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							19/10/2022 - Instrumento particular – cessão de direitos – integralização de capital. Alienação Fiduciária – consolidação da propriedade – credor fiduciário. Leilão. Exigência legal.CSMSP. Apelação Cível n. 1007166-05.2020.8.26.0604, Comarca de Sumaré, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 29/07/2022, DJ 10/10/2022. 
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							17/08/2022 - Revista Justiça: responsabilidade solidária do credor fiduciário no pagamento do IPTUPrograma transmitido pela Rádio Justiça abordou decisão do STJ. 
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							12/08/2022 - Execução de IPTU de imóvel alienado fiduciariamente poderá ter credor fiduciário como responsável solidárioSTJ afetou três Recursos Especiais sobre o tema sob o rito dos Recursos Repetitivos. 
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							15/06/2022 - Alienação Fiduciária. Devedor Fiduciante – direitos – indisponibilidade. Consolidação da propriedade – Credor Fiduciário.TJPR. 18ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0002155-30.2021.8.16.0030, Comarca de Foz do Iguaçu, Relator Des. Marcelo Gobbo Dalla Dea, julgada e publicada em 23/05/2022. 
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							15/03/2022 - STJ entende que credor fiduciário não responde por IPTU antes da consolidação da propriedade e da imissão na posseDecisão proferida pela Primeira Turma considerou que o credor fiduciário não tem poderes de domínio e propriedade do imóvel. 
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							13/05/2021 - Alienação fiduciária. Reaquisição – dívida – quitação. Novo negócio.IRIB Responde se manifesta acerca de questão relacionada com a reaquisição de imóvel consolidado em favor do credor fiduciário. 
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							15/09/2020 - STJ - Credor fiduciário pode inscrever devedor em cadastro restritivo mesmo sem vender o bem dado em garantiaEm caso de inadimplência na alienação fiduciária, o credor não é obrigado a vender o bem dado em garantia antes de promover a inscrição do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. 
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							26/11/2018 - Clipping – Conjur - Credor fiduciário permanece na posse de imóvel que não teve lances em leilõesO credor fiduciário pode permanecer na posse do imóvel objeto de alienação em garantia, sendo extintas as obrigações existentes entre ele e o devedor, no caso excepcional de não haver lances nos dois leilões para venda do bem 
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							23/11/2018 - Clipping – Migalhas - Credor fiduciário não é responsável por despesas de condomínio antes da posse no imóvel3ª turma do STJ afastou responsabilidade solidária de banco 
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							09/11/2018 - STJ: Credor fiduciário pode permanecer na posse do imóvel, sem devolver valores, após leilões em que não tenha havido lancesA Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caráter excepcional, o credor fiduciário pode permanecer na posse do imóvel objeto de alienação em garantia, extinguindo-se as obrigações existentes entre ele e o devedor, no caso de não haver lances nos leilões para venda do bem 
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							08/10/2018 - Clipping – Migalhas - Não incide imposto de transmissão quando consolidada posse da credoraPara juízo de 1º grau, não se pode exigir o tributo de transmissão de bens uma vez que o credor fiduciário já é proprietário do bem imóvel 
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							02/10/2018 - Artigo - A alienação fiduciária de coisa imóvel e os leilões após a consolidação da propriedade imobiliária – Por Bruno José Berti FilhoA alienação fiduciária de coisa imóvel foi introduzida no Brasil pela Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, trazendo diversas inovações no Direito nacional, já que estabeleceu um procedimento extrajudicial para a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário 
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							27/09/2018 - STJ: Quando devedor tem posse direta sobre imóvel, credor fiduciário não responde por despesas condominiaisNos contratos de alienação fiduciária com garantia de bem imóvel, a responsabilidade pelo pagamento de despesas condominiais é do devedor quando ele estiver na posse direta do imóvel 
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							01/09/2016 - Divórcio – partilha de bens. Alienação fiduciária. Cessão de direitos aquisitivos. Credor fiduciário – anuênciaQuestão esclarece dúvida acerca da cessão de direitos aquisitivos de imóvel gravado com alienação fiduciária 
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							28/01/2016 - CGJ/SP: Alienação fiduciária. Consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. Indisponibilidade de bens – penhora – cancelamento prévioÉ necessário o cancelamento das indisponibilidades e da penhora que gravam o imóvel anteriormente a averbação da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário 
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							30/06/2015 - TJRS: Alienação fiduciária. Cessão. Cláusulas restritivas – impossibilidade.Não é possível a averbação de cláusula de cessão de imóvel sem a respectiva autorização do credor fiduciário, tampouco a instituição de cláusula de indisponibilidade e inalienabilidade, por não se tratar de ato de liberalidade. 
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							23/06/2015 - STJ: Alienação fiduciária. Débito – quitação após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário.É possível a quitação de débito decorrente de contrato de alienação fiduciária de bem imóvel depois da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, uma vez que o vínculo entre as partes se encerra pela alienação em leilão público, após a lavratura do auto de arrematação. 
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							26/11/2014 - STJ: É nula notificação que não indica corretamente o credor fiduciárioNo caso julgado, o credor era o Consórcio Nacional Cidadela, mas a notificação foi feita em nome da Caixa Econômica Federal 
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							25/09/2014 - CSM/SP: Locação. Cláusula de vigência. Alienação fiduciária – credor – anuência.Não é possível o registro de contrato de locação com cláusula de vigência superior a um ano, em imóvel gravado com alienação fiduciária, sem a anuência do credor fiduciário. 
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							14/02/2013 - CGJ/SP: Contrato de locação. Consolidação da propriedade – credor fiduciário. “Tempus regit actum”. Continuidade.Não é possível o ingresso de contrato de locação, no Registro de Imóveis, após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. 
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