Últimas Notícias
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29/05/2015 - TJMG: Publicado provimento que altera dispositivos do Código de Normas que tratam de alienação fiduciária de imóveis
Provimento n° 299/15 passa a vigorar a partir da data de publicação, 28/5
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08/05/2015 - Mário Mezzari aborda questões controvertidas da alienação fiduciária
Palestra abriu a programação do segundo dia do 34º Encontro Regional, em Belém/PA
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09/03/2015 - Carta de apoio ao Instituto de Registro de Títulos e Documento e de Pessoas Jurídicas do Brasil
IRIB endossa apoio à obrigatoriedade da constituição da alienação fiduciária de veículos automotores perante o Registro de Títulos e Documentos competente
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05/03/2015 - Alienação fiduciária. Fração ideal.
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da instituição de alienação fiduciária sobre fração ideal do terreno. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Melhim Namem Chalhub:
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25/09/2014 - CSM/SP: Locação. Cláusula de vigência. Alienação fiduciária – credor – anuência.
Não é possível o registro de contrato de locação com cláusula de vigência superior a um ano, em imóvel gravado com alienação fiduciária, sem a anuência do credor fiduciário.
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15/08/2014 - Câmara dos Deputados: Proposta limita a financiamento de imóvel regra sobre dívida em alienação fiduciária
Projeto de Lei 6525/13 altera a lei que criou a alienação fiduciária
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17/04/2014 - Alienação fiduciária. Imóvel gravado com usufruto.
Questão esclarece acerca da possibilidade de alienação fiduciária de imóvel gravado com usufruto.
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12/12/2013 - IRIB Responde - Alienação fiduciária. Reversão da propriedade em nome do devedor-fiduciante.
Questão esclarece acerca da reversão da propriedade ao devedor-fiduciante, em caso de pagamento da dívida garantida por alienação fiduciária.
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06/09/2013 - I Seminário de Registro de Imóveis de Minas Gerais
Evento vai tratar de temas como regularização fundiária, registro eletrônico, alienação fiduciária e imóveis rurais
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03/09/2013 - CGJ/PB determina desconto de 50% nos atos de cartório na compra do primeiro imóvel pelo SFH
O estudo da Corregedoria considerou os termos da Lei nº 6.015/73, que não faz distinção entre o registro de compra e venda e o registro de hipoteca ou alienação
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09/05/2013 - IRIB Responde - Alienação fiduciária – direito de superfície.
Questão esclarece sobre a possibilidade do direito de superfície ser objeto de alienação fiduciária.
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25/09/2012 - IRIB Responde - Alienação fiduciária – imóvel ocupado – impossibilidade.
Não é possível a instituição de alienação fiduciária em imóvel sob regime de ocupação.
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20/09/2012 - IRIB Responde - Incorporação imobiliária - impossibilidade. Imóvel alienado fiduciariamente.
Imóvel gravado com alienação fiduciária não poderá ser objeto de incorporação imobiliária.
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28/08/2012 - IRIB Responde - Alienação Fiduciária. Imóvel enfitêutico. Senhorio – anuência – laudêmio – dispensa.
É possível a constituição de alienação fiduciária sobre imóvel enfitêutico sem anuência do senhorio e recolhimento de laudêmio.
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16/07/2012 - Alienação fiduciária: o que o STJ tem decidido sobre o tema
No Brasil, essa modalidade é comum na compra de veículos ou de imóveis
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29/05/2012 - TJSP: Alienação fiduciária. Consolidação da propriedade em nome do credor. Intimação pessoal – validade
Notificado regularmente o devedor e não purgada a mora, a propriedade fiduciária será consolidada em nome do credor
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17/05/2012 - IRIB Responde - Cédula de Crédito Bancário – alienação fiduciária – possibilidade
Cédula de Crédito Bancário pode ser garantida por alienação fiduciária
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15/05/2012 - IRIB Responde - Cédula de Crédito Bancário – alienação fiduciária – possibilidade.
Cédula de Crédito Bancário pode ser garantida por alienação fiduciária.
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03/04/2012 - STJ: Alienação fiduciária. Consolidação da propriedade em nome do credor – leilões – ausência.
"Se a posse do imóvel, pelo devedor fiduciário, é derivada de um contrato firmado com o credor fiduciante, a resolução do contrato no qual ela encontra fundamento torna-a ilegítima, sendo possível qu
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13/03/2012 - IRIB Responde: Alienação fiduciária – graus subsequentes – impossibilidade.
Alienação fiduciária não pode ser constituída em graus subsequentes.
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