Últimas Notícias
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16/08/2016 - CSM/SP: Condomínio edilício. Área comum – alteração. Condôminos – unanimidade. Convenção Condominial – quorum. Alienação fiduciária – possuidor direto fiduciante – anuência
1. A alteração de área comum condominial depende da anuência da totalidade dos condôminos, quando assim exigir a Convenção Condominial. 2. No caso de alienação fiduciária de bem imóvel, o possuidor direto fiduciante é competente para anuir quanto à alteração da área comum.
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16/08/2016 - Indisponibilidade de bens – devedor fiduciante
Questão esclarece dúvida acerca da indisponibilidade de bens incidente sobre o direito aquisitivo do devedor fiduciante
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26/07/2016 - Averbação premonitória. Devedor fiduciante – dívida. Imóvel alienado à CEF
Questão esclarece dúvida acerca de averbação premonitória por dívida do devedor fiduciante, sobre imóvel alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal
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26/01/2016 - CSM/SP: Compra e venda. Alienação fiduciária. Valor excedente – entrega ao devedor. Obrigação de natureza pessoal.
A prova de entrega do valor excedente ao devedor fiduciante, realizado em decorrência de arrematação de imóvel alienado fiduciariamente, é obrigação de natureza pessoal e estranha à qualificação do título
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12/12/2013 - IRIB Responde - Alienação fiduciária. Reversão da propriedade em nome do devedor-fiduciante.
Questão esclarece acerca da reversão da propriedade ao devedor-fiduciante, em caso de pagamento da dívida garantida por alienação fiduciária.
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03/04/2012 - STJ: Alienação fiduciária. Consolidação da propriedade em nome do credor – leilões – ausência.
"Se a posse do imóvel, pelo devedor fiduciário, é derivada de um contrato firmado com o credor fiduciante, a resolução do contrato no qual ela encontra fundamento torna-a ilegítima, sendo possível qu
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26/01/2012 - IRIB Responde: Alienação fiduciária. Devedor – intimação – recusa.
Tendo o devedor fiduciante se recusado a assinar a intimação, esta poderá ser realizada judicialmente ou pelo correio.
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16/12/2011 - IRIB Responde: Alienação fiduciária. Devedor – inadimplência – notificação.
Consultoria do IRIB esclarece como realizar notificação por edital no caso de inadimplência do devedor fiduciante.
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