Últimas Notícias
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11/07/2018 - Senado: CAE rejeita projeto sobre distrato na compra de imóveis
Após mais de uma hora de discussão, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) rejeitou nesta terça-feira (10) o projeto que define regras para a desistência da compra de imóvel na planta, o chamado distrato
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10/07/2018 - Senado: CAE pode votar novas regras para devolução de imóveis e terrenos
Regras claras que assegurem a devolução de parte da entrada oferecida na compra de imóveis e terrenos e que protejam as incorporadoras imobiliárias de ações especulativas
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06/07/2018 - Clipping - Veja São Paulo - Justiça proíbe demolição de prédios do complexo do Anhembi (SP)
Por nota, a Prefeitura informa que irá recorrer da decisão
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28/06/2018 - Clipping - Segs - Lei que regula rescisão contratual de imóveis pode ser aprovada no Senado
Trata-se do PL 1220/15, de autoria do deputado Celso Russomano (PRB-SP), que regulamenta a rescisão contratual unilateral de imóveis, também conhecida como distrato. Segundo especialistas, a aprovação do projeto é fundamental para a segurança do setor
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28/06/2018 - Clipping – O Globo - Decisão do STF pode dificultar aluguel de imóveis com fiador
Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) coloca em xeque a figura do fiador nos contratos de locação comercial e abre precedente também para os casos de alugueis residenciais
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11/06/2018 - Conjur: Juiz não pode só citar lei e fotografias para ordenar reintegração de posse
Parafrasear texto legislativo e afirmar que fotografias indicam derrubada de vegetação são fundamentos genéricos, insuficientes para determinar a reintegração de posse de um imóvel. Assim entendeu o desembargador Paulo César Caminha e Lima, do Tribunal de Justiça do Amazonas, ao suspender decisão que expulsava ocupantes de um terreno
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05/06/2018 - STJ: Rescindida decisão que havia negado penhora de bem de família por dívida com condomínio
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou o entendimento de que é possível a penhora do bem de família na hipótese de execução de dívida originária de despesas condominiais em que o devedor não indica outros bens à penhora ou não os possui.
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04/06/2018 - Clipping – Migalhas - Distrato livremente pactuado entre as partes é mantido
O juiz de Direito Eduardo Tobias de Aguiar Moeller, da 2ª vara Cível do Foro Regional XI – Pinheiros, em SP, reconheceu a validade de distrato feito por consumidores e uma empresa de empreendimentos imobiliários e julgou improcedente demanda que pretendia uma maior restituição pela desistência da compra de um imóvel, além de danos morais.
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30/05/2018 - Câmara Notícias: Câmara aprova urgência para projeto sobre desistência da compra de imóvel
A empresa perderá o direito aos 10% se a rescisão for motivada por culpa inexcusável da incorporadora. Já no caso de inadimplência, a incorporadora terá o direito de descontar os valores devidos do montante a ser devolvido após o distrato.
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23/05/2018 - TST: Imóvel avaliado em R$ 15 milhões considerado como bem de família é impenhorável
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu a penhora de um imóvel residencial avaliado em R$ 15 milhões determinada na execução de sentença trabalhista. A decisão segue o entendimento que vem se consolidando no TST sobre a impenhorabilidade do bem de família, mesmo diante da constatação do valor vultoso do imóvel individualmente considerado.
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21/05/2018 - STJ: Regularização de bens imóveis é requisito para prosseguimento do inventário
Em virtude da obrigação legal de averbação das alterações realizadas em imóveis, é legítima a decisão judicial que condiciona o prosseguimento da ação de inventário à regularização, perante o cartório competente, dos bens que compõem o acervo submetido à partilha. A condição não representa obstáculo ao direito de exercício da ação, mas principalmente o cumprimento de condicionantes estabelecidas pelo próprio sistema legal.
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17/05/2018 - TJ/SP: Órgão Especial mantém validade do “direito de protocolo”
Decisão desta última quarta-feira (16.05) do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou liminar, por maioria de votos, e manteve a validade do artigo 162 da Lei 16.402/16, do Município de São Paulo, garantindo o chamado “direito de protocolo”.
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07/05/2018 - Clipping – Jornal Estado de São Paulo - Imóveis: reformar ou vender, eis a questão
“Reformar ou vender”, eis a questão. Seja por conta da chegada de um novo membro para a família, ou por causa de um novo animal de estimação, ou por diversos outros motivos, a pergunta permanece a mesma. A restrição do espaço, a localização e o custo da operação devem ser colocados na balança na hora de resolver esse dilema.
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03/05/2018 - Clipping – O Liberal – STJ isenta quem vende imóvel para pagar dívidas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a isenção de imposto de renda sobre o ganho de capital obtido com a venda de imóvel residencial quando os recursos são usados para quitar, total ou parcialmente, a dívida de financiamento de outro imóvel residencial no País. O entendimento é da 1ª Turma do tribunal, que considerou ilegal a restrição determinada pela instrução normativa às hipóteses de isenção previstas na Lei nº 11.196/05 e por isso negou provimento a recurso da Fazenda Nacional pela cobrança de imposto de renda.
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23/04/2018 - 1VRPSP - PESSOA JURÍDICA. ASSOCIAÇÃO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS E IMÓVEIS. ANALOGIA - DIREITO REGISTRAL. ESCRITURA PÚBLICA - FORMA DAT ESSE REI. INCORPORAÇÃO SOCIETÁRIA.
Pessoa Jurídica. Associação. Previdência Complementar - transferência de ativos e imóveis. Os títulos representados por "Termo de Rescisão do Convênio de Adesão" e "Transferência de Gerenciamento do Plano de Benefícios" são atípicos e configuram meramente a transferência de carteira de planos de previdência e consequentemente de todos os ativos a ela relacionados, e não incorporação de imóveis, prevista no artigo 227 da Lei nº 6.404/76. Para o seu registro é imprescindível a elaboração de escritura pública.
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23/04/2018 - 1VRPSP - PRENOTAÇÃO - PRIORIDADE. HIPOTECA - RESTABELECIMENTO - ORDEM JUDICIAL EXPRESSA. PUBLICIDADE REGISTRAL.
"Alienação fiduciária - instrumento particular. Prenotação - prioridade. Hipoteca - restabelecimento - ordem judicial expressa. Publicidade registral". Nesta decisão aparentemente inverteu-se a ordem da prioridade e o título judicial for anteposto a instrumento prenotado anteriormente. Uma hipoteca cancelada somente poderia ser restabelecida por novo registro. Não conhecendo os elementos do caso concreto é impossível fazer um estudo do caso, mas os elementos, considerados abstratamente, convoca os registradores ao estudo dos efeitos da prioridade em face de um título judicial.
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23/04/2018 - CSMSP - PERMUTA. CIRCUNSCRIÇÃO DISTINTA. CINDIBILIDADE. CISÃO DO TÍTULO.
Escritura pública de permuta de imóveis localizados circunscrições distintas. Aplicabilidade do artigo 187 da Lei 6.015/73. Impossibilidade de cisão do título e do registro da escritura apenas em relação a um de dois imóveis localizados em uma mesma circunscrição. Óbice mantido - Apelação provida.
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13/04/2018 - Conjur - Turma do STJ julga válida penhora durante suspensão processual
Segundo a decisão, o ato de penhora tem natureza processual, não podendo portanto ser praticado durante a suspensão do processo
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11/04/2018 - 1VRPSP - CONDOMÍNIO. VAGA DE GARAGEM. UNIDADE AUTÔNOMA. ARREMATAÇÃO.
Esta decisão fere um tema pouco estudado pelos operadores do direito registral imobiliário. Trata-se da vedação contida no § 2º do art. 1.339 do Código Civil, que impede a alienação de “parte acessória” de unidade imobiliária a outro condômino, “só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral”. Já me aventurei nessa seara e, embora a dúvida tenha sido julgada procedente, ainda tenho muitas dúvidas. Neste caso, a alienação se deu por meio de execução e extração de carta de arrematação e o registro foi deferido.
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10/04/2018 - CGJSP - SOCIEDADE. CISÃO SOCIETÁRIA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA QUITADO. ITBI. QUALIFICAÇÃO REGISTRAL - TRIBUTOS - FISCALIZAÇÃO - INDEPENDÊNCIA JURÍDICA. FALTA DISCIPLINAR - AUSÊNCIA.
Esta decisão é preciosa por estabelecer um critério objetivo para a atuação do registrador na qualificação registral – especialmente no tocante ao recolhimento devido pela prática de ato de seu ofício. Alegada infração ao dever funcional do registrador. Após decidir que a questão tributária há de ser dirimida na esfera jurisdicional, conclui que deve ser respeitado o exame de qualificação realizado pelo Oficial no exercício de sua atividade jurídica e segundo sua independência funcional. E mais: a qualificação registrária, “ainda que incorreta, não é o quanto basta para configuração de infração disciplinar”, em face da ausência de culpa ou dolo do profissional.
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