Últimas Notícias
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01/11/2016 - CSM/SP: Compra e venda – fração ideal. Parcelamento do solo – burla
Não é possível o registro de escritura pública de compra e venda de fração ideal quando existirem elementos indicativos de parcelamento ilegal do solo
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25/10/2016 - TJMG: Usucapião. Condomínio. Condômino – proprietário tabular – posse localizada e demarcada. Divisão parcial
“É lícita a usucapião pelo condômino proprietário da sua quota parte no imóvel comum, desde que exerça posse localizada e demarcada, com exclusividade, ainda que a finalidade seja de divisão parcial ou extinção do condomínio, ao menos quanto ao seu quinhão, buscando, com isso, a correção do registro imobiliário.”
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20/10/2016 - STJ: Condomínio é tema da 68ª edição de Jurisprudência em Teses
Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do Tribunal sobre temas específicos
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20/10/2016 - TJMG: Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Loteador – capacidade financeira – comprovação
Não havendo comprovação, por parte dos loteadores, de capacidade financeira superior aos valores das ações judiciais existentes, bem com que tais demandas não poderiam prejudicar os futuros adquirentes dos lotes, não é possível o registro do loteamento
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19/10/2016 - IRIB publica o volume nº 80 da Revista de Direito Imobiliário - RDI
A publicação reúne artigos da doutrina nacional e internacional, além de jurisprudências do STJ e do TJSP
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06/10/2016 - TJRS: Penhora – promitente comprador – impossibilidade. Imóvel em nome de terceiro. Continuidade
1. O contrato de promessa de compra e venda não é documento hábil para provar a propriedade, que somente se efetiva por meio de escritura pública definitiva registrada no ofício de imóveis competente. 2. Não é possível o ingresso de ordem judicial de penhora em imóvel registrado em nome de terceiro, sob pena de violação do Princípio da Continuidade
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26/09/2016 - Capital da Bahia recebe o XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil
Solenidade recebe mais de 350 congressistas, entre eles notários, registradores, juristas, funcionários de cartórios, advogados, estudantes, entre outros interessados no Direito Registral Imobiliário
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22/09/2016 - CSM/SP: Promessa de compra e venda – cancelamento judicial. Promitente comprador – inadimplemento contratual. Valor – restituição
Cancelado judicialmente o registro do contrato de promessa de compra e venda por inadimplemento contratual do promitente comprador e não tendo havido deliberação sobre o valor a ser restituído ao inadimplente, não cabe ao Oficial condicionar o registro de nova promessa de compra e venda à devolução de qualquer valor
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20/09/2016 - TJRS: Hipoteca – perempção. Prazo fatal. Registro – cancelamento. Reconhecimento pelo credor ou ordem judicial – desnecessidade
“Transcorrido o prazo fatal, a hipoteca extingue-se de pleno direito, sem necessidade de reconhecimento pelo credor ou de ordem judicial, motivo pelo qual viável o cancelamento direto pelo registrador mediante simples requerimento na via administrativa pelo interessado.”
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15/09/2016 - TJRS: Divisão e extinção de condomínio. Parcelamento do solo urbano. Planta – aprovação
Deve ser exigida planta aprovada pelo ente municipal para o registro de escritura pública de divisão e extinção de condomínio, observando-se o que dispõe a legislação federal e municipal atinente
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13/09/2016 - CSM/SP: Compromisso de Compra e Venda – instrumento particular. CND – dispensa
O registro de Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda independe de apresentação de CND
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08/09/2016 - TST altera jurisprudência em função do novo CPC
O pleno do Tribunal aprovou as novas alterações no dia 22 de agosto
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08/09/2016 - CSM/SP: Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda. Imóvel – descrição. Preço – individualização. Ônus reais – ciência. Credor hipotecário – anuência. Especialidade Objetiva
1. A descrição do imóvel em Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda deve respeitar o Princípio da Especialidade Objetiva, além de indicar o preço individualizado de cada imóvel. 2. O registro de Compromisso de Compra e Venda de imóvel gravado por hipoteca cedular depende de anuência do credor hipotecário
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02/09/2016 - Noite de autógrafos marca lançamento de livro em homenagem às Varas de Registros Públicos de SP
A obra "Regularização Fundiária Urbana - Jurisprudência Paulista" foi coordenada pelo desembargador Ricardo Dip
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01/09/2016 - CSM/SP: Compra e venda. Compromisso de compra e venda – cessão sucessiva. Cedentes – anuência – desnecessidade. Continuidade
Não é necessária a anuência dos cedentes para o registro de compra e venda da qual participaram os proprietários tabulares e a última cessionária, tendo em vista a existência de compromisso de compra e venda registrado com sucessivas cessões
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30/08/2016 - TJRS: Compra e venda. Transferência de usufruto. Promitente vendedor – qualificação profissional – não enquadramento. CND do INSS – dispensa
De acordo com o art. 1.393 do Código Civil, é vedada a transferência do usufruto quando este já estiver constituído na matrícula do imóvel, o que não ocorre in casu, uma vez que as partes contratantes estão dividindo a propriedade de modo que uma ficará com o usufruto e a outra com a nua propriedade
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26/08/2016 - IRIB convida para o lançamento da obra "Regularização Fundiária Urbana - Jurisprudência Paulista"
A publicação é coordenada pelo desembargador Ricardo Dip, e lançada no dia 31 agosto, na sede da Apamagis, em São Paulo
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25/08/2016 - TJMG: Desapropriação por utilidade pública. Expropriação parcial do imóvel – metragem – indicação. Especialidade Objetiva
No caso de desapropriação por utilidade pública, quando houver expropriação parcial do imóvel, é necessária a indicação da metragem, sob pena de ofensa ao Princípio da Especialidade Objetiva
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23/08/2016 - CSM/SP: Carta de Arrematação. Aquisição derivada. Titularidade dominial – divergência. Continuidade
Não é possível o registro de Carta de Arrematação expedida em execução onde o executado é pessoa diversa daquela constante como proprietário na matrícula imobiliária, sob pena de afronta ao Princípio da Continuidade
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16/08/2016 - CSM/SP: Condomínio edilício. Área comum – alteração. Condôminos – unanimidade. Convenção Condominial – quorum. Alienação fiduciária – possuidor direto fiduciante – anuência
1. A alteração de área comum condominial depende da anuência da totalidade dos condôminos, quando assim exigir a Convenção Condominial. 2. No caso de alienação fiduciária de bem imóvel, o possuidor direto fiduciante é competente para anuir quanto à alteração da área comum.
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