Últimas Notícias
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21/06/2018 - Artigo - Dação de imóvel em pagamento de débitos e a ilegalidade na Portaria PGFN 32/2018 - Por Luis Augusto da Silva Gomes
Recentemente, foi publicada a Portaria 32/2018 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, regulamentando o instituto da dação em pagamento de bens imóveis para quitação e extinção de débitos tributários no âmbito federal
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21/06/2018 - TRT6: Pleno concluiu que imóvel não se enquadra como “bem de família” e mantém penhora
A jurisprudência dá interpretação extensiva à Lei 8.009/90 – que lista os bens de família resguardados da penhora judicial – de modo a incluir nesta proteção o único imóvel de propriedade do executado, que, embora não lhe sirva de moradia, gere fonte extra de renda, para o pagamento ou complementação de aluguel ou do sustento
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19/06/2018 - Prefeitura de Curitiba: Compradores de imóveis têm até quarta-feira (20.06) para regularizar registro em Curitiba
Quarta-feira (20/6) é a data limite para os compradores de imóveis escriturados até 31 de dezembro de 2016 – e que ainda não fizeram o registro definitivo em seu nome – solicitarem desconto de 10% no pagamento do Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI)
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19/06/2018 - Artigo - Alienação fiduciária de imóvel: entenda os benefícios – Por Paulo Réa
O instituto da alienação fiduciária de bens imóveis acarretou grande inovação à execução dos contratos não cumpridos, trazendo inúmeros benefícios aos credores do mercado imobiliário
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05/06/2018 - STJ: Rescindida decisão que havia negado penhora de bem de família por dívida com condomínio
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou o entendimento de que é possível a penhora do bem de família na hipótese de execução de dívida originária de despesas condominiais em que o devedor não indica outros bens à penhora ou não os possui.
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29/05/2018 - PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PORTARIA Nº 42, DE 25 DE MAIO DE 2018 - Altera a Portaria PGFN no 33, de 08 de fevereiro de 2018
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PORTARIA Nº 42, DE 25 DE MAIO DE 2018 - Altera a Portaria PGFN no 33, de 08 de fevereiro de 2018, que regulamenta os arts. 20-B e 20-C da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e disciplina os procedimentos para o encaminhamento de débitos para fins de inscrição em dívida ativa da União, bem como estabelece os critérios para apresentação de pedidos de revisão de dívida inscrita, para oferta antecipada de bens e direitos à penhora e para o ajuizamento seletivo de execuções fiscais.
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29/05/2018 - Clipping – JOTA – Fazenda adia entrada em vigor de averbação pré-executória
Bloqueio de bens sem autorização judicial vale a partir de outubro. PGFN tenta reaproximação com Receita
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28/05/2018 - Artigo – O processo de modernização das serventias extrajudiciais – Por Naurican Ludovico Lacerda
Os cartórios estão cada vez mais próximos do cidadão, que consegue perceber a eficiência do serviço quando precisa formalizar escrituras públicas, procurações, registrar o seu imóvel, protestar determinado título, ou retirar a certidão de nascimento do seu filho. Também consegue perceber que se tornou mais ágil realizar um divórcio, o inventário de algum parente ou a partilha dos seus bens, sem precisar ingressar com uma ação na justiça, que pode demorar anos para obter uma sentença final.
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22/05/2018 - STJ: Acordo de partilha de bens com trânsito em julgado pode ser alterado por vontade das partes
A homologação de um acordo diverso daquele já homologado e transitado em julgado em ação de divórcio consensual é possível mesmo nos casos em que o novo ajuste envolve uma partilha de bens diferente da que havia sido estabelecida inicialmente entre as partes.
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22/05/2018 - INVENTÁRIO. PARTILHA. CASAMENTO - REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. SÚMULA 377. CONTINUIDADE. PARTILHA - MEAÇÃO - INTEGRALIDADE.
Em suma, são essas as razões pelas quais devem ser mantidos os óbices ao registro da carta de adjudicação.
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21/05/2018 - STJ: Regularização de bens imóveis é requisito para prosseguimento do inventário
Em virtude da obrigação legal de averbação das alterações realizadas em imóveis, é legítima a decisão judicial que condiciona o prosseguimento da ação de inventário à regularização, perante o cartório competente, dos bens que compõem o acervo submetido à partilha. A condição não representa obstáculo ao direito de exercício da ação, mas principalmente o cumprimento de condicionantes estabelecidas pelo próprio sistema legal.
