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28/01/2014 - CSM/SP: Parcelamento do solo urbano. Alienação fiduciária – loteamento – impossibilidade
Não é possível o registro de loteamento em imóvel alienado fiduciariamente
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23/01/2014 - CSM/SP: Usufruto – aquisição por estrangeiro. Incra – anuência – dispensa. Legalidade Estrita.
Não é necessária a autorização do Incra para aquisição de usufruto por estrangeiro.
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17/12/2013 - CSM/SP: Terras devolutas. Registro em nome da municipalidade. Ação discriminatória – necessidade.
É necessária ação discriminatória administrativa ou judicial para a abertura de matrícula e registro de terras devolutas em nome da municipalidade.
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12/12/2013 - CSM/SP: Locação. Contrato precedente – registro – cancelamento – necessidade.
Para que se registre novo contrato de locação é necessário o cancelamento do registro de contrato precedente.
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29/11/2013 - CSM/SP: Parcelamento do solo urbano. Loteador – patrimônio – comprovação.
É necessária a comprovação de patrimônio suficiente do loteador para garantir as ações pessoais em curso, evitando-se prejuízo aos futuros adquirentes dos lotes.
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31/10/2013 - CSM/SP: Cédula de Crédito Rural Pignoratícia e Hipotecária. Garantias anteriores – mesmo bem – impossibilidade. Credor – anuência – ausência.
A existência de garantias de idêntico grau incidentes sobre o mesmo bem e a falta de anuência do credor impedem o registro de Aditivo de Retificação e Ratificação de Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária.
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24/10/2013 - CSM/SP: Fração ideal – venda sucessiva. Parcelamento do solo – burla. Coproprietários sem vínculo.
Vendas sucessivas de fração ideal de imóvel, quando os coproprietários não possuem vínculo, caracteriza burla ao parcelamento do solo.
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22/10/2013 - CSM/SP: Doação. Doadores – regime matrimonial – comunhão universal. Transmissão única. ITCMD.
Sendo os doadores casados pelo regime da comunhão universal de bens, o imóvel doado faz parte do patrimônio comum, sendo a doação ato unitário e sujeita ao recolhimento do ITCMD.
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15/10/2013 - CSM/SP: Compra e venda. Penhora em favor do INSS. Indisponibilidade.
Os bens penhorados em execução judicial da dívida ativa da União, autarquias e fundações públicas tornam-se indisponíveis, conforme art. 53, § 1º da Lei nº 8.212/91.
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08/10/2013 - Dados Básicos Fonte: 0015089-03.2012.8.26.0565 Tipo: Acórdão CSM/SP Data de Julgamento: 23/08/2013 Data de Aprovação Data não disponível Data de Public
Para o Registro Imobiliário não importa o momento da celebração do contrato, mas a data da apresentação do título, em atenção ao princípio tempus regit actum.
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10/09/2013 - CSM/SP: Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia Coletiva – requisitos legais – ausência. Usucapião.
Não é possível a Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia Coletiva em imóvel com área menor que a fixada em lei e com posse individualizada.
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05/09/2013 - CSM/SP: Hipoteca. Aumento do crédito garantido. Novo negócio jurídico.
A repactuação do valor do imóvel hipotecado é determinada pela alteração do valor das obrigações garantidas, aperfeiçoando-se novo negócio jurídico.
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29/08/2013 - CSM/SP: Parcelamento do solo urbano. Loteamento – alteração. Doação – Municipalidade. Adquirentes – anuência.
No caso de alteração ou cancelamento parcial do loteamento registrado é indispensável o acordo entre loteador e adquirentes de lotes atingidos.
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22/08/2013 - CSM/SP: Carta de Adjudicação. Título judicial – qualificação registral. Especialidade.
Os títulos judiciais também são submetidos à qualificação registral.
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16/08/2013 - CSM/SP: Averbação – cancelamento. Documento hábil. Via judicial. Tempus regit actum.
O cancelamento de averbação nos moldes do art. 250, III da Lei nº 6.015/73 requer a apresentação de documento hábil e requerimento unânime das partes que participaram do ato.
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18/07/2013 - CSM/SP: Compra e venda – instrumento particular. Endosso-caução. Credor pignoratício – anuência.
O endosso penhor ou em garantia não transfere ao credor pignoratício a titularidade do crédito, não se tornando este credor do devedor originário, mas apenas podendo exercer determinados poderes de cobrança em nome do credor endossante originário e t
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16/07/2013 - CSM/SP: Parcelamento do solo urbano. Loteamento – GRAPROHAB – aprovação. Tempus regit actum.
“Para fins de registro, não importa o momento da celebração do negócio jurídico e preenchimentos dos requisitos da época, pois é na data da sua apresentação ao registro que ele será analisado, em atenção ao princípio ‘tempus regit actum’.”
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11/07/2013 - CSM/SP: Cédula de Crédito Bancário. Alienação fiduciária. Procuração – poderes especiais e expressos – necessidade.
“Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.”
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04/07/2013 - CSM/SP: Inventário extrajudicial. Requisitos legais – descumprimento.
É inviável o registro de escritura pública de inventário que não cumpre os requisitos legais.
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02/07/2013 - CSM/SP: Carta de Adjudicação. Qualificação pessoal –divergência. Continuidade. Disponibilidade.
"A entrada de um título no fólio real depende de perfeito encadeamento com o registro de origem. Essa continuidade afigura-se necessária para assegurar ao registro imobiliário segurança jurídica."
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