Últimas Notícias
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07/08/2024 - Condomínio. Renúncia. Demais proprietários – concordância – ausência.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de renúncia de condômino.
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06/06/2024 - Morte de cônjuge durante o processo não impede decretação do divórcio se houve concordância em vida
Colegiado levou em consideração que, ainda em vida e no próprio processo, foi manifestada a anuência com o pedido de separação.
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19/02/2024 - Retificação de Registro. Imóvel em condomínio. Área construída – aumento – averbação. Demais condôminos – concordância.
TJRS. 17ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 5130576-02.2021.8.21.0001, Comarca de Porto Alegre, Relatora Desa. Mara Lúcia Coccaro Martins, julgada em 11/12/2023 e publicada em 15/12/2023.
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28/02/2023 - Usucapião judicial. Área total – divergência – imprecisão do método adotado na medição primitiva. Confrontantes – expressa concordância.
TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0026977-58.2021.8.24.0710, Comarca de Santo Amaro da Imperatriz, Relator Des. Selso de Oliveira, julgado em 10/10/2022.
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01/12/2022 - CSSF da Câmara dos Deputados aprova parecer sobre venda de imóveis sem concordância do cônjuge
Projeto de Lei altera o Código Civil e ainda será analisado pela CCJC.
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24/10/2022 - Construtora deve pagar taxa de manutenção à empresa de administração de loteamento
Mesmo sem concordância expressa, construtora deve pagar a taxa de manutenção à empresa prestadora de serviços de administração de loteamento, relativamente aos imóveis de que é proprietária.
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17/08/2022 - Condomínio. Acréscimo de área – requerimento – averbação. Fração ideal do terreno – modificação. condôminos – concordância expressa
TJRJ. CM. Processo n. 0192076-48.2020.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Edson Aguiar de Vasconcelos, julgado em 05/05/2022 e publicado em 12/05/2022.
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02/03/2022 - Averbação de construção. Casa de vila geminada. Demais proprietários – concordância. Prefeitura – licença.
TJRJ. CM. Processo n. 0281513-37.2019.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Marcelo Castro Anátocles da Silva Ferreira, julgado em 10/02/2022 e publicado em 14/02/2022.
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11/08/2021 - Inventário. Doação. Herdeiros – concordância. Colação – dispensa.
STJ. AgInt no AREsp 837.816 – SP, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado em 28/09/2020, DJ de 01/10/2020.
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02/02/2021 - INVENTÁRIO. DOAÇÃO. HERDEIROS – CONCORDÂNCIA. COLAÇÃO – DISPENSA.
STJ. AgInt no AREsp nº 837816, São Paulo, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado em 28/09/2020, DJe de 01/10/2020.
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29/10/2018 - Imóvel rural. Promessa de compra e venda. Ccir. Cnd. Itr. Dúvida prejudicada - exigências - concordância parcial.
Trata-se de dúvida inversa suscitada por O.F.S em face do Oficial do 15º Registro de Imóveis da Capital, após negativa de registro de compromisso de compra e venda cujo objeto é o imóvel matriculado sob o nº 149.xxx da mencionada serventia
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11/04/2018 - 1VRPSP - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. HIPOTECA CEDULAR - ANUÊNCIA DO CREDOR. RECONHECIMENTO DE FIRMA.
O que se registra no RI é a constituição da garantia (alienação fiduciária, hipoteca, etc) e não a cédula de crédito bancário em si. Logo, para que ingresse no fólio real deverá cumprir todos os requisitos a ela inerentes, dentre os quais a concordância dos credores, devedores e garantidores da dívida, que lançarão suas assinaturas com firma reconhecida.
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26/03/2018 - STJ. INVENTÁRIO. PARTILHA. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. AVALIAÇÃO DE BENS. RETIFICAÇÃO.
A lei prevê duas hipóteses em que é possível emendar a partilha, após o trânsito em julgado da sentença. A primeira, de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes, para corrigir erros materiais, como, por exemplo, na descrição do imóvel e/ou de suas metragens, do valor da avaliação, etc. A segunda possibilidade decorre do erro de fato na descrição dos bens e exige a concordância de todas as partes, caso concreto que se ajusta à primeira possibilidade.
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16/03/2018 - CONDOMÍNIO – CONVENÇÃO – ALTERAÇÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
Em regra, a alteração da convenção de condomínio edilício depende da aprovação, em assembleia regularmente convocada, de pelo menos de 2/3 (dois terços) dos titulares dos direitos reais registrados, salvo se a convenção a ser alterada exigir quórum superior. No caso de alienação fiduciária, constituindo-se o credor em proprietário fiduciário, necessária a sua concordância com a alteração.
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22/09/2016 - Câmara dos Deputados: Projeto altera quórum de condôminos para reforma de fachada de imóvel
O PL 5645/16 determina ainda que no caso de apartamentos, a fachada poderá ser mudada com a concordância de ¾ dos condôminos
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04/08/2016 - TJPR: Integralização de capital. Imóvel comum. Sócio casado em regime de comunhão universal de bens. Outorga uxória – escritura pública – necessidade
Sendo os bens imóveis a serem integralizados patrimônio comum entre os sócios e cônjuges, a concordância destas deve ser representada por meio de escritura pública, pois estas não satisfazem a condição de sócias para que a transferência ocorra por instrumento particular
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05/01/2012 - Câmara: projeto altera a ordem dos bens penhoráveis
Os bens dados em garantia e os bens nomeados pelo devedor, com concordância do credor, terão preferência na hora da penhora
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