Últimas Notícias
-
30/10/2024 - Interino em Serventia Extrajudicial não responde por dívida trabalhista
Decisão é proveniente de Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Veja mais -
18/03/2024 - O concurso público é a via constitucional para outorgar a serventia extrajudicial declarada vaga
Confira a opinião de José Elias de Albuquerque Moreira, Maria Tereza Uille Gomes e Paula Ferro Costa de Sousa publicada no Migalhas.
Veja mais -
10/05/2022 - Rendimento de Interventor em Serventia Extrajudicial não pode ser submetido ao teto constitucional
Decisão foi proferida pelo STJ, por unanimidade.
Veja mais -
07/02/2022 - TJ aplica prova escrita e prática do V concurso para serventia extrajudicial
Prova foi realizada neste domingo (6), na Capital, das 13 às 18 horas (horário MS).
Veja mais -
08/06/2021 - A Prática de Atos de Averbação e de Abertura de Matrícula quando do Desmembramento da Serventia Extrajudicial: uma apreciação crítica
Confira artigo inédito de autoria de José Renato Nalini e Wilson Levy.
Veja mais -
04/06/2021 - Serventia Extrajudicial. Arrematação. Gravames – levantamento. Direito à percepção dos emolumentos.
TRT2 – SDI-7. Mandado de Segurança Cível n. 1006228-94.2020.5.02.0000, São Paulo, Relator Juiz do Trabalho Marcos Neves Fava, julgado em 26/03/2021, publicado em 05/04/2021.
Veja mais -
23/02/2021 - Solidariedade: Serventia Extrajudicial de Sena Madureira/AC ampara desabrigados pelas enchentes
Distribuição de bens, alimentos e emissão de documentos estão entre as medidas tomadas.
Veja mais -
15/01/2021 - TJDFT: Candidatos aprovados em concurso são convocados para escolha de Serventia Extrajudicial
Sessão será realizada dia 28/1/2021, às 14h30, por meio de videoconferência pela plataforma Zoom.
Veja mais -
12/04/2019 - Clipping – Conjur – Substituto mais antigo responde por expediente interino em cartório, diz CNJ
Quando a serventia extrajudicial estiver vaga, o substituto mais antigo será responsável interino pelo expediente.
Veja mais -
10/04/2019 - CNJ: Plenário referenda provimento da Corregedoria sobre interinos de cartórios
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça referendou, na tarde desta terça-feira (9/4), o Provimento n. 77 da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado em 7 de novembro de 2018, que dispõe sobre a designação de responsável interino pelo expediente, quando da vacância de serventia extrajudicial. A decisão foi unânime.
Veja mais -
16/11/2018 - TJ/GO: Aberta vaga de respondente de cartório na comarca de Aurilândia
A diretora do Foro da comarca de Aurilândia, juíza Bianca Melo Cintra, comunica que está aberto o prazo para recebimento de currículos para a seleção de Respondente para a Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.
Veja mais -
14/11/2018 - STF: 2ª Turma reafirma entendimento sobre aplicação do teto à remuneração de interino de serventia extrajudicial
Por unanimidade, os ministros negaram provimento a recurso da Anoreg e mantiveram entendimento de que os interinos de serventias extrajudiciais se submetem ao limite do teto remuneratório previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal
Veja mais -
09/11/2018 - Provimento 77/2018 do CNJ dispõe sobre a designação de interinos em unidades extrajudiciais
Segundo o provimento, declarada a vacância de serventia extrajudicial, as corregedorias de justiça dos Estados e do Distrito Federal designarão o substituto mais antigo para responder interinamente pelo expediente
Veja mais -
09/11/2018 - Provimento 77/2018 do CNJ dispõe sobre a designação de interinos em unidades extrajudiciais
Segundo o provimento, declarada a vacância de serventia extrajudicial, as corregedorias de justiça dos Estados e do Distrito Federal designarão o substituto mais antigo para responder interinamente pelo expediente
Veja mais -
23/04/2018 - CNJ - REVISÃO DISCIPLINAR. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. DELEGAÇÃO - PERDA. SANTA CATARINA.
O Conselho Nacional de Justiça, pelo seu pleno, decidiu que a revisão disciplinar, espécie de recurso contra imposição de pena disciplinar no âmbito do Poder Judiciário, somente alcança juízes e membros do tribunal, não titulares de serventias extrajudiciais. A via de recurso contra decretação de perda de delegação será judicial ou administrativa, que deverão ter curso nos respectivos estados. No texto, fundamentos e precedentes. PP 0005954-32.2015.2.00.0000, Santa Catarina, j. 23/5/2017, DJ 24/5/2017, rel. Norberto Campello.
Veja mais -
23/04/2018 - CNJ - SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. REMOÇÃO. PERMUTA - SERVENTIA DE ORIGEM.
O Plenário do CNJ decidiu pela irregularidade da remoção por permuta, consignando que cabe ao removido o ônus de suportar os efeitos de sua escolha.
Veja mais -
29/03/2018 - CNJ - SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. FUNÇÃO PÚBLICA - CUMULAÇÃO - CARGO PÚBLICO. VACÂNCIA.
A incompatibilidade do exercício das atribuições de atividade notarial e de registro com outra de cargo público exige a escolha entre o exercício de um cargo ou outro. É dever do CNJ fiscalizar e desconstituir atos emanados por Corregedorias e Tribunais locais quando estes estiverem em desacordo com os precedentes do CNJ, da jurisprudência pacificada sobre o tema e em situação de flagrante inconstitucionalidade.
Veja mais -
27/03/2018 - SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. VACÂNCIA. INTERINO - DESIGNAÇÃO. NEPOTISMO. GOIÁS.
Neste caso revela-se a dificuldade de se sustentar a ocorrência de nepotismo na designação de interino indicado pelo titular ou pelo próprio tribunal nos casos em que o indicado possa ser cônjuge, parente consanguíneo ou por afinidade, até o terceiro grau, em linha reta ou colateral.
Veja mais -
15/03/2018 - CORREIÇÃO - ROGAÇÃO PELO INTERESSADO.
Ao Corregedor Geral da Justiça incumbe analisar, segundo critérios de conveniência e oportunidade, a necessidade de realizar correições ordinárias e extraordinárias nas delegações notariais e de registro (art. 28, XXI e XXII, do RITJSP). Incabível a pretensão no sentido de que se faça correição extraordinária em serventia extrajudicial.
Veja mais -
15/03/2018 - CNJ - SERVENTIA EXTRAJUDICIAL – DESACUMULAÇÃO – VACÂNCIA.
O pressuposto das desacumulações (art. 49 da Lei nº 8.935/1994) é a vacância da titularidade. Não se trata de procedimento automático, pois se faz necessária a observância do parágrafo único do art. 26 da mencionada lei, além de se tratar de tema afeto à autonomia administrativa dos tribunais. A medida deve ser ultimada com a edição de lei formal e não por ato infralegal do tribunal.
Veja mais