Últimas Notícias
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23/05/2018 - TJ/PI: Corregedoria define procedimentos e Cartório do 2º Ofício regulariza mais de 100 loteamento em Teresina
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) definiu, em resposta a consulta realizada pelo 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina, os procedimentos a serem adotados para fins de regularização de loteamentos existentes na Capital. Até o momento, a serventia procedeu a regularização dos registros imobiliários de 113 loteamentos e processos referentes a outros 60 estão em andamento.
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18/05/2018 - Anoreg-MT: Representantes da Anoreg-MT participam de reunião sobre regularização fundiária em Cuiabá
Os tabeliães do Cartório do 5º Ofício de Cuiabá Maria Helena Rondon Luz (titular) e José Teófilo Rondon (substituto) representaram a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) na reunião da Comissão Fundiária do Fórum de Cuiabá.
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17/04/2018 - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - MODO ORIGINÁRIO DE AQUISIÇÃO. DÚVIDA - SUSCITAÇÃO. CND DO INSS. LIMITAÇÕES DO DIREITO URBANÍSTICO.
Dúvida - Usucapião extrajudicial – Cabimento do pedido de dúvida em qualquer fase do processamento – Autuação – Recebidos os documentos previstos no item 425 do Capítulo XX das NSCGJ e o requerimento na forma do Art. 3º do Provimento 65/2017 do CNJ, deve o Oficial autuar o pedido, com a prorrogação da prenotação, não podendo, desde logo, negar o pedido com base em seu mérito, devendo analisar apenas o aspecto formal do requerimento neste momento – Usucapião extrajudicial que se trata de alteração no procedimento, por não haver lide, mas que não altera a natureza originária da prescrição aquisitiva – Impossibilidade de se negar o pedido de ofício, com base em suposta violação das regras referentes ao parcelamento do solo previstas na Lei 6.766/79, reservado o direito do Município alegar, se oportuno, alguma irregularidade quanto a este ponto, além de dever ser observado, em todos os casos, o disposto no §2º do Art. 13 do Provimento 65/2017 do CNJ – Forma originária que dispensa a necessidade de apresentação de CND – Dúvida julgada improcedente, determinando-se a continuidade do processamento do pedido de usucapião extrajudicial – remessa à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para eventual efeito normativo da matéria. Processo 1008143-25.2018.8.26.0100, j. 6/4/2018, DJe 17/4/2018, Dra. Tânia Mara Ahualli ESPECIALIDADES: Registro de Imóveis.
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12/04/2018 - Portal Engeplus (SC) - Vereadores querem 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca na cidade
Reunião para debater transferência do cartório, acontece nesta quinta-feira, dia 12
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10/04/2018 - CGJSP - SOCIEDADE. CISÃO SOCIETÁRIA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA QUITADO. ITBI. QUALIFICAÇÃO REGISTRAL - TRIBUTOS - FISCALIZAÇÃO - INDEPENDÊNCIA JURÍDICA. FALTA DISCIPLINAR - AUSÊNCIA.
Esta decisão é preciosa por estabelecer um critério objetivo para a atuação do registrador na qualificação registral – especialmente no tocante ao recolhimento devido pela prática de ato de seu ofício. Alegada infração ao dever funcional do registrador. Após decidir que a questão tributária há de ser dirimida na esfera jurisdicional, conclui que deve ser respeitado o exame de qualificação realizado pelo Oficial no exercício de sua atividade jurídica e segundo sua independência funcional. E mais: a qualificação registrária, “ainda que incorreta, não é o quanto basta para configuração de infração disciplinar”, em face da ausência de culpa ou dolo do profissional.
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02/04/2018 - Nota de pesar - Dr. Roberto Baier
Faleceu ontem (01.04) o senhor Roberto Baier, pai do titular do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Blumenau (SC), Otto Baier. Dr. Roberto comandou por muitos anos o registro de imóveis de Blumenau e foi um dos fundadores do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).
