Últimas Notícias
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23/04/2018 - CSMSP - USUCAPIÃO. CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA. TERRITORIALIDADE. MATRÍCULA - CANCELAMENTO. BLOQUEIO DE MATRÍCULA EX OFFICIO.
Usucapião de imóvel localizado em circunscrição imobiliária diversa. Princípio da territorialidade – Desqualificação correta – Título que deve ser apresentado no Registro de Imóveis de Itaquaquecetuba – Bloqueio de matrícula pelo Registrador – Impossibilidade – Determinação administrativa do cancelamento da matrícula, em virtude de se referir a imóvel pertencente a outro Município – Apelação desprovida, com determinação.
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23/04/2018 - CSMSP - PERMUTA. CIRCUNSCRIÇÃO DISTINTA. CINDIBILIDADE. CISÃO DO TÍTULO.
Escritura pública de permuta de imóveis localizados circunscrições distintas. Aplicabilidade do artigo 187 da Lei 6.015/73. Impossibilidade de cisão do título e do registro da escritura apenas em relação a um de dois imóveis localizados em uma mesma circunscrição. Óbice mantido - Apelação provida.
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23/04/2018 - TRF3 - USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. HIPOTECA. SFH.
Imóvel objeto do SFH. Hipoteca em favor da CEF/EMGEA. O financiamento do imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação atrai sobre ele o regime de direito público. A hipoteca do imóvel à CEF para garantia da dívida acarreta a precariedade da posse, incapaz de conferir justo título à aquisição do bem, descaracterizado o animus domini.
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20/04/2018 - Blockchain em debate - Especialistas visitam o IRIB
Dando seguimento aos trabalhos do NEAR – Núcleo de Estudos Avançados do Registro de Imóveis Eletrônico, o IRIB recebeu o prof. Ulysses Pereira Pacheco Filho (FGV-EAESP) e Lúcia B. Lamberti (GO Associados). O tema do encontro: blockchain e suas aplicações nas atividades registrais e notariais.
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18/04/2018 - TJ/MT: Audiência pública: regularização urbana é debatida
Entidades parceiras foram convidadas para expor sobre os temas
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17/04/2018 - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - MODO ORIGINÁRIO DE AQUISIÇÃO. DÚVIDA - SUSCITAÇÃO. CND DO INSS. LIMITAÇÕES DO DIREITO URBANÍSTICO.
Dúvida - Usucapião extrajudicial – Cabimento do pedido de dúvida em qualquer fase do processamento – Autuação – Recebidos os documentos previstos no item 425 do Capítulo XX das NSCGJ e o requerimento na forma do Art. 3º do Provimento 65/2017 do CNJ, deve o Oficial autuar o pedido, com a prorrogação da prenotação, não podendo, desde logo, negar o pedido com base em seu mérito, devendo analisar apenas o aspecto formal do requerimento neste momento – Usucapião extrajudicial que se trata de alteração no procedimento, por não haver lide, mas que não altera a natureza originária da prescrição aquisitiva – Impossibilidade de se negar o pedido de ofício, com base em suposta violação das regras referentes ao parcelamento do solo previstas na Lei 6.766/79, reservado o direito do Município alegar, se oportuno, alguma irregularidade quanto a este ponto, além de dever ser observado, em todos os casos, o disposto no §2º do Art. 13 do Provimento 65/2017 do CNJ – Forma originária que dispensa a necessidade de apresentação de CND – Dúvida julgada improcedente, determinando-se a continuidade do processamento do pedido de usucapião extrajudicial – remessa à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para eventual efeito normativo da matéria. Processo 1008143-25.2018.8.26.0100, j. 6/4/2018, DJe 17/4/2018, Dra. Tânia Mara Ahualli ESPECIALIDADES: Registro de Imóveis.
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13/04/2018 - Governo do Acre: Governo realiza Audiência Pública sobre regularização fundiária no Ramal Bom Jesus
O governo do Estado, por meio do Instituto de Terras do Acre (Iteracre), realizou nova audiência pública para tirar dúvidas sobre regularização fundiária
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13/04/2018 - A Voz da Cidade (RJ) - Vereador de Porto Real pede decreto que facilita a regularização de imóveis
Essa medida visa a regularização das obras construídas sem a devida licença e edificadas em desacordo com a legislação do município
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11/04/2018 - 1VRPSP - CONDOMÍNIO. VAGA DE GARAGEM. UNIDADE AUTÔNOMA. ARREMATAÇÃO.
Esta decisão fere um tema pouco estudado pelos operadores do direito registral imobiliário. Trata-se da vedação contida no § 2º do art. 1.339 do Código Civil, que impede a alienação de “parte acessória” de unidade imobiliária a outro condômino, “só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral”. Já me aventurei nessa seara e, embora a dúvida tenha sido julgada procedente, ainda tenho muitas dúvidas. Neste caso, a alienação se deu por meio de execução e extração de carta de arrematação e o registro foi deferido.
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11/04/2018 - 1VRPSP - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. HIPOTECA CEDULAR - ANUÊNCIA DO CREDOR. RECONHECIMENTO DE FIRMA.
O que se registra no RI é a constituição da garantia (alienação fiduciária, hipoteca, etc) e não a cédula de crédito bancário em si. Logo, para que ingresse no fólio real deverá cumprir todos os requisitos a ela inerentes, dentre os quais a concordância dos credores, devedores e garantidores da dívida, que lançarão suas assinaturas com firma reconhecida.
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10/04/2018 - CGJSP - SOCIEDADE. CISÃO SOCIETÁRIA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA QUITADO. ITBI. QUALIFICAÇÃO REGISTRAL - TRIBUTOS - FISCALIZAÇÃO - INDEPENDÊNCIA JURÍDICA. FALTA DISCIPLINAR - AUSÊNCIA.
Esta decisão é preciosa por estabelecer um critério objetivo para a atuação do registrador na qualificação registral – especialmente no tocante ao recolhimento devido pela prática de ato de seu ofício. Alegada infração ao dever funcional do registrador. Após decidir que a questão tributária há de ser dirimida na esfera jurisdicional, conclui que deve ser respeitado o exame de qualificação realizado pelo Oficial no exercício de sua atividade jurídica e segundo sua independência funcional. E mais: a qualificação registrária, “ainda que incorreta, não é o quanto basta para configuração de infração disciplinar”, em face da ausência de culpa ou dolo do profissional.
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06/04/2018 - Comércio do Jahu (SP) - Prefeitura abre inscrições para conjuntos habitacionais
Financiadas pelo Programa Minha Casa Minha Vida as unidades serão destinadas a famílias com renda mensal de até R$ 2,6 mil
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05/04/2018 - Acorda Cidade (BA) - Quem assinou contrato, mas não reside, perderá imóvel do Minha Casa Minha Vida
A decisão foi tomada nesta terça-feira (03.04) após assinatura do Termo de Parceria neste sentido com a direção da instituição financeira
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29/03/2018 - CNJ - SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. FUNÇÃO PÚBLICA - CUMULAÇÃO - CARGO PÚBLICO. VACÂNCIA.
A incompatibilidade do exercício das atribuições de atividade notarial e de registro com outra de cargo público exige a escolha entre o exercício de um cargo ou outro. É dever do CNJ fiscalizar e desconstituir atos emanados por Corregedorias e Tribunais locais quando estes estiverem em desacordo com os precedentes do CNJ, da jurisprudência pacificada sobre o tema e em situação de flagrante inconstitucionalidade.
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28/03/2018 - Rede Jornal Contábil - Imóvel pode ser usado para quitar dívida tributária
O especialista no assunto e sócio do escritório Tardioli Lima Advogados, Renato Tardioli, considera a regulamentação uma boa maneira para os contribuintes quitarem suas dívidas, porém ainda há dúvidas na operacionalidade
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21/03/2018 - Bahia no Ar - Prefeitura de Camaçari entrega imóveis do Minha Casa, Minha Vida neste sábado (24)
Cada unidade residencial dispõe de dois quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço
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13/03/2018 - Câmara dos Deputados: Proposta limita a participação em leilões do Minha Casa Minha Vida
O Projeto de Lei 8597/17 é do deputado Renato Molling (PP-RS)
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12/03/2018 - Agência Senado: Profissionais da construção civil poderão ter cota no Minha Casa, Minha Vida
É o que determina um projeto (PLS 331/2015) que poderá ser votado pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), em reunião marcada para a quarta-feira (14.03)
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08/03/2018 - Exame - Onde achar as novas informações de carro e imóvel exigidas no IR
Uma das principais novidades do Imposto de Renda 2018 são os campos para preencher informações complementares de veículos e imóveis
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01/03/2018 - Portal Jota - STJ começa a julgar abusividade de taxa de corretagem no Minha Casa, Minha Vida
Para relator, cobrança de comissão de corretagem desvirtua a finalidade do programa habitacional
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