Últimas Notícias
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20/12/2024 - Comissão aprova proposta de diferenciação de projetos na lei original do Minha Casa, Minha Vida
Alteração possibilitaria observar particularidades climáticas, culturais e sociais locais em empreendimentos ainda submetidos a lei de 2009.
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20/12/2024 - Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024
Determina aos Tribunais de Justiça o envio ao CNJ dos anteprojetos de lei relativos aos serviços notariais e de registro sob sua fiscalização, para elaboração de parecer de mérito antes do encaminhamento ao Poder Legislativo.
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20/12/2024 - Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
TJDFT. 4ª Turma Cível. Agravo de Instrumento n. 0725803-35.2024.8.07.0000, Relator Des. Fernando Habibe, julgado em 28/11/2024, DJe 13/12/2024.
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19/12/2024 - Instrução Normativa INCRA n. 147, de 18 de dezembro de 2024
Estabelece procedimentos a serem adotados pelo INCRA para compra e venda de imóveis rurais, na forma do Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, com alterações promovidas pelos Decretos nº 2.614 de 1998 e 2.680 de 1998, e Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024 e define as alçadas de decisão e outras providências.
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19/12/2024 - Comissão aprova projeto que facilita alteração do nome dos pais em certidão
Texto aprovado será encaminhado para análise do Senado.
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18/12/2024 - REURB-E: CDU aprova PL que amplia rol de beneficiários
Conforme o PL, a Reurb-E poderá ser aplicada em único imóvel isoladamente.
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17/12/2024 - Comissão aprova redução de prazo para protesto extrajudicial de dívida
Projeto será encaminhado para análise do Senado.
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16/12/2024 - Registro de Imóveis. Inteligência Artificial – uso no expediente da Serventia.
Coluna produzida pelo escritório Chezzi Advogados esclarece dúvida acerca da utilização de Inteligência Artificial no expediente do Registro de Imóveis.
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16/12/2024 - Raio-X dos Cartórios: ANOREG/BR iniciará divulgação de resultados
Dados coletados serão apresentados semanalmente, nos canais de comunicação oficiais da entidade.
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13/12/2024 - Sucessão. Partilha. União estável. Separação total de bens. Copropriedade. Esforço comum não comprovado.
TJDFT. 4ª Turma Cível. Apelação Cível n. 0711356-98.2022.8.07.0004, Relator Des. Sérgio Rocha, julgado em 07/11/2024, DJe 27/11/2024.
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13/12/2024 - CNIB 2.0: apenas patrimônio designado na decisão judicial poderá ser indisponibilizado
Novo sistema aperfeiçoará as comunicações de indisponibilidade de imóveis no país.
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12/12/2024 - IRIB: ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE 2024 SERÁ REALIZADA HOJE
Não deixe de participar! Acesse o link disponível na Área do Associado.
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12/12/2024 - Fundação ENORE-RS e UNISC lançam cursos de Mestrado e Doutorado
Cursos serão realizados em formato híbrido, com foco na área Notarial e Registral. Inscrições somente até 16/12!
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12/12/2024 - Oficiais de Justiça poderão acessar sistemas de pesquisa e constrição de bens
Acesso será mediante login e senha próprios, para o cumprimento de mandados.
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11/12/2024 - AGO IRIB 2024 será realizada amanhã
Não deixe de participar! Link disponível na Área do Associado.
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11/12/2024 - Ações de indenizações por suposta falha em serviço notarial e registral devem ser julgadas no foro da sede do Cartório
Acórdão foi proferido pela Quarta Turma do STJ.
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11/12/2024 - Comissão do Concurso de Alagoas é homenageada pelo CNJ
Certame enfrentou diversos desafios e levou dez anos para ser concluído.
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10/12/2024 - UFMG apresenta estudo sobre o panorama do Código Florestal
Pesquisa aponta que país tem mais de 90 milhões de hectares à espera de restauração e pagamento por serviços ambientais.
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10/12/2024 - CENoR oferece curso sobre Garantias Imobiliárias
Aula será ministrada online pela Prof. Doutora Mónica Jardim. Inscrições apenas até o dia 14/12.
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09/12/2024 - Decisão
EXTRAJUDICIAL. DIREITO REGISTRAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. INSTRUÇÃO TÉCNICA DE NORMALIZAÇÃO N. 02/2024, DO ON-RCPN. GRATUIDADE DOS SERVIÇOS DE REGISTRO CIVIL. CONDIÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CADÚNICO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRÁTICA POTENCIALMENTE LESIVA A DIREITO FUNDAMENTAL. ATO NORMATIVO QUE EXORBITA A ATRIBUIÇÃO DE NORMATIZAÇÃO DOS OPERADORES DE REGISTRO. CASSÃO DA ITN N. 02/2024-ON-RCPN.
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