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20/08/2015 - CSM/SP: Compra e venda. Imóvel destacado de área maior. Remanescente – apuração. Especialidade Objetiva.
Não é possível o registro de escritura pública de compra e venda de imóvel destacado de área maior sem a apuração de remanescente necessária para perfeita identificação deste, sob pena de violação do Princípio da Especialidade Objetiva.
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18/08/2015 - CSM/SP: Compra e venda – unidade futura. Imóvel – integralização de capital social. Continuidade.
Não é possível o registro de instrumento particular de compra e venda de unidade residencial futura se a empresa alienante transmite o imóvel à outra, a título de integralização de capital social, sob pena de violação ao Princípio da Continuidade.
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16/07/2015 - CSM/SP: Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Ação penal contra o loteador. Certidão – credor hipotecário – ausência.
A existência de ação penal em curso contra um dos sócios da empresa loteadora, bem como a não apresentação das certidões dos credores hipotecários, impedem o registro de loteamento urbano.
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02/07/2015 - CSM/SP: Compromisso de compra e venda – preço – quitação. Transmissão da propriedade – escritura pública definitiva – necessidade.
É necessária escritura pública definitiva de compra e venda, após o pagamento do preço, para transmissão da propriedade em decorrência de compromisso de compra e venda com posterior cessão de direitos, mesmo que este tenha sido celebrado por escritura pública.
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18/06/2015 - CSM/SP: Formal de partilha. Imóvel rural. CCIR. ITR – exigibilidade.
É necessária a apresentação dos comprovantes de CCIR e do ITR dos últimos cinco anos devidamente quitados para registro de formal de partilha de imóvel rural.
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16/06/2015 - CSM/SP: Servidão de passagem. Imóvel serviente – descrição – precariedade. Retificação de área – necessidade. Especialidade Objetiva.
A descrição precária do imóvel serviente impede o registro de Carta de Sentença para instituição de servidão de passagem, sendo necessária a prévia retificação da área do imóvel.
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28/05/2015 - CSM/SP: Compra e venda. Menor incapaz. Origem dos recursos – ausência. Alvará judicial.
É necessária a apresentação de alvará judicial para registro de aquisição de imóvel por menor incapaz, quando o pagamento ocorrer mediante uso de numerário que lhe pertence.
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08/05/2015 - CSM/SP: Desapropriação. Imóvel da União. SPU – certidão – necessidade.
É exigível a autorização da Secretaria do Patrimônio da União para desapropriação de bem da União pelo Município.
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05/05/2015 - CSM/SP: Imóvel rural seccionado por estrada. Divisão amigável. Matrícula – abertura. Área inferior ao módulo rural.
Não é possível a abertura de matrícula decorrente de divisão amigável para imóvel rural com área inferior ao módulo rural especificado para a região, ainda que este tenha sido seccionado por estrada.
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28/04/2015 - CSM/SP: Condomínio edilício. Unidade autônoma – desmembramento. Especificação condominial – alteração. Condôminos – anuência.
Desmembramento de unidade autônoma, com alteração da especificação condominial, depende da anuência dos demais condôminos.
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28/04/2015 - CSM/SP: Condomínio edilício. Unidade autônoma – desmembramento. Especificação condominial – alteração. Condôminos – anuência
Desmembramento de unidade autônoma, com alteração da especificação condominial, depende da anuência dos demais condôminos.
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26/03/2015 - CSM/SP: Carta de Arrematação. Ação de Execução – proprietários – citação – necessidade. Continuidade.
Não é possível o registro de Carta de Arrematação se os titulares dominiais não foram citados na Ação de Execução, sob pena de violação do Princípio da Continuidade.
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24/03/2015 - CSM/SP: Permuta. Indisponibilidade – INSS – União. Lei nº 8.212/91.
Imóvel penhorado em favor do INSS e hipotecado em favor da União não pode ser objeto de permuta, nos termos do art. 53, § 1º da Lei nº 8.212/91.
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19/03/2015 - CSM/SP: Conferência de bens. Imóvel – inalienabilidade e incomunicabilidade vitalícias. Doadores – falecimento. Sub-rogação.
Para registro de escritura pública de conferência de bens, cujo imóvel encontra-se gravado com cláusula vitalícia de inalienabilidade e de incomunicabilidade, é necessária a sub-rogação do vínculo, quando falecidos os doadores.
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17/03/2015 - CSM/SP: Compra e venda. Mandante – falecimento. Mandato não extinto.
Não há extinção do mandato, por falecimento dos vendedores mandantes, quando se pretende concretizar negócio anteriormente encetado.
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10/02/2015 - CSM/SP: Carta de Adjudicação. Fraude à execução – renúncia – ineficácia. Averbação. Continuidade.
É necessária a prévia averbação de ineficácia de renúncia ao direito de propriedade, ocorrida em fraude à execução, para registro de Carta de Adjudicação.
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29/01/2015 - CSM/SP. Escritura pública – separação consensual. Lavratura anterior à averbação de indisponibilidade. Tempus regit actum.
Não é possível o registro de escritura pública de separação consensual lavrada anteriormente à averbação de indisponibilidade de bens, porém, apresentada para registro posteriormente.
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27/01/2015 - CSM/SP. Transmissão de imóveis. Sociedade anônima – escritura pública – necessidade.
Transmissão de bens imóveis para sociedade anônima deve ser formalizada mediante lavratura de escritura pública.
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22/01/2015 - CSM/SP. Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Execução fiscal – suspensão – ausência. Prejuízo aos futuros adquirentes.
A ausência de comprovação de suspensão de execução fiscal ajuizada em face de um dos loteadores, bem como a de comprovação de existência de patrimônio suficiente para fazer frente ao débito impedem o registro de loteamento urbano.
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16/12/2014 - CSM/SP: Compra e venda. Vendedor representado pelo comprador. Nulidade relativa.
A compra e venda formalizada por escritura pública e tendo como representante do vendedor o próprio comprador é eivada de nulidade relativa, não sendo possível seu reconhecimento de ofício.
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