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23/06/2015 - STJ: Alienação fiduciária. Débito – quitação após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário.
É possível a quitação de débito decorrente de contrato de alienação fiduciária de bem imóvel depois da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, uma vez que o vínculo entre as partes se encerra pela alienação em leilão público, após a lavratura do auto de arrematação.
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26/11/2014 - STJ: É nula notificação que não indica corretamente o credor fiduciário
No caso julgado, o credor era o Consórcio Nacional Cidadela, mas a notificação foi feita em nome da Caixa Econômica Federal
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25/11/2014 - CSM/SP. Carta de Arrematação. Execução extrajudicial – Decreto-Lei nº 70/66. Procuração – agente fiduciário – instrumento particular.
É possível a outorga de procuração ao agente fiduciário mediante instrumento particular, no caso de registro de carta de arrematação decorrente de execução extrajudicial fundada no Decreto-Lei nº 70/66.
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25/09/2014 - CSM/SP: Locação. Cláusula de vigência. Alienação fiduciária – credor – anuência.
Não é possível o registro de contrato de locação com cláusula de vigência superior a um ano, em imóvel gravado com alienação fiduciária, sem a anuência do credor fiduciário.
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23/07/2013 - Alienação fiduciária. Credor-fiduciário. Cessão. Natureza do ato.
Questão esclarece acerca da natureza do ato a ser praticado quando da cessão da posição do credor-fiduciário.
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20/02/2013 - STJ exclui do plano de recuperação crédito garantido por cessão fiduciária de títulos
O entendimento é que o crédito fiduciário se insere na categoria de bem móvel, previsto pelo artigo 83 do novo Código Civil
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14/02/2013 - CGJ/SP: Contrato de locação. Consolidação da propriedade – credor fiduciário. “Tempus regit actum”. Continuidade.
Não é possível o ingresso de contrato de locação, no Registro de Imóveis, após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário.
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10/04/2012 - IRIB Responde - Alienação fiduciária. Imóvel – transmissão – cessão de direitos. Credor – anuência. Menor – Curador Especial.
Para que o imóvel alienado fiduciariamente seja transmitido ao menor, é necessária a cessão de direitos e a anuência do credor fiduciário, além da presença de curador especial.
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03/04/2012 - STJ: Alienação fiduciária. Consolidação da propriedade em nome do credor – leilões – ausência.
"Se a posse do imóvel, pelo devedor fiduciário, é derivada de um contrato firmado com o credor fiduciante, a resolução do contrato no qual ela encontra fundamento torna-a ilegítima, sendo possível qu
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14/09/2011 - TJAP edita súmula referente à comprovação de mora
A certidão dos oficiais de registros públicos com a informação de entrega da notificação extrajudicial também comprova a mora do devedor fiduciário
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