Últimas Notícias
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23/09/2016 - 1º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Araraquara completa 150 anos
Está à frente da serventia histórica o oficial registrador João Baptista Galhardo, grande colaborador do IRIB
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26/07/2016 - TJMG: Arrematação. Penhora e prenotações – cancelamento – juízo competente
O cancelamento de penhoras e prenotações não podem ser realizadas ex officio pelo Oficial Registrador ou pelo Juízo da Vara de Registros Públicos em decorrência de arrematação, uma vez que somente os juízos que ordenaram os correspondentes lançamentos podem desfazê-los
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23/06/2015 - Qualificação registral. Título – anulabilidade.
Questão esclarece acerca da qualificação, pelo Oficial Registrador, de questões referentes às anulabilidades nos títulos apresentados para registro.
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11/06/2015 - TJRS: Averbação de acréscimo de área. CND da Receita Federal – exigibilidade – pessoa física.
É obrigatória a apresentação de Certidão Negativa de Débito da Receita Federal ao Oficial Registrador para averbação de acréscimo de área a bem edificado.
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05/05/2015 - Dúvida – envio ao juízo competente – prazo.
Questão esclarece acerca do prazo para que o Oficial Registrador encaminhe o pedido de Dúvida ao juízo competente.
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13/09/2014 - 1º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Araraquara completa 150 anos
Está à frente da serventia histórica o oficial registrador, João Baptista Galhardo, grande colaborador do IRIB
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10/09/2014 - Bem de família – editais. Oficial Registrador – competência.
Questão esclarece acerca da impossibilidade do próprio interessado no registro do bem de família providenciar os editais necessários.
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10/07/2014 - Procedimento de Dúvida. Recurso – Oficial Registrador – legitimidade – ausência.
Questão esclarece acerca da ausência de legitimidade do Oficial Registrador para interposição de recurso em face de sentença proferida em procedimento de Suscitação de Dúvida.
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20/05/2014 - TJRS. Parcelamento do Solo Urbano. Loteamento. Apresentante – notificação. Certidão positiva de protesto e de ações pessoais.
No Procedimento de Dúvida suscitado pelo Oficial Registrador não há falar em citação, mas somente na notificação prevista no inciso III do art. 198 da Lei de Registros Públicos. Além disso, se não restar comprovada de forma eficiente a inexistência de prejuízo aos adquirentes dos lotes, considerando-se a existência de protestos e de ações pessoais
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13/05/2014 - Regularização fundiária de interesse social. Auto de demarcação urbanística – intempestividade.
Questão esclarece acerca do procedimento a ser adotado pelo Oficial Registrador no caso de recebimento intempestivo de impugnação do auto de demarcação urbanística.
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29/04/2014 - Regularização fundiária de interesse social. Auto de demarcação urbanística – averbação – impugnação parcial.
Questão esclarece acerca dos procedimentos adotados pelo Oficial Registrador, no caso de impugnação parcial à averbação de demarcação urbanística decorrente de regularização fundiária de interesse social.
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03/12/2013 - CGJ/SP: Averbação premonitória. Qualificação registral. Requisitos legais.
Não cabe ao Oficial Registrador observar se averbação premonitória é indevida ou não, devendo apenas examinar se a certidão apresentada atende aos requisitos legais.
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25/06/2013 - TJMG: Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Registro especial – exigibilidade.
Cabe ao Oficial Registrador, quando do registro de parcelamento do solo urbano, exigir a apresentação dos documentos elencados na legislação de regência do tema, sob pena de responsabilização pessoal.
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13/06/2013 - IRIB Responde - ITCMD – recolhimento – fiscalização.
Questão esclarece acerca da fiscalização do recolhimento do ITCMD, por parte do Oficial Registrador.
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31/01/2013 - CSM/SP: Retificação administrativa – competência.
Nos casos de retificação administrativa, o Oficial Registrador da comarca de origem do imóvel é competente para processar o pedido, quando este passou a pertencer a outra circunscrição.
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22/11/2012 - CSM/SP: Inventário e partilha extrajudicial. ITCMD – recolhimento – fiscalização. Oficial Registrador – competência.
“Ao Oficial cabe fiscalizar, sob pena de responsabilização pessoal, a existência da arrecadação do imposto previsto e a oportunidade em que foi efetuada.”
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