Últimas Notícias
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31/03/2022 - Créditos do proprietário fiduciário não se submetem à recuperação judicial, independentemente da identificação pessoal do fiduciante ou do fiduciário com o bem imóvel
Decisão foi proferida pela Terceira Turma do STJ e reafirma entendimento de julgados anteriores.
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15/03/2022 - STJ entende que credor fiduciário não responde por IPTU antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse
Decisão proferida pela Primeira Turma considerou que o credor fiduciário não tem poderes de domínio e propriedade do imóvel.
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17/06/2021 - Patrimônio de afetação, regime fiduciário e escrow account
Confira artigo de autoria de Carlos Eduardo Elias de Oliveira publicado no Migalhas.
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13/05/2021 - Alienação fiduciária. Reaquisição – dívida – quitação. Novo negócio.
IRIB Responde se manifesta acerca de questão relacionada com a reaquisição de imóvel consolidado em favor do credor fiduciário.
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23/03/2021 - Alienação Fiduciária – Negócio Fiduciário
Melhim Namem Chalhub lança 7ª edição de sua festejada obra.
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15/09/2020 - STJ - Credor fiduciário pode inscrever devedor em cadastro restritivo mesmo sem vender o bem dado em garantia
Em caso de inadimplência na alienação fiduciária, o credor não é obrigado a vender o bem dado em garantia antes de promover a inscrição do devedor nos cadastros de proteção ao crédito.
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26/11/2018 - Clipping – Conjur - Credor fiduciário permanece na posse de imóvel que não teve lances em leilões
O credor fiduciário pode permanecer na posse do imóvel objeto de alienação em garantia, sendo extintas as obrigações existentes entre ele e o devedor, no caso excepcional de não haver lances nos dois leilões para venda do bem
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23/11/2018 - Clipping – Migalhas - Credor fiduciário não é responsável por despesas de condomínio antes da posse no imóvel
3ª turma do STJ afastou responsabilidade solidária de banco
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09/11/2018 - STJ: Credor fiduciário pode permanecer na posse do imóvel, sem devolver valores, após leilões em que não tenha havido lances
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caráter excepcional, o credor fiduciário pode permanecer na posse do imóvel objeto de alienação em garantia, extinguindo-se as obrigações existentes entre ele e o devedor, no caso de não haver lances nos leilões para venda do bem
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08/10/2018 - Clipping – Migalhas - Não incide imposto de transmissão quando consolidada posse da credora
Para juízo de 1º grau, não se pode exigir o tributo de transmissão de bens uma vez que o credor fiduciário já é proprietário do bem imóvel
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05/10/2018 - Clipping – Migalhas - Créditos em garantia fiduciária de recebíveis não são bem de capital a ensejar proteção pela lei de recuperação
Decisão é da 3ª turma do STJ, que discutiu abrangência do termo “bem de capital”
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02/10/2018 - Artigo - A alienação fiduciária de coisa imóvel e os leilões após a consolidação da propriedade imobiliária – Por Bruno José Berti Filho
A alienação fiduciária de coisa imóvel foi introduzida no Brasil pela Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, trazendo diversas inovações no Direito nacional, já que estabeleceu um procedimento extrajudicial para a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário
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27/09/2018 - STJ: Quando devedor tem posse direta sobre imóvel, credor fiduciário não responde por despesas condominiais
Nos contratos de alienação fiduciária com garantia de bem imóvel, a responsabilidade pelo pagamento de despesas condominiais é do devedor quando ele estiver na posse direta do imóvel
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16/03/2018 - CONDOMÍNIO – CONVENÇÃO – ALTERAÇÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
Em regra, a alteração da convenção de condomínio edilício depende da aprovação, em assembleia regularmente convocada, de pelo menos de 2/3 (dois terços) dos titulares dos direitos reais registrados, salvo se a convenção a ser alterada exigir quórum superior. No caso de alienação fiduciária, constituindo-se o credor em proprietário fiduciário, necessária a sua concordância com a alteração.
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22/08/2017 - “Alienação fiduciária: negócio fiduciário” e “Incorporação Imobiliária” – Melhim Chalhub lança obras amanhã, 23/8
O lançamento acontecerá na Livraria da Vila do Shopping JK Iguatemi, na Avenida Juscelino Kubitschek, em São Paulo, capital. Autor é advogado, consultor e parecerista em Direito Privado
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31/05/2017 - Negócios fiduciários: palestras sobre o tema marcam o segundo dia do Encontro Nacional do IRIB
A registradora de imóveis Maria do Carmo de Rezende Campos Couto e os consultores jurídicos José Antônio Cetraro (Abecip) e Mauro Antônio Rocha (CEF) participaram do painel
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20/12/2016 - STJ aprova súmula sobre acordo entre credor e devedor na escolha do agente fiduciário
A exigência de acordo é exclusivamente aos contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação
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01/09/2016 - Divórcio – partilha de bens. Alienação fiduciária. Cessão de direitos aquisitivos. Credor fiduciário – anuência
Questão esclarece dúvida acerca da cessão de direitos aquisitivos de imóvel gravado com alienação fiduciária
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28/01/2016 - CGJ/SP: Alienação fiduciária. Consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. Indisponibilidade de bens – penhora – cancelamento prévio
É necessário o cancelamento das indisponibilidades e da penhora que gravam o imóvel anteriormente a averbação da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário
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30/06/2015 - TJRS: Alienação fiduciária. Cessão. Cláusulas restritivas – impossibilidade.
Não é possível a averbação de cláusula de cessão de imóvel sem a respectiva autorização do credor fiduciário, tampouco a instituição de cláusula de indisponibilidade e inalienabilidade, por não se tratar de ato de liberalidade.
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