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29/03/2018 - Governo do Piauí - Governo regulariza imóveis do Conjunto Waldemar de Moura Santos em Picos
Mais de 100 mutuários receberam ofícios de liberação de hipotecas
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26/03/2018 - STJ. INVENTÁRIO. PARTILHA. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. AVALIAÇÃO DE BENS. RETIFICAÇÃO.
A lei prevê duas hipóteses em que é possível emendar a partilha, após o trânsito em julgado da sentença. A primeira, de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes, para corrigir erros materiais, como, por exemplo, na descrição do imóvel e/ou de suas metragens, do valor da avaliação, etc. A segunda possibilidade decorre do erro de fato na descrição dos bens e exige a concordância de todas as partes, caso concreto que se ajusta à primeira possibilidade.
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21/02/2018 - TRF - EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA - APRESENTAÇÃO DO TÍTULO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA.
Em se tratando de bem imóvel, cumpre ao oficial de justiça, na execução fiscal, entregar a contrafé e cópia do auto de penhora junto ao Ofício próprio, não constituindo incumbência da parte exequente realizar a averbação da penhora no Ofício Imobiliário competente.
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26/01/2018 - Provimento nº 66/2018 autoriza Cartórios de Registro Civil a prestarem serviços mediante convênios
Corregedoria PROVIMENTO N. 66, DE 25 DE JANEIRO DE 2018. Dispõe sobre a prestação de serviços pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais mediante convênio, credenciamento e matrícula com órgãos e entidades governamentais e privadas.
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27/03/2017 - TJAM conclui regularização fundiária de mais de 5 mil imóveis em Manaus
Títulos serão entregues gratuitamente no prazo máximo de 30 dias, garante titular do cartório do 6º Ofício
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22/11/2016 - CGJ-MA recomenda práticas preventivas de atos nos cartórios
A Corregedoria orienta que antes da lavratura de qualquer ato de seu ofício, os tabeliães verifiquem se as partes estão com os originais dos documentos de identificação, carteira de identidade ou CPF/CNPJ
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06/10/2016 - TJRS: Penhora – promitente comprador – impossibilidade. Imóvel em nome de terceiro. Continuidade
1. O contrato de promessa de compra e venda não é documento hábil para provar a propriedade, que somente se efetiva por meio de escritura pública definitiva registrada no ofício de imóveis competente. 2. Não é possível o ingresso de ordem judicial de penhora em imóvel registrado em nome de terceiro, sob pena de violação do Princípio da Continuidade
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29/09/2016 - Encontro Nacional aborda palestra sobre “Cédulas de Crédito no Registro de Imóveis”
O palestrante é o tabelião Tiago Machado Burtet, titular do 26º Ofício de Notas da Comarca do Rio de Janeiro
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21/09/2016 - TJPI: Cartório do 2º Ofício conclui regularização de 950 lotes no Parque Piauí
Para o registro do imóvel em seu nome, o beneficiário deverá solicitar à Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí um Ofício de Liberação de Hipoteca
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13/07/2016 - Ofício Único de Riachuelo realiza primeiro registro de usucapião extrajudicial no RN
O procedimento durou pouco mais de dois meses, provando a eficiência do processo, se comparado com as ações de usucapião judicial, que chegam a ultrapassar dez anos de duração
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16/06/2016 - Corregedorias da Bahia editam provimento que cria central eletrônica de registro de imóveis
A decisão partiu da necessidade de facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral
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15/06/2016 - Cédulas de Crédito no Registro de Imóveis é o 9º volume da Coleção Cadernos IRIB
Publicação é de autoria do oficial do 26º Ofício de Notas do Rio de Janeiro e especialista em Direito Notarial e Registral, Tiago Machado Burtet
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09/06/2016 - Certidões Digitais de Registro de Imóveis
O cartório do 1º Oficio da 2ª Zona da Serra/ES disponibilizou a consulta online para os seguintes serviços: pedido de certidão, visualização de matricula online e pesquisa de bens
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23/05/2016 - CNJ determina que TJRR ofereça serventia de imóveis de Boa Vista em concurso
O concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Roraima devem ter as inscrições abertas em até 180 dias
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