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05/06/2019 - Artigo - Primeiras impressões sobre o projeto de lei n° 120/2017 – que dispensa a apresentação de carta de anuência dos confrontantes no georreferenciamento de imóveis rurais – Por João Arthur Siqueir
Autor: João Arthur Siqueira da Silva Costa – Oficial de Registro de Imóveis de Passa Quatro/MG e pós-graduando em Direito Notarial e Registral pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus.
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30/06/2017 - Registradores imobiliários esclarecem dúvidas do Incra sobre exigências nos cartórios
Registro do título de beneficiários assentados, emissão de CCIR, anuência de confrontantes e ratificação dos registros imobiliários na faixa de fronteira foram os assuntos tratados na reunião, ocorrida em Brasília-DF
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23/02/2016 - TJMG: Retificação de área. Dúvida. Confrontante – intervenção – ausência. Averbação – nulidade
A retificação administrativa do registro do imóvel, a requerimento do interessado, sem a intervenção dos proprietários confrontantes é ilegal e passível de anulação
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