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11/10/2019 - CNB/SP: INR Publicações: CSM/SP - Registro De Imóveis – Carta De Arrematação
CSM/SP: Registro de Imóveis – Carta de Arrematação – Título judicial sujeito à qualificação registral – Forma derivada de aquisição de propriedade – Desqualificação por ofensa ao princípio da continuidade – Dúvida julgada procedente – Recurso não provido.
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12/09/2019 - CNB/SP - CSM/SP: REGISTRO DE IMÓVEIS – LOTEAMENTO – § 2° DO ART. 18 DA LEI N° 6.766/79
Trata-se de apelação interposta por KONSTROE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra r. sentença de fl. 266/268, que julgou “improcedente o pedido” formulado em dúvida inversa suscitada.
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12/09/2019 - CNB/SP - CSM/SP: Registro De Imóveis – Escritura Pública De Compra E Venda
Registro de Imóveis – Escritura pública de compra e venda – Alienação de fração ideal de imóvel a pessoas sem vínculos – Imóvel com área certa e metragem específica – Vedação – Desdobro de lote – Registro obstado – e outros.
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28/05/2019 - CSM/SP: Registro de Imóveis – Sucessão Provisória – Ingresso do título no fólio real condicionado à sucessão definitiva
Apelação n° 1003262-94.2017.8.26.0114
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23/04/2018 - CSMSP - SERVIDÃO PREDIAL POR DESTINAÇÃO DO PROPRIETÁRIO. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO.
Escritura de instituição de servidão predial por destinação do proprietário (imóveis dominante e serviente pertencentes ao mesmo proprietário). Notícia de que a servidão visa à realização de parcelamento irregular do solo, com a abertura de via pública.
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23/04/2018 - CSMSP - USUCAPIÃO. CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA. TERRITORIALIDADE. MATRÍCULA - CANCELAMENTO. BLOQUEIO DE MATRÍCULA EX OFFICIO.
Usucapião de imóvel localizado em circunscrição imobiliária diversa. Princípio da territorialidade – Desqualificação correta – Título que deve ser apresentado no Registro de Imóveis de Itaquaquecetuba – Bloqueio de matrícula pelo Registrador – Impossibilidade – Determinação administrativa do cancelamento da matrícula, em virtude de se referir a imóvel pertencente a outro Município – Apelação desprovida, com determinação.
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23/04/2018 - CSMSP - PERMUTA. CIRCUNSCRIÇÃO DISTINTA. CINDIBILIDADE. CISÃO DO TÍTULO.
Escritura pública de permuta de imóveis localizados circunscrições distintas. Aplicabilidade do artigo 187 da Lei 6.015/73. Impossibilidade de cisão do título e do registro da escritura apenas em relação a um de dois imóveis localizados em uma mesma circunscrição. Óbice mantido - Apelação provida.
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23/04/2018 - CSMSP - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - AVAL - TERCEIRO.
É válido o aval prestado por terceiros em cédula de crédito rural. Nova exegese do art. 60, §3º, do Decreto 167/67 acarretando a revisão da posição anterior deste CSM, tornando-a consonante com os entendimentos do STJ.
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22/12/2016 - CSM/SP: Carta de Adjudicação. Desapropriação parcial. Área remanescente – apuração – desnecessidade
Não é necessária a apuração da área remanescente não atingida pela expropriação para o registro de Carta de Adjudicação, oriunda de desapropriação parcial
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15/12/2016 - CSM/SP: Doação – Município para União. Escritura Pública – necessidade
O registro da doação de imóvel do Município para a União depende de escritura pública e do pagamento dos respectivos emolumentos
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08/12/2016 - CSM/SP: Doação. ITCMD – recolhimento. Oficial Registrador – fiscalização
Em relação ao recolhimento do ITCMD, o dever de fiscalização do Oficial Registrador se limita ao recolhimento do tributo, sendo a discussão a respeito da base de cálculo utilizada questão que extrapola as atribuições do Oficial Registrador
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24/11/2016 - CSM/SP: Compra e venda – escritura pública. Imóvel rural. Georreferenciamento. Especialidade Objetiva
É necessário o prévio georreferenciamento do imóvel rural para o registro de escritura pública de compra e venda
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22/11/2016 - CSM/SP: Compromisso de compra e venda – unidade autônoma. Incorporação imobiliária – registro prévio – necessidade
Não é possível o registro de compromisso de compra e venda de unidade autônoma sem o prévio registro da incorporação imobiliária, tampouco a aplicação do art. 39 da Lei nº 4.591/64 ao caso apresentado
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17/11/2016 - CSM/SP: Compra e venda. Casamento celebrado no exterior – regime de bens – ausência
Não é possível o registro de compra e venda quando não consta expressamente da certidão de casamento o regime de bens adotado pelo casal em casamento celebrado no exterior
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10/11/2016 - CSM/SP: Parcelamento do solo urbano. Lote – desdobro. Registro especial – dispensa. Aprovação municipal – necessidade. Especialidade objetiva
O desdobro de lote de área urbana não subordinado ao registro especial previsto na Lei nº 6.766/79 depende de prévia aprovação da municipalidade
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08/11/2016 - CSM/SP: Promessa de permuta – registro – impossibilidade. Previsão legal – ausência. Direito de Superfície – escritura pública – necessidade
1. Não é possível o registro de promessa de permuta tendo em vista a ausência de previsão legal. 2. Não é possível o registro de contrato particular de Direito de Superfície por ser exigível a forma pública para o ato
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03/11/2016 - CSM/SP: Carta de Arrematação – forma derivada de aquisição da propriedade. Titularidade dominial – divergência. Continuidade
A arrematação em hasta pública é forma derivada de aquisição da propriedade, devendo ser preservado o Princípio da Continuidade
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01/11/2016 - CSM/SP: Compra e venda – fração ideal. Parcelamento do solo – burla
Não é possível o registro de escritura pública de compra e venda de fração ideal quando existirem elementos indicativos de parcelamento ilegal do solo
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18/10/2016 - CSM/SP: Contrato de locação. Alienação fiduciária. Fiduciante – mora – intimação. Tempus regit actum.
Não é possível o registro de contrato de locação celebrado pelo fiduciante quando houver prenotado pedido de intimação para purgação da mora, pois este já perdeu a disponibilidade sobre o bem.
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22/09/2016 - CSM/SP: Promessa de compra e venda – cancelamento judicial. Promitente comprador – inadimplemento contratual. Valor – restituição
Cancelado judicialmente o registro do contrato de promessa de compra e venda por inadimplemento contratual do promitente comprador e não tendo havido deliberação sobre o valor a ser restituído ao inadimplente, não cabe ao Oficial condicionar o registro de nova promessa de compra e venda à devolução de qualquer valor
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