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13/09/2016 - CSM/SP: Compromisso de Compra e Venda – instrumento particular. CND – dispensa
O registro de Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda independe de apresentação de CND
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08/09/2016 - CSM/SP: Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda. Imóvel – descrição. Preço – individualização. Ônus reais – ciência. Credor hipotecário – anuência. Especialidade Objetiva
1. A descrição do imóvel em Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda deve respeitar o Princípio da Especialidade Objetiva, além de indicar o preço individualizado de cada imóvel. 2. O registro de Compromisso de Compra e Venda de imóvel gravado por hipoteca cedular depende de anuência do credor hipotecário
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01/09/2016 - CSM/SP: Compra e venda. Compromisso de compra e venda – cessão sucessiva. Cedentes – anuência – desnecessidade. Continuidade
Não é necessária a anuência dos cedentes para o registro de compra e venda da qual participaram os proprietários tabulares e a última cessionária, tendo em vista a existência de compromisso de compra e venda registrado com sucessivas cessões
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23/08/2016 - CSM/SP: Carta de Arrematação. Aquisição derivada. Titularidade dominial – divergência. Continuidade
Não é possível o registro de Carta de Arrematação expedida em execução onde o executado é pessoa diversa daquela constante como proprietário na matrícula imobiliária, sob pena de afronta ao Princípio da Continuidade
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16/08/2016 - CSM/SP: Condomínio edilício. Área comum – alteração. Condôminos – unanimidade. Convenção Condominial – quorum. Alienação fiduciária – possuidor direto fiduciante – anuência
1. A alteração de área comum condominial depende da anuência da totalidade dos condôminos, quando assim exigir a Convenção Condominial. 2. No caso de alienação fiduciária de bem imóvel, o possuidor direto fiduciante é competente para anuir quanto à alteração da área comum.
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09/08/2016 - CSM/SP: Carta de Arrematação. Direitos dos executados – registro – ausência. Vaga de garagem – especificação. Continuidade. Disponibilidade. Especialidade Objetiva.
Não é possível o registro de Carta de Arrematação quando a propriedade do imóvel estiver em nome de terceiro estranho à execução; quando não houver registro dos direitos dos executados no fólio real e quando a vaga de garagem não estiver especificada.
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02/08/2016 - CSM/SP: Imóvel rural. Usucapião. Área de reserva legal – especialização
A mera inscrição no CAR, sem identificação da reserva legal, é insuficiente para desobrigar a averbação no Registro de Imóveis, sendo necessária a localização da reserva legal
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19/07/2016 - CSM/SP: Regularização fundiária de interesse social. Parcelamento – atribuição de lote. Parte ideal – especialização. Penhora em favor da União. Indisponibilidade
Não é possível o registro de termo de atribuição de lote e especialização de parte ideal em parcelamento objeto de regularização fundiária de interesse social em imóvel gravado com indisponibilidade oriunda de penhora em favor da União
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12/07/2016 - CSM/SP: Alienação fiduciária. Cláusulas contratuais contraditórias. Ofensa a Lei nº 9.514/97. Legalidade. Segurança jurídica
Não é possível o registro de contrato de alienação fiduciária de imóvel em garantia de dívida de terceiro com cláusulas contraditórias e em desconformidade com a Lei nº 9.514/97, sob pena de violação dos Princípios da Legalidade e Segurança Jurídica
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07/07/2016 - CSM/SP: Carta de Adjudicação. Imóvel em nome de terceiro. Aquisição derivada. Continuidade
Não é possível o registro de Carta de Adjudicação se o imóvel adjudicado estiver registrado em nome de terceiro, sob pena de violação do Princípio da Continuidade, por se tratar de aquisição derivada
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05/07/2016 - CSM/SP: Cédula de Crédito Bancário. Garantia pignoratícia – prazo indissociável. Legalidade
O prazo da garantia pignoratícia é indissociável do prazo da Cédula de Crédito Bancário, sujeitando-se à disciplina do Código Civil acerca do penhor agrícola
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30/06/2016 - CSM/SP: Compra e venda. Imóvel em terreno de marinha – CAT – necessidade. Indisponibilidade de bens. Penhora
1. O registro de escritura de compra e venda de imóvel em terreno de marinha depende da apresentação de certidão expedida pela SPU. 2. A existência de indisponibilidade averbada na matrícula impede a alienação do imóvel. 3. A existência de penhora não impede a alienação do bem
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28/06/2016 - CSM/SP: Inventário e partilha extrajudicial. Imóvel rural – CCIR – necessidade. Especialidade Objetiva
O registro de inventário e partilha extrajudicial envolvendo imóvel rural depende da apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural da área total do imóvel, sob pena de ofensa ao Princípio da Especialidade Objetiva
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23/06/2016 - CSM/SP: Compra e venda – fração ideal. Múltiplos compradores. Parcelamento do solo – irregularidade
Não é possível o registro de escritura pública de compra e venda de fração ideal de imóvel rural em favor de múltiplos compradores que não possuem vínculo de parentesco por existir indício de parcelamento irregular do solo
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21/06/2016 - CSM/SP: Compra e venda. Imóvel – desmembramento. Reserva legal – divergência. Especialidade Objetiva
Não é possível o registro de escritura pública de compra e venda de imóvel que teve a área de reserva legal reduzida com o desmembramento do imóvel
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16/06/2016 - CSM/SP: Desapropriação amigável – escritura pública. Área remanescente – apuração. Aquisição originária
A desapropriação amigável é modo originário de aquisição da propriedade, sendo desnecessária a prévia apuração de área remanescente do registro atingido
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02/06/2016 - CSM/SP: Doação pura. Usufruto. Menores impúberes – autorização judicial – dispensa
É dispensável a autorização judicial para o registro de escritura pública de doação pura com reserva de usufruto em favor de menores impúberes
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31/05/2016 - CSM/SP: Doação. Usufruto vitalício. Divisão amigável – área inferior a 125m². Municipalidade – aprovação. Legalidade
É possível o registro de escritura de doação com reserva de usufruto vitalício e de divisão amigável de área inferior a 125m² aprovada pela Municipalidade
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24/05/2016 - CSM/SP: Incorporação imobiliária. Contrato padrão – registro – facultatividade. Área acessória autônoma. Certidão esclarecedora – prints – substituição
No caso de registro de incorporação imobiliária, não é necessário o depósito do contrato padrão, sendo esta uma faculdade do incorporador, além da possibilidade de área acessória autônoma e da admissibilidade de prints ao invés de certidões esclarecedoras
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19/05/2016 - CSM/SP: Alienação fiduciária. Indisponibilidade de bens. Penhora em favor do INSS
Não é possível o registro de escritura pública de alienação fiduciária quando houver indisponibilidade de bens decorrente do art. 53, § 1º da Lei nº 8.212/91
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