Últimas Notícias
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16/12/2021 - Presidente diz que novas demarcações podem inviabilizar agronegócio
Bolsonaro comentou o julgamento do marco temporal.
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16/12/2021 - André Mendonça toma posse no cargo de ministro do STF nesta quinta-feira (16)
Restrita a poucos convidados em razão da pandemia, a sessão pode ser acompanhada pelos canais de comunicação do STF.
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16/12/2021 - Incorporação imobiliária e condomínio edilício antes do habite-se: unidade futura, condomínio de construção e suas perplexidades tonitruantes
Confira artigo de autoria de André Abelha publicado no Migalhas.
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16/12/2021 - Vice-Presidente do IRIB ministra última aula em curso de pós-graduação
Curso de pós-graduação em Direito Imobiliário, Notarial e Registral foi realizado pelo Grupo Atame.
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16/12/2021 - Presidente do STJ destaca atuação dos Cartórios durante pandemia de COVID-19
Declaração foi proferida na solenidade de abertura da CONCART 2021.
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15/12/2021 - Conferência Nacional dos Cartórios 2021 – CONCART 20213
Conferência terá início hoje e tratará sobre assuntos atuais e relevantes da atuação dos serviços Notariais e Registrais.
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15/12/2021 - UNA abre inscrições para Mestrado em Direito Notarial, Registral e Imobiliário
Inscrições poderão ser realizadas até 27 de dezembro.
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15/12/2021 - Compra e Venda. Abertura de matrícula. Imóvel urbano – Fração Mínima de Parcelamento – inferioridade. Lei de Parcelamento do Solo Urbano. Direito de propriedade e de moradia.
TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.21.112429-2/001, Comarca de Bueno Brandão, Relator Des. Carlos Levenhagen, julgada em 02/12/2021 e publicada em 03/12/2021.
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15/12/2021 - Loteamento – implantação em parte do imóvel. Procedimento registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de implantação de loteamento em parte do imóvel.
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15/12/2021 - Tokenização imobiliária e o impacto da blockchain na atividade notarial e registral
Confira artigo de autoria de Nathaly Diniz e Paulo Roberto publicado no Migalhas.
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15/12/2021 - Associados ao IRIB possuem desconto na aquisição de obras publicadas pela YK Editora
Parceria permanente firmada entre o Instituto e a YK Editora concede aos associados desconto de 50% na compra de qualquer título.
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15/12/2021 - Casamento celebrado sob separação obrigatória de bens pode ter pacto antenupcial mais restritivo
Cônjuges podem estabelecer regime da separação total de bens e afastar Súmula n. 377 do STF.
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15/12/2021 - Lei das Ferrovias será enviada à sanção presidencial
Câmara dos Deputados aprova PL n. 3.754/2021. Projeto tem repercussão no Registro de Imóveis.
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14/12/2021 - Conferência Nacional dos Cartórios 2021 – CONCART 2021
Encontro promovido pela CNR terá início amanhã. Presidente do IRIB participará da Abertura Solene.
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14/12/2021 - Incorporação imobiliária – revalidação. Prazo de carência. Procedimento registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de revalidação de Incorporação Imobiliária.
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14/12/2021 - Escritura Pública de Inventário e Partilha. Georreferenciamento. Especialidade Objetiva.
CSMSP. Apelação Cível n. 1000032-10.2020.8.26.0059, Comarca de Bananal, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 17/09/2021, DJ de 06/12/2021.
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14/12/2021 - Juiz Océlio Nobre defende ampliação do diálogo entre Corregedoria-Geral da Justiça e Incra para o avanço da regularização fundiária
Palestra também reiterou a importância do Fórum Fundiário dos Corregedores-Gerais da Justiça da Região do MATOPIBA-MG.
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14/12/2021 - Texto-base da Lei das Ferrovias é aprovado na Câmara dos Deputados
PL reorganiza regras do setor ferroviário. Lei de Registros Públicos poderá ser alterada.
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14/12/2021 - Provimento n. 125, de 10 de dezembro de 2021
Prorroga o prazo de vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.
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14/12/2021 - Corregedoria de Justiça lança certame simplificado para o preenchimento da função de delegatário interino em 10 cartórios do Amazonas
Certame é disponibilizado para delegatários aprovados em concurso público e uma vez aprovado, o candidato selecionado poderá exercer a função cumulativa com àquela onde atualmente já a exerce.
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