Últimas Notícias
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04/10/2024 - Consolidação da propriedade fiduciária. Leilão negativo – averbação. Notificação – devedor fiduciante.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de averbação de leilões negativos no procedimento de alienação fiduciária.
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05/07/2024 - Para STJ, credor fiduciário pode ajuizar a ação de reintegração de posse mesmo sem a prévia realização dos leilões
Entendimento foi proferido pela Terceira Turma da Corte, por unanimidade.
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13/03/2024 - PL estabelece prazo para intervalo entre leilões judiciais
Para autor do projeto, um intervalo adequado é necessário para garantir a máxima publicidade do evento.
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26/02/2024 - Alienação fiduciária. Pessoa jurídica – devedor fiduciante. Leilões negativos – averbação. Notificação.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de averbação dos leilões negativos no procedimento de alienação fiduciária.
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22/05/2023 - Constitucionalidade dos leilões da alienação fiduciária
Confira a opinião de Alexandre Laizo Clápis publicada no ConJur.
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24/02/2023 - Alienação Fiduciária. Leilões negativos – averbação. Edital – publicação – internet – cláusula contratual. Exigências.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1072693-87.2022.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 23/01/2023, DJ 30/01/2023.
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31/01/2022 - Alienação Fiduciária. Leilões negativos – averbação. Requisitos legais. Averbação de edital – forma prevista no contrato.
TJRS. Apelação Cível n. 5002807-87.2021.8.21.0008, Comarca de Canoas, Relator Des. João Moreno Pomar, julgada em 15/12/2021 e publicada em 16/12/2021.
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03/12/2021 - Alienação fiduciária – cancelamento. Consolidação da propriedade. Leilões negativos – averbação.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca do cancelamento de alienação fiduciária.
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19/05/2021 - Alienações na Justiça devem ser feitas exclusivamente por leiloeiros
TJSP deve realizar leilões eletrônicos apenas com leiloeiros públicos oficiais. A decisão foi tomada pelo CNJ no último mês de março.
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19/03/2021 - Consolidação da propriedade. Leilões negativos – averbação. Quitação da dívida. Alienação fiduciária – cancelamento. Paraná.
IRIB Responde tratou de questão sobre cancelamento da alienação fiduciária após a consolidação da propriedade em nome do credor e a averbação dos leilões negativos.
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11/03/2021 - Alienações na Justiça devem ser realizadas exclusivamente por leiloeiros
TJSP deve realizar leilões eletrônicos apenas com leiloeiros públicos oficiais.
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27/07/2020 - Clipping – R7 - Número de imóveis à venda em leilões cresce até 80% na pandemia
Apartamentos, casas, garagens e até mansões estão disponíveis para lances cujos preços e vantagens podem ser uma oportunidade em meio à crise
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07/10/2019 - Senado: Plenário pode votar extinção de prazo para inscrição no cadastro ambiental rural
O Plenário do Senado deverá votar quatro medidas provisórias. Entre elas, a que agiliza o repasse de recursos dos leilões de bens apreendidos do tráfico de drogas e a que acaba com o prazo para o Cadastro Ambiental Rural (MP 884/2019).
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06/09/2019 - Clipping – Estadão - Leilões facilitam compra de imóveis no exterior
De acordo com a pesquisa Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), realizada pelo Banco Central, os investimentos feitos neste setor subiram 240%.
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26/11/2018 - Clipping – Conjur - Credor fiduciário permanece na posse de imóvel que não teve lances em leilões
O credor fiduciário pode permanecer na posse do imóvel objeto de alienação em garantia, sendo extintas as obrigações existentes entre ele e o devedor, no caso excepcional de não haver lances nos dois leilões para venda do bem
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09/11/2018 - STJ: Credor fiduciário pode permanecer na posse do imóvel, sem devolver valores, após leilões em que não tenha havido lances
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caráter excepcional, o credor fiduciário pode permanecer na posse do imóvel objeto de alienação em garantia, extinguindo-se as obrigações existentes entre ele e o devedor, no caso de não haver lances nos leilões para venda do bem
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02/10/2018 - Artigo - A alienação fiduciária de coisa imóvel e os leilões após a consolidação da propriedade imobiliária – Por Bruno José Berti Filho
A alienação fiduciária de coisa imóvel foi introduzida no Brasil pela Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, trazendo diversas inovações no Direito nacional, já que estabeleceu um procedimento extrajudicial para a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário
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10/09/2018 - Clipping – Correio Braziliense - Imóveis ofertados em leilões podem ser oportunidade para quem quer investir
Com preços mínimos geralmente mais baixos que os de mercado, imóveis oferecidos em licitações públicas podem ser uma boa chance para quem quer investir. Nos últimos anos, ofertas feitas por órgãos do governo vêm aumentando
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28/08/2018 - Clipping – UOL - 7 dicas para comprar um imóvel em leilão e não cair em uma cilada
A crise econômica que atingiu o mercado imobiliário abriu uma nova oportunidade para quem quer comprar a casa própria. Os leilões de casas, apartamentos, prédios, terrenos e outros estabelecimentos comerciais vêm crescendo no país
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02/05/2018 - Clipping – O Globo – Mercado em crise e disputas judiciais dificultam venda de imóveis do estado
O governo estadual vem enfrentando dificuldades para cumprir uma meta estabelecida no Plano de Recuperação Fiscal, firmado oito meses atrás com a União: arrecadar, até 2020, R$ 320 milhões com a venda de 64 imóveis. O dinheiro reduziria o rombo do Rio previdência, estimado em R$ 12 bilhões. A Secretaria de Fazenda e Planejamento reconhece que a tarefa é árdua, já que boa parte dos bens está envolvida em disputas judiciais. E, para piorar, o mercado imobiliário passa por um período de retração — não é fácil encontrar quem possa comprar à vista (uma exigência que consta do acordo) um prédio inteiro, um grande terreno ou mesmo um palácio.
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