Últimas Notícias
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18/11/2024 - WhatsApp – envio de documentos ao Registro de Imóveis.
Coluna produzida pelo escritório Chezzi Advogados esclarece dúvida acerca do uso do WhatsApp para o envio e recebimento de documentos ao Registro de Imóveis.
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04/11/2024 - RDI: prazo para envio de artigos se encerrará em 20 de novembro de 2024
Fique atento(a) e não deixe de enviar seu trabalho!
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02/10/2024 - Resolução CGSirc n. 9, de 26 de setembro de 2024
Altera a Resolução CGSirc nº 1, de 9 de julho de 2015, que dispõe sobre a padronização dos procedimentos para envio de dados pelas serventias de registro civil de pessoas naturais ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - Sirc.
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20/09/2024 - Banco Central do Brasil promove pesquisa de opinião pública envolvendo Marco Legal das Garantias
Prazo para envio de contribuições se encerrará em 27/09/2024 e material deve ser encaminhado pela plataforma Participa + Brasil.
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08/07/2024 - Revista de Direito Imobiliário: ATENÇÃO PARA PRAZO DE ENVIO DE TRABALHOS!
Artigos e comentários de jurisprudência para edição do 2º semestre de 2024 devem ser enviados até 31 de julho.
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21/06/2024 - IPRA-CINDER 2024: prazo para inscrição com desconto e envio de resumos de trabalhos se encerrará em 30 de junho
Evento será realizado na Costa Rica entre os dias 04 a 06 de dezembro de 2024.
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05/06/2024 - Hospital de Amor: não se esqueça de enviar os comprovantes de pagamentos e DARFs!
Se você doou seu IR, o envio dos documentos é essencial para que o HA possa resgatar o valor doado.
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23/04/2024 - CN-CNJ abre consulta pública para envio de sugestões sobre o IERI-e e SIG-RI
Sugestões poderão ser encaminhadas por formulário eletrônico até o dia 06 de maio.
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02/02/2024 - CN-CNJ alerta sobre obrigatoriedade da alimentação de dados no Sistema Justiça Aberta
Envio dos dados por Tabeliães e Registradores deve ser realizado semestralmente.
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25/01/2024 - Revista de Direito Imobiliário: envie seu artigo ou comentário de jurisprudência até o dia 15/02/2024
Publicação é semestral e coordenada em parceria por Ivan Jacopetti do Lago e Jéverson Luís Bottega.
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15/01/2024 - Revista de Direito Imobiliário: prazo para envio de artigos foi prorrogado
Encaminhamento dos trabalhos deverá ser realizado até o dia 15/02/2024.
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11/12/2023 - SPU dá mais um passo na demarcação dos Terrenos de Marinha em Florianópolis
Secretaria do Patrimônio da União iniciará o envio das notificações neste mês de dezembro. Moradores terão 60 dias para apresentar documentos históricos e geográficos que contestem a demarcação da linha de marinha.
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03/10/2023 - XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e XXXV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral: envie seu trabalho para o XXXV Encuentro!
ATENÇÃO: PRAZO PRORROGADO PARA ENVIO DE ARTIGOS! Interessados em participar como Palestrante deverão encaminhar seus trabalhos até o dia 06/10/2023!
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27/09/2023 - IRIB coletará sugestões para encaminhamento à Comissão de Juristas que atualizará o Código Civil
Envio de sugestões ao IRIB poderá ser realizado até o dia 10 de novembro. Material será analisado, organizado e compilado pelo Instituto antes de ser enviado à Comissão.
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20/09/2023 - Código Civil: Comissão formada para atualização cria canal para envio de sugestões
Participação é livre para qualquer pessoa que deseje contribuir com o aprimoramento da Lei Civil.
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15/09/2023 - Terceira e última aula sobre envio de documentos em formato eletrônico é disponibilizada pela ENNOR
Todas as aulas foram ministradas pelo Diretor da ENNOR e Membro da CPRI/IRIB, Alexis Mendonça Cavichini.
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15/09/2023 - Primeiro Prêmio IBEROREG de Estudos Jurídicos: ÚLTIMO DIA PARA ENVIO DE ARTIGOS!
IRIB integra relação de membros do IBEROREG representando o Brasil.
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08/09/2023 - ENNOR disponibiliza segunda aula sobre envio de documentos em formato eletrônico
Aula foi ministrada pelo Oficial do 4º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ e Diretor da ENNOR, Alexis Mendonça Cavichini.
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11/08/2023 - Para STJ, mora em alienação fiduciária é comprovada apenas com envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor
Segundo entendimento do Tribunal, a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros, é dispensável.
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28/07/2023 - ENNOR: assista a primeira aula do curso sobre envio de documentos em formato eletrônico
Aula foi ministrada pelo Oficial do 4º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ e Diretor da ENNOR, Alexis Mendonça Cavichini.
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