Últimas Notícias
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03/12/2024 - CAPADR aprova PL que autoriza uso de imóvel rural de interesse da reforma agrária para quitar dívida com União
Texto ainda deverá ser analisado pela CFT e CCJC da Câmara dos Deputados.
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03/12/2024 - Imóvel rural. Estremação de divisas. Condomínio pro diviso – inexistência. Regularização registral – impossibilidade.
TJMG. 12ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 1.0000.23.160348-1/002, Comarca de Cabo Verde, Relator Des. José Augusto Lourenço dos Santos, julgada em 14/11/2024 e publicada em 22/11/2024.
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03/12/2024 - Compra e venda – escritura – retificação. Adquirente – inclusão.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de retificação de escritura de compra e venda registrada.
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02/12/2024 - Eleições IRIB 2024: Presidente do Instituto envia mensagem ressaltando a importância da votação
Associados ao IRIB poderão votar até às 17h de hoje. Não deixe de participar!
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02/12/2024 - Revista Pensar Agro publica novo artigo do Vice-Presidente do IRIB
Periódico também destaca entrevista concedida por José de Arimatéia para podcast.
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02/12/2024 - Cartório Contemporâneo: confira a nova edição da revista
Matéria de capa trata da regulação do mercado de carbono no Brasil.
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02/12/2024 - Desmembramento. Glebas – nomeação – Reserva Legal. CAR. INCRA.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de desmembramento e área de Reserva Legal.
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29/11/2024 - Vice-Presidente do IRIB será moderador em painel da IPRA-CINDER 2024
José de Arimatéia Barbosa integrará sessão sobre o Tema 2.
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29/11/2024 - Corregedor Nacional suspende efeitos do Provimento CN-CNJ n. 172/2024
Pelo Provimento, apenas entidades integrantes do SFI e SFH, dentre outras, poderiam utilizar instrumento particular para contratarem alienação fiduciária.
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29/11/2024 - Campanha Sinal Vermelho: Cartórios contra a violência doméstica
Serventias Extrajudiciais são pontos de apoio às mulheres vítimas deste tipo de violência.
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29/11/2024 - Possibilidade de extinção de usufruto vitalício: STJ decide que a falta de uso ou fruição do bem pode causar a perda do direito
Confira a opinião de Marcela de Freitas Santos publicada no Migalhas.
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29/11/2024 - Usucapião extrajudicial. Imóvel urbano com área construída. Qualificação registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de usucapião extrajudicial de imóvel urbano com área construída.
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29/11/2024 - Assinaturas eletrônicas. ICP-Brasil.
Coluna produzida pelo escritório Chezzi Advogados esclarece dúvida acerca da utilização de assinaturas eletrônicas no Registro de Imóveis.
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28/11/2024 - Presidente do IRIB participa da abertura do XXIV Congresso da ANOREG/BR e VII CONCART
Solenidade foi realizada ontem e contou com Aula Magna do Presidente do STF.
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28/11/2024 - Vice-Presidente do IRIB recebe mais alta honraria concedida pela ALMT
Comenda Senador Filinto Müller foi entregue à José de Arimatéia pelo Deputado Estadual Ondanir Bortolini. Rogério Portugal Bacellar também foi homenageado.
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28/11/2024 - Cartórios maranhenses realizam treinamento para oferecer melhores serviços
Treinamento envolveu o aprimoramento das habilidades interpessoais e aperfeiçoamento de rotinas cartorárias.
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28/11/2024 - Título – cisão. Óbito – averbação. Usufruto – cancelamento.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de cisão de título envolvendo usufruto.
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28/11/2024 - Doação – escritura pública. Doador/devedor – indisponibilidade de bens – averbação.
TJRS. Vigésima Câmara Cível. Apelação Cível n. 5001365-41.2022.8.21.0044, Relator Des. Glênio José Wasserstein Hekman, julgada em 13/11/2024 e publicada em 19/11/2024.
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28/11/2024 - Provimento CN-CNJ n. 185 de 26 de novembro de 2024
Altera a Tabela de Temporalidade de Documentos anexa ao Provimento n. 50, de 28 de setembro de 2015, a fim de adequar o prazo de guarda de depósito, ficha de depósito, abertura de firma e livro de reconhecimento de firma como autêntica.
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28/11/2024 - Provimento CN-CNJ n. 186 de 26 de novembro de 2024
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para adequar a redação do § 5º do seu art. 356 ao teor do § 3º do art. 14 da Lei n. 9.492/1997, incluído pela Lei n. 14.711/2023 (Marco Legal de Garantias).
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