
Últimas Notícias
-
23/04/2019 - TJ/MT: Corregedoria inicia correição em cartórios extrajudiciais no Mato Grosso
A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) deu início à temporada de correições nos Cartórios Extrajudiciais em 2019. O Cartório do 1º Ofício da Comarca de Primavera do Leste (321 km de Cuiabá) recebeu a juíza auxiliar da Corregedoria, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva e mais oito servidores nos dias 15 e 16 de abril, conforme portaria 19/2019-CGJ.
Veja mais -
28/03/2019 - Clipping – Portal G1 – Após registro em cartório de Uberaba, Parque Fernando Costa passa a ser oficialmente patrimônio da ABCZ
A escrituração foi lavrada pelo cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Uberaba.
Veja mais -
01/03/2019 - TJDFT: Confira o funcionamento do TJDFT durante o carnaval
O TJDFT suspende o expediente na Secretaria e nos Ofícios Judiciais do DF, no feriado forense dos dias 4, 5 e 6/3 de 2019, segunda e terça-feiras de Carnaval e quarta-feira de Cinzas, conforme artigo 60, § 3º, ii, da Lei 11.697/2008.
Veja mais -
22/02/2019 - Anoreg/MT: Anoreg/MT recorre à Corregedoria visando resguardar as prerrogativas e direitos de titulares e substitutos de cartório
A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) acionou a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CGJ-MT) nesta quinta-feira (21 de fevereiro) visando resguardar os direitos da titular do Cartório do Primeiro Ofício de Primavera do Leste, Elza Fernandes Barbosa, e de seus substitutos, após seus afastamentos pelo juiz diretor do foro daquele município, Alexandre Delicato Pampado, por meio da Portaria 003/2019/DF.
Veja mais -
26/11/2018 - AnoregRJ: Seminário sobre “REURB e Legitimação Fundiária”
A ENOREG RJ realizou no último sábado, dia 10 de novembro de 2018, Seminário sobre “REURB e Legitimação Fundiária” em Miguel Pereira, coordenado pelo Dr. Alysson Damacena, Registrador de imóveis do Ofício Único de Miguel Pereira
Veja mais -
23/11/2018 - CNB/SP: Secretaria Municipal da Fazenda: ofício informa sobre nova forma de envio de documentos relativos ao ITBI do município de São Paulo
A Subsecretaria da Receita Municipal, no exercício das suas atribuições institucionais, tem implementado ações no sentido de aperfeiçoar o acompanhamento do cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao ITBI-IV - Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis
Veja mais -
31/10/2018 - Anoreg/MT: Regularização fundiária em pauta em Mato Grosso
O 2º secretário da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) e oficial registrador de imóveis do 1º Ofício de Campo Novo do Parecis, José de Arimatéia Barbosa, foi um dos interlocutores no Ciclo de Colóquios de Direito e Sustentabilