Últimas Notícias
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10/05/2018 - Clipping – CGN (PR) - Ministério Público alerta para cuidados na compra de imóveis
A compra da casa própria segue como meta de muitos brasileiros. No Paraná, só pela Caixa Econômica Federal (CEF), maior financiadora de imóveis do país, 131.032 casas e apartamentos foram financiados desde março de 2016 (dentro do programa Minha Casa, Minha Vida).
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07/05/2018 - Clipping - G1 – Conheça o milionário mercado de imóveis de Nova York
Os cenários são de filme, mas na vida real, o metro quadrado é tão caro, que as pessoas se acostumam a viver em espaços pequeninhos.
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04/05/2018 - TJ/MT: Debatedores pedem efetividade na regularização fundiária
As principais reivindicações foram referentes à possibilidade de um convênio entre a Prefeitura da cidade e o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) para que o executivo municipal tome a frente da regularização fundiária. Além disso, muitos lavradores questionaram o que fazer diante da possibilidade de perder a área ocupada. A função social da terra também foi indagada.
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03/05/2018 - Clipping – O Liberal – STJ isenta quem vende imóvel para pagar dívidas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a isenção de imposto de renda sobre o ganho de capital obtido com a venda de imóvel residencial quando os recursos são usados para quitar, total ou parcialmente, a dívida de financiamento de outro imóvel residencial no País. O entendimento é da 1ª Turma do tribunal, que considerou ilegal a restrição determinada pela instrução normativa às hipóteses de isenção previstas na Lei nº 11.196/05 e por isso negou provimento a recurso da Fazenda Nacional pela cobrança de imposto de renda.
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02/05/2018 - Clipping – O Globo – Mercado em crise e disputas judiciais dificultam venda de imóveis do estado
O governo estadual vem enfrentando dificuldades para cumprir uma meta estabelecida no Plano de Recuperação Fiscal, firmado oito meses atrás com a União: arrecadar, até 2020, R$ 320 milhões com a venda de 64 imóveis. O dinheiro reduziria o rombo do Rio previdência, estimado em R$ 12 bilhões. A Secretaria de Fazenda e Planejamento reconhece que a tarefa é árdua, já que boa parte dos bens está envolvida em disputas judiciais. E, para piorar, o mercado imobiliário passa por um período de retração — não é fácil encontrar quem possa comprar à vista (uma exigência que consta do acordo) um prédio inteiro, um grande terreno ou mesmo um palácio.
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26/04/2018 - STJ: Papel do STJ como indutor de debates é destacado no seminário sobre incorporação imobiliária
“Espero que o STJ continue cumprindo o papel de indutor dos debates, tarefa relevante e fundamental para a nossa atividade principal, que é julgar bem as causas”
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26/04/2018 - IBRAFI – TJ/SP impede distrato de imóvel financiado com alienação fiduciária
Para o TJ/SP não cabe à construtora rescindir os contratos nem ser responsabilizada pela restituição de valores que já tenham sido pagos. A discussão, que envolve imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida, deve ser entre o cliente e o banco que emprestou o dinheiro
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23/04/2018 - Clipping – Exame – Tenho um imóvel por usucapião. Como declarar no Imposto de Renda?
Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018
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23/04/2018 - 1VRPSP - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. ATA NOTARIAL - IMPRESCINDIBILIDADE.
Inafastabilidade, em regra, da exigência de ata notarial – Documento que garante a autenticidade do procedimento e das alegações do requerente – Dúvida julgada procedente.
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23/04/2018 - CSMSP - SERVIDÃO PREDIAL POR DESTINAÇÃO DO PROPRIETÁRIO. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO.
Escritura de instituição de servidão predial por destinação do proprietário (imóveis dominante e serviente pertencentes ao mesmo proprietário). Notícia de que a servidão visa à realização de parcelamento irregular do solo, com a abertura de via pública.
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23/04/2018 - CSMSP - USUCAPIÃO. CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA. TERRITORIALIDADE. MATRÍCULA - CANCELAMENTO. BLOQUEIO DE MATRÍCULA EX OFFICIO.
Usucapião de imóvel localizado em circunscrição imobiliária diversa. Princípio da territorialidade – Desqualificação correta – Título que deve ser apresentado no Registro de Imóveis de Itaquaquecetuba – Bloqueio de matrícula pelo Registrador – Impossibilidade – Determinação administrativa do cancelamento da matrícula, em virtude de se referir a imóvel pertencente a outro Município – Apelação desprovida, com determinação.
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23/04/2018 - CSMSP - PERMUTA. CIRCUNSCRIÇÃO DISTINTA. CINDIBILIDADE. CISÃO DO TÍTULO.
Escritura pública de permuta de imóveis localizados circunscrições distintas. Aplicabilidade do artigo 187 da Lei 6.015/73. Impossibilidade de cisão do título e do registro da escritura apenas em relação a um de dois imóveis localizados em uma mesma circunscrição. Óbice mantido - Apelação provida.
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23/04/2018 - TRF3 - USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. HIPOTECA. SFH.
Imóvel objeto do SFH. Hipoteca em favor da CEF/EMGEA. O financiamento do imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação atrai sobre ele o regime de direito público. A hipoteca do imóvel à CEF para garantia da dívida acarreta a precariedade da posse, incapaz de conferir justo título à aquisição do bem, descaracterizado o animus domini.
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20/04/2018 - Blockchain em debate - Especialistas visitam o IRIB
Dando seguimento aos trabalhos do NEAR – Núcleo de Estudos Avançados do Registro de Imóveis Eletrônico, o IRIB recebeu o prof. Ulysses Pereira Pacheco Filho (FGV-EAESP) e Lúcia B. Lamberti (GO Associados). O tema do encontro: blockchain e suas aplicações nas atividades registrais e notariais.
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18/04/2018 - TJ/MT: Audiência pública: regularização urbana é debatida
Entidades parceiras foram convidadas para expor sobre os temas
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17/04/2018 - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - MODO ORIGINÁRIO DE AQUISIÇÃO. DÚVIDA - SUSCITAÇÃO. CND DO INSS. LIMITAÇÕES DO DIREITO URBANÍSTICO.
Dúvida - Usucapião extrajudicial – Cabimento do pedido de dúvida em qualquer fase do processamento – Autuação – Recebidos os documentos previstos no item 425 do Capítulo XX das NSCGJ e o requerimento na forma do Art. 3º do Provimento 65/2017 do CNJ, deve o Oficial autuar o pedido, com a prorrogação da prenotação, não podendo, desde logo, negar o pedido com base em seu mérito, devendo analisar apenas o aspecto formal do requerimento neste momento – Usucapião extrajudicial que se trata de alteração no procedimento, por não haver lide, mas que não altera a natureza originária da prescrição aquisitiva – Impossibilidade de se negar o pedido de ofício, com base em suposta violação das regras referentes ao parcelamento do solo previstas na Lei 6.766/79, reservado o direito do Município alegar, se oportuno, alguma irregularidade quanto a este ponto, além de dever ser observado, em todos os casos, o disposto no §2º do Art. 13 do Provimento 65/2017 do CNJ – Forma originária que dispensa a necessidade de apresentação de CND – Dúvida julgada improcedente, determinando-se a continuidade do processamento do pedido de usucapião extrajudicial – remessa à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para eventual efeito normativo da matéria. Processo 1008143-25.2018.8.26.0100, j. 6/4/2018, DJe 17/4/2018, Dra. Tânia Mara Ahualli ESPECIALIDADES: Registro de Imóveis.
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13/04/2018 - Governo do Acre: Governo realiza Audiência Pública sobre regularização fundiária no Ramal Bom Jesus
O governo do Estado, por meio do Instituto de Terras do Acre (Iteracre), realizou nova audiência pública para tirar dúvidas sobre regularização fundiária
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13/04/2018 - A Voz da Cidade (RJ) - Vereador de Porto Real pede decreto que facilita a regularização de imóveis
Essa medida visa a regularização das obras construídas sem a devida licença e edificadas em desacordo com a legislação do município
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11/04/2018 - 1VRPSP - CONDOMÍNIO. VAGA DE GARAGEM. UNIDADE AUTÔNOMA. ARREMATAÇÃO.
Esta decisão fere um tema pouco estudado pelos operadores do direito registral imobiliário. Trata-se da vedação contida no § 2º do art. 1.339 do Código Civil, que impede a alienação de “parte acessória” de unidade imobiliária a outro condômino, “só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral”. Já me aventurei nessa seara e, embora a dúvida tenha sido julgada procedente, ainda tenho muitas dúvidas. Neste caso, a alienação se deu por meio de execução e extração de carta de arrematação e o registro foi deferido.
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11/04/2018 - 1VRPSP - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. HIPOTECA CEDULAR - ANUÊNCIA DO CREDOR. RECONHECIMENTO DE FIRMA.
O que se registra no RI é a constituição da garantia (alienação fiduciária, hipoteca, etc) e não a cédula de crédito bancário em si. Logo, para que ingresse no fólio real deverá cumprir todos os requisitos a ela inerentes, dentre os quais a concordância dos credores, devedores e garantidores da dívida, que lançarão suas assinaturas com firma reconhecida.
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