Últimas Notícias
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22/06/2022 - Justiça reconhece direito de tabeliã manter delegação após aposentadoria
Lei atual impede que titulares de ofícios sigam trabalhando após aposentadoria voluntária.
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21/06/2022 - Usucapião judicial não depende de procedimento extrajudicial prévio
Opção pela via judicial consta expressamente na Lei de Registros Públicos.
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21/06/2022 - Tese sobre possibilidade de penhora de bem de família dado por fiador em garantia de locação é confirmada pelo STJ
Com a confirmação, Juízes e Tribunais de todo Brasil poderão aplicar o precedente qualificado em processos semelhantes.
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21/06/2022 - Corregedoria normatiza procedimentos relacionados ao SRTDPJ
Sistema deve ser integrado por todos os oficiais de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas de Alagoas
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21/06/2022 - Arrolamento de bens. Perito – indicação.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de indicação, pelo Registro de Imóveis, de perito para Laudo de Avaliação em Arrolamento de Bens.
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20/06/2022 - Instrução Normativa RFB n. 2.089, de 15 de junho de 2022
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.877, de 14 de março de 2019, que dispõe sobre a prestação de informações sobre Valor da Terra Nua à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
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20/06/2022 - Programa Revista Justiça aborda questões de Direito Imobiliário e novas tecnologias
Entrevista foi concedida pelo advogado Geovane Ferreira Pires à Rádio Justiça.
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20/06/2022 - Imóvel de empresa caucionado para locação comercial e que serve como residência do sócio é impenhorável
Decisão foi proferida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.
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17/06/2022 - Divórcio. Partilha. Doação – filhos maiores – aceitação expressa. ITCMD – recolhimento – fiscalização.
CSMSP. Apelação Cível n. 1010572-69.2020.8.26.0269, Comarca de Itapetininga, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 23/05/2022, DJ 02/06/2022.
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17/06/2022 - Patrimônio de afetação rural e os efeitos da Lei 13.986/20
Confira a opinião de Gilmar Pereira Custódio e Kelly Durazzo publicada no ConJur.
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17/06/2022 - Permanência de ex-companheiro em imóvel não impede a extinção de condomínio
Decisão foi proferida pela Terceira Turma do STJ.
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17/06/2022 - Portaria n. 46, de 14 de junho de 2022
Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN n. 46, de 4 de junho de 2021.
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17/06/2022 - Projeto de regularização fundiária: Corregedor e Prefeitos da Bahia fazem balanço positivo sobre a assinatura do Termo de Cooperação Técnica
O evento aconteceu na sexta-feira passada (10), no auditório Desembargadora Only Silva do PJBA
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17/06/2022 - Compra e venda – escritura pública – retificação. Área – divergência. Especialidade Objetiva.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de retificação de escritura pública de compra e venda.
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15/06/2022 - Doação – condições – descumprimento. Reversão. Certidões negativas fiscais.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da apresentação de certidões negativas fiscais em caso de reversão de imóvel doado pelo Município.
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15/06/2022 - Alienação Fiduciária. Devedor Fiduciante – direitos – indisponibilidade. Consolidação da propriedade – Credor Fiduciário.
TJPR. 18ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0002155-30.2021.8.16.0030, Comarca de Foz do Iguaçu, Relator Des. Marcelo Gobbo Dalla Dea, julgada e publicada em 23/05/2022.
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15/06/2022 - A desjudicialização da execução civil: papel dos serviços notariais e registrais
Confira o artigo de autoria de Carlos Eduardo Elias de Oliveira publicado no Migalhas.
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15/06/2022 - Teletrabalho em Cartório: pioneirismo é registrado em livro
Projeto-piloto pioneiro de implantação do teletrabalho em cartórios foi realizado no 5º Registro de Imóveis de São Paulo no período de 2018 a 2020.
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15/06/2022 - PL que dispensa vênia conjugal nos casos de alienação ou oneração de bens incomunicáveis é aprovado pela CSSF
Projeto de Lei pretende alterar Código Civil e ainda será analisado pela CCJC.
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15/06/2022 - Comissão aprova proposta que exige notificação de pessoa que possui créditos junto ao Estado
O órgão público terá 30 dias para informar o valor a receber, que deverá ser atualizado monetariamente.
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