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15/05/2018 - Clipping – Rápido no Ar - Mutirão para regularizar lotes no Odécio Degan, em Limeira, atende 167 pessoas (SP)
Funcionários da pasta realizaram atendimentos tanto para a regularização – o que inclui o Termo de Cessão – quanto para a assinatura dos requerimentos para o desconto do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Essa etapa é necessária para a emissão da guia de ITBI e para posterior registro do Termo de Cessão junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
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14/05/2018 - IBDFAM - Cláusula de separação de bens afasta partilha de imóvel, diz STJ
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que ex-casal, que viveu em união estável, não tem a obrigação de dividir o bem imóvel adquirido por uma das partes durante o relacionamento. O julgado levou em conta a adoção expressa do regime de separação de bens por meio de escritura pública, firmado entre as partes.
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10/05/2018 - Clipping – BemParaná - Com mudanças, arrecadação do ITBI cresce 34% em abril e ajuda na recuperação fiscal de Curituba
Mesmo com o mercado imobiliário ainda em ritmo de recuperação da crise econômica, a arrecadação do ITBI (Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis) somou em abril R$ 29,5 milhões, um aumento de 34% em relação ao mesmo mês do ano passado.
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08/05/2018 - Clipping – Migalhas - Desembargador aborda usucapião de bens públicos: "residência é item essencial da dignidade humana"
TV Migalhas entrevistou o desembargador do TJ/SP Ênio Zuliani. O magistrado abordou a usucapião de imóveis do Poder Público.
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02/05/2018 - Clipping – O Globo – Mercado em crise e disputas judiciais dificultam venda de imóveis do estado
O governo estadual vem enfrentando dificuldades para cumprir uma meta estabelecida no Plano de Recuperação Fiscal, firmado oito meses atrás com a União: arrecadar, até 2020, R$ 320 milhões com a venda de 64 imóveis. O dinheiro reduziria o rombo do Rio previdência, estimado em R$ 12 bilhões. A Secretaria de Fazenda e Planejamento reconhece que a tarefa é árdua, já que boa parte dos bens está envolvida em disputas judiciais. E, para piorar, o mercado imobiliário passa por um período de retração — não é fácil encontrar quem possa comprar à vista (uma exigência que consta do acordo) um prédio inteiro, um grande terreno ou mesmo um palácio.
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23/04/2018 - CGJSP - ARROLAMENTO TRIBUTÁRIO DE BENS - CANCELAMENTO. RECEITA FEDERAL - AUTORIZAÇÃO.
Cancelamento de averbação de arrolamento - Receita Federal. Embora o art. 9º da IN-RFB 1.565/2015 permita o cancelamento da averbação de arrolamento, mediante solicitação do contribuinte, instruída com cópia do protocolo da comunicação, o art. 10 da mesma IN impõe ao registrador que tal pedido esteja instruído com autorização expedida pelo órgão que a determinou.
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23/04/2018 - TRF3 - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. BEM PÚBLICO - UNIÃO. REDE FERROVIÁRIA FEDERAL - RFFSA.
Os bens imóveis originariamente integrantes do acervo das estradas de ferro da RFFSA foram incorporados pela União (Lei 11.483/2007), portanto, são considerados bens públicos, não estão sujeitos à usucapião (Lei nº 3.115/57 e Decreto-lei nº 9.760/46 e CF §3º do art. 183). Súmula 340 do STF: "Desde a vigência do Código Civil de 1916, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião".
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23/04/2018 - TRF3 - USUCAPIÃO DE TERRENO DE MARINHA OCUPADO. INEXISTÊNCIA DE ENFITEUSE.
Impossibilidade de usucapião por ausência de demonstração do domínio útil de imóveis públicos, inexistindo prévia enfiteuse. Na ocupação inexistem vínculos jurídicos definitivos entre o ocupante e o bem ocupado, caracterizada pela precariedade, enquanto na enfiteuse o vínculo é seguro, constituindo um direito real imobiliário. Os terrenos de marinha, reconhecidos constitucionalmente como bens públicos (CF/88, art. 20, inciso VII), não podem ser adquiridos por usucapião, conforme preceitua o art. 183 da Constituição Federal.
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16/04/2018 - CGN - Declaração de imóveis no Imposto de Renda tem novas exigências
O contribuinte deve ficar atento a novos campos solicitados na declaração de imóveis na ficha "Bens e Direitos"
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