Últimas Notícias
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24/05/2022 - STJ define regras para recuperação judicial de SPEs que atuam na atividade de incorporação imobiliária
Para Terceira Turma, havendo administração do patrimônio de afetação pela SPE, estas são submetidas a regime de incomunicabilidade, criado pela Lei de Incorporações, incompatível com o da recuperação judicial.
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22/02/2022 - Sucessão. União estável. Separação obrigatória de bens. Pacto antenupcial. Súmula 377 do STF – afastamento. Aquestos – incomunicabilidade.
STJ. REsp n. 1.922.347/PR, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 07/12/2021, DJe de 01/02/2022.
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17/02/2022 - Escritura de Compra e Venda. Adquirentes casados pelo regime legal. Recursos próprios. Cláusula de incomunicabilidade – inserção. Via judicial.
TJRJ. CM. Apelação Cível n. 0025301-43.2020.8.19.0001, Comarca da Capital, Relatora Desa. Myriam Medeiros da Fonseca Costa, julgada em 03/02/2022 e publicada em 08/02/2022.
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19/01/2022 - Inventário e Partilha. Imóvel adquirido pelo de cujus antes do casamento – regime da separação obrigatória de bens. Incomunicabilidade. Herdeiros – descendentes.
TJDFT. Apelação Cível n. 0712588-13.2020.8.07.0006, Relatora Desa. Sandra Reves, julgada em 01/12/2021, PJe de 10/01/2022.
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22/12/2021 - Divórcio. Partilha. Bem particular. Regime de bens – comunhão parcial. Incomunicabilidade.
STJ. Recurso Especial n. 1.841.128 – Minas Gerais, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 23/11/2021, DJe de 09/12/2021.
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14/10/2021 - A doação ao cônjuge, ou companheiro, de imóvel recebido com cláusula de incomunicabilidade
Confira artigo de autoria de João Francisco Massoneto Junior e Rafael Gil Cimino publicado no Migalhas.
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25/08/2021 - Cláusula de incomunicabilidade – cancelamento. Proprietário falecido. Título hábil.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca do cancelamento de cláusula de incomunicabilidade em decorrência do falecimento do proprietário.
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05/08/2021 - Compra e Venda. Outorga uxória – ausência. Vendedor – regime matrimonial – comunhão universal de bens. Imóvel recebido em doação com cláusula de incomunicabilidade.
CSMSP. Apelação Cível n. 1001442-18.2020.8.26.0443, Comarca de Piedade, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 27/05/2021, DJ de 02/06/2021.
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05/07/2021 - Compra e venda. Imóvel gravado com cláusula de incomunicabilidade. Procedimento registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de imóvel alienado gravado com cláusula de incomunicabilidade.
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24/06/2021 - Inventário. Partilha. Separação absoluta de bens. Pacto antenupcial. Súmula 377 do STF – afastamento. Aquestos – incomunicabilidade.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1096523-87.2019.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 31/01/2020, DJ de 07/02/2020.
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26/05/2021 - Matrícula – retificação. Formal de partilha – quinhões – atribuição – cláusulas de impenhorabilidade – incomunicabilidade – inalienabilidade – averbação.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1033316-80.2020.8.26.0100, São Paulo, Relator Ricardo Mair Anafe, julgada em 24/05/2021, publicada em 26/05/2021.
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28/04/2021 - Escritura de venda e compra. Outorga uxória – ausência. Regime matrimonial – comunhão universal de bens. Imóvel doado com cláusula de incomunicabilidade.
CSMSP. Apelação Cível n. 1001438-78.2020.8.26.0443, Comarca de Piedade, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 15/04/2021 e publicada em 23/04/2021.
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12/04/2021 - Compra e venda. Bem havido por doação – incomunicabilidade. Regime de bens – comunhão parcial. Bem particular. Alienação – cônjuge – outorga.
TJMG. Apelação Cível nº 1.0000.20.480537-8/001, Comarca de Monte Sião, Relatora Desa. Sandra Fonseca, julgada em 16/03/2021 e publicada em 24/03/2021.
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24/03/2021 - Compra e venda. Imóvel recebido em doação – incomunicabilidade. Vendedor – regime matrimonial – comunhão universal de bens. Cônjuge – autorização.
CSMSP. Apelação Cível nº 1001439-63.2020.8.26.0443, Comarca de Piedade, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 11/03/2021 e publicada em 17/03/2021.
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24/02/2021 - COMPRA E VENDA. DOAÇÃO MODAL. CLÁUSULAS DE INCOMUNICABILIDADE E IMPENHORABILIDADE. INDISPONIBILIDADE DE BENS. QUALIFICAÇÃO REGISTRAL.
CSMSP. Apelação Cível n. 1095017-76.2019.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 06/10/2020, DJ de 13/11/2020.
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13/11/2018 - Clipping – Migalhas - Gravame autônomo de impenhorabilidade ou incomunicabilidade não impede alienação de imóvel
Decisão unânime é da 4ª turma do STJ
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08/11/2018 - STJ: Cláusulas de impenhorabilidade ou incomunicabilidade não impedem alienação de bem doado
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a existência de cláusula de impenhorabilidade ou de incomunicabilidade em doação de imóvel não implica automaticamente que o bem não possa ser alienado
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16/03/2018 - CLÁUSULAS RESTRITIVAS DE DOMÍNIO - CANCELAMENTO. INALIENABILIDADE. INCOMUNICABILIDADE. VIA JURISDICIONAL.
O cancelamento das cláusulas restritivas compete a órgão com função jurisdicional, no bojo do qual se investigará a vontade dos instituidores e não ao juízo administrativo.
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16/09/2016 - IRIB Cultural: "As restrições voluntárias na transmissão de bens imóveis – cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade”
Obra de autoria do registrador de imóveis em Teresópolis e 1º Secretário do IRIB, Eduardo Pacheco Ribeiro Souza, está disponível na loja virtual do Instituto
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24/06/2016 - IBDFAM: Para STJ, com morte de destinatário da herança, cláusula de incomunicabilidade perde o efeito
A ação tratava da disputa entre o marido e os chamados herdeiros colaterais, representados por tios e primos da mulher
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