Últimas Notícias
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24/03/2016 - Separação judicial – partilha de bens. Imóvel doado com cláusula de inalienabilidade. Incomunicabilidade. Nulidade
É nula de pleno direito a cláusula que estipula a partilha de imóvel doado com cláusula de inalienabilidade no acordo de separação judicial, haja vista pender sobre este também a restrição da incomunicabilidade
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22/03/2016 - STJ: Inventário e partilha. Imóvel gravado com cláusula de incomunicabilidade. Cônjuge sobrevivente – herdeiro. Vocação hereditária
Cláusula de incomunicabilidade imposta a um bem não se relaciona com a vocação hereditária
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16/12/2015 - STJ assegura a viúvo direito de receber bens da esposa
Os bens haviam sido adquiridos pela mulher por meio de testamento de seus pais com cláusula de incomunicabilidade, que impede que esses bens sejam incorporados ao patrimônio do esposo
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20/10/2015 - STJ: Inventário e partilha. Companheira sobrevivente. Imóvel adquirido anteriormente à união estável ? incomunicabilidade.
É incomunicável o imóvel adquirido anteriormente à união estável, ainda que o registro da escritura pública definitiva de compra e venda tenha ocorrido na constância desta.
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19/03/2015 - CSM/SP: Conferência de bens. Imóvel – inalienabilidade e incomunicabilidade vitalícias. Doadores – falecimento. Sub-rogação.
Para registro de escritura pública de conferência de bens, cujo imóvel encontra-se gravado com cláusula vitalícia de inalienabilidade e de incomunicabilidade, é necessária a sub-rogação do vínculo, quando falecidos os doadores.
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18/03/2015 - TJSP: Justiça anula cláusulas restritivas em imóvel incluído em testamento
Autora da ação alegou que necessitava da retirada dos itens relativos à incomunicabilidade, inalienabilidade, impenhorabilidade e impermutabilidade, porque estariam lhe causando prejuízos
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21/10/2014 - Cláusula de inalienabilidade. Impenhorabilidade e incomunicabilidade – frutos e rendimentos – extensão.
Questão esclarece acerca da possibilidade de averbação de cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade sobre imóvel, ser extensiva aos seus frutos e rendimentos.
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23/09/2014 - TJRS: Permuta. Imóveis – valores divergentes. Incomunicabilidade. Inalienabilidade.
Não é possível a permuta, em razão da diferença dos valores dos imóveis que se pretende permutar, não importando que o bem esteja gravado com cláusulas de incomunicabilidade e inalienabilidade.
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07/08/2014 - Cláusula expressa de incomunicabilidade pode atingir frutos de bem doado exclusivamente a um cônjuge
Esse foi o entendimento da Terceira Turma do STJ ao julgar recurso especial em uma ação de separação judicial
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26/06/2014 - TJRS: Comunhão universal de bens. Imóvel doado a um dos cônjuges – comunicabilidade.
“Diante do casamento pelo regime da comunhão universal de bens, comunica-se entre o casal todo o patrimônio, inclusive o imóvel doado a um dos cônjuges, sem cláusula de incomunicabilidade.”
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17/10/2013 - TJMG: Permuta – possibilidade. Cláusulas restritivas.
É possível a permuta de imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade e incomunicabilidade, quando o produto da venda for convertido em outro bem, sobre o qual incidirão as citadas restrições.
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17/01/2012 - TJSP: Testamento. Cláusulas de inalienabilidade e incomunicabilidade – cancelamento.
Gravames lesivos a interesses legítimos devem ter abrandamento em sua aplicação.
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29/09/2011 - Doação. Regime matrimonial – comunhão parcial de bens. Incomunicabilidade.
Não há comunicabilidade de imóvel recebido por doação quando o regime matrimonial é o da comunhão parcial de bens.
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27/09/2011 - TJMG: Doação. Cláusulas de Impenhorabilidade e Incomunicabilidade. Livre alienação do imóvel – possibilidade.
Cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade não impedem a livre alienação do imóvel.
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26/11/2010 - Sete obras jurídicas foram lançadas ontem no Morumbi Shopping
Autores das obras participam de noite de autógrafos promovida pela Editora Saraiva
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