23.05). A iniciativa é uma parceria entre Tribunal de Justiça, Corregedoria-Geral da Justiça, Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) e Prefeituras.
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21/05/2018 - Clipping – Hoje em Dia - Programa estadual já emitiu mais de 2,6 mil títulos de posse de terra em Minas Gerais, desde 2015
Exatos 2.665 títulos de propriedades rurais já foram emitidos em Minas Gerais desde 2015. Até o fim deste ano, a expectativa é a de chegar a cinco mil documentos. O acesso a linhas de crédito, a formalização da posse da área e a solução de conflitos de terra estão entre os benefícios da regularização fundiária.
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18/05/2018 - Clipping – CapitalNews - Cadastro fiscal e provisório para regularização fundiária é aprovado
O Projeto de Lei 276/2017 é de autoria do deputado Renato Câmara (PMDB), que explicou que foi compilada após trabalho da Frente Parlamentar da Regularização Fundiária. “Foram mais de 12 audiências que promovemos com intenso trabalho da Frente, pensando em soluções diante dos tantos problemas levantados sobre o tema. Quero agradecer os votos e apoio dos demais deputados”, ressaltou Câmara.
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18/05/2018 - Clipping – R10 - Conjunto Paraíso receberá ação de regularização fundiária (PI)
Secretaria de Governo e em parceria com a Empresa de Gestão de Recursos do Piauí - EMGERPI, tem buscado a regularização fundiária de diversos pontos da cidade, dentre eles o Conjunto Paraíso, último conjunto municipal que precisava passar por esta etapa.
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18/05/2018 - TJ/MT: Reunião discute regularização no Cinturão Verde
Entidades que integram a Comissão Fundiária do Fórum de Cuiabá se reuniram na manhã desta quinta-feira (17.05), na Diretoria do Foro da Capital para tratar sobre a regularização fundiária dos lotes urbanos e rurais no Cinturão Verde, localizado na região do bairro Pedra 90. Cerca de 600 famílias residem na área que tem aproximadamente dois mil hectares. Desses, apenas 111 hectares foram titulados pelo Estado.
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17/05/2018 - Senado: CCJ aprova ajustes na redação do projeto que regula o regime de multipropriedade
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (16), ajustes na redação final de projeto de lei (PLS 54/2017) do senador Wilder Morais (PMDB-GO) que estabelece a regulação do regime de multipropriedade no Brasil. Essas adequações foram sugeridas pela Secretaria Geral da Mesa e encaminhadas em parecer do senador Sérgio Petecão (PSD-AC). A proposta agora segue para análise em Plenário.
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08/05/2018 - CNJ: Pleno virtual do CNJ confirma que cartório pode homologar usucapião
Com a mudança, haverá uma grande redução no prazo de tramitação dos processos, que chegavam a três anos nos casos mais simples. A usucapião é o direito à propriedade de um bem após uso contínuo e prolongado.
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08/05/2018 - Artigo - O descumprimento da função social da propriedade do bem público – Por Marcos Alcino de Azevedo Torres
Ao assistir às imagens e ouvir do narrador de que naquele prédio funcionou até uma certa data a sede da Policia Federal e nas lojas uma agência do INSS, desconfiei mas não queria acreditar: tratava-se de um prédio público literalmente abandonado, não fosse a presença daqueles que dele tomaram posse (que para os publicistas seria mera detenção), para o utilizarem, ainda que de modo precário como moradia.
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07/05/2018 - TJ/AL: 450 títulos de propriedade entregues pelo Moradia Legal em São Miguel
O programa de regularização fundiária do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) é realizado em parceria com a Corregedoria Geral de Justiça, a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg/AL) e as prefeituras. O título de propriedade garante segurança jurídica aos residentes, e possibilita que eles consigam empréstimos bancários apresentando a casa como garantia, por exemplo.
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03/05/2018 - TJ/TO: Cinco acordos de usucapião são fechados em ação de deslocamento da 2ª Vara Cível de Palmas
Os processos, movidos entre os anos de 2011 e 2012, reivindicavam a posse de terras localizadas no município de Palmas, entre a capital e a cidade de Miracema. De acordo com as ações, a propriedade em questão possuía ao todo 113.0795 ha originariamente, sendo que 63.6674 ha pertenciam aos requerentes Idalmi Silva, Erivelto Gomes Ribeiro, Maria de Jesus Rodrigues Domingos e Mota e Hélio Almeida Dutra.
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26/04/2018 - Revista W3 (SC) - Empresas do Parque Industrial garantem propriedade de imóveis
O certificado entregue dará direito a propriedade definitiva para as empresas instaladas no Parque
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23/04/2018 - CGJSP - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO - IMPUGNAÇÃO. MUNICÍPIO. ESTADO - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO - FORO - COMPETÊNCIA. TERRAS DEVOLUTAS - DISCRIMINAÇÃO.
Terra devoluta – presunção – impugnação pela Fazenda do Estado. Imóvel objeto de registro – presunção de que a propriedade seja daquele que figura no Registro Imobiliário. A retificação de registro não tem por finalidade alterar a dominialidade do imóvel. O cancelamento do registro depende de declaração do domínio público sobre o imóvel em ação discriminatória, ou outra de natureza petitória.
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23/04/2018 - TRF4 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. MORA - PURGAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL VIA RTD. NULIDADE.
Não há qualquer nulidade a ser declarada no procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade se o agente financeiro providenciou a notificação pessoal do devedor para a purgação da mora através do Registro de Títulos e Documentos (art. 26 da Lei n. 9.514/97). Inexiste previsão legal expressa da intimação pessoal dos mutuários acerca da data da realização dos leilões como requisito para a regularidade da execução extrajudicial.
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20/04/2018 - Anoreg/MT: Unicamp abre as inscrições para o IV Seminário Internacional de Governança de Terras
O evento, que acontece de 4 a 6 de junho no Instituto de Economia da universidade, promove o debate sobre as questões fundiárias no Brasil e as possíveis soluções para garantir as propriedades de terras rurais e urbanas
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20/04/2018 - Notícias Agrícolas - FPA trabalha para que agricultor possa fracionar patrimônio para garantir crédito
Atualmente, o proprietário do imóvel tem que dar toda a propriedade como garantia mesmo que o valor do financiamento seja expressivamente inferior
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16/04/2018 - TJ/AL: Moradia Legal: 150 títulos de propriedade entregues pelo TJ em Jaramataia
‘Tenho certeza que a casa agora é minha’, diz o morador Manoel Ferreira; casal de agricultores aposentados agora ‘pode dormir tranquilo’
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12/04/2018 - Jornal Correio da Cidade (MG) - Cadastro de imóveis rurais passa a ser feito em plataforma nacional do CAR
Nesta semana, o Governo do Estado de Minas Gerias aderiu à plataforma nacional de cadastros disponibilizada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), que dará mais eficiência ao trabalho de regularização ambiental das propriedades rurais
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11/04/2018 - Alagoas 24 horas - Moradia Legal III regulariza 150 imóveis em Jaramataia nesta sexta (13)
Entrega dos títulos de propriedade terá início às 10h; iniciativa é uma parceria entre TJ/AL, Corregedoria-Geral da Justiça, Anoreg/AL e Prefeituras
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10/04/2018 - CGJSP - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. PURGAÇÃO DE MORA - PAGAMENTO AO CREDOR.
Alienação fiduciária em garantia – cancelamento das averbações de consolidação em favor da credora fiduciária - Impossibilidade - Purgação da mora que deve ocorrer no Registro de Imóveis e dentro do prazo estabelecido. O pagamento realizado diretamente à assessoria credenciada da instituição financeira e sem comunicação pela credora fiduciária que, ademais, requereu a consolidação da propriedade do imóvel em seu nome, não configuração de erro de qualificação registrária, tampouco de infração disciplinar imputável à Oficial Registradora.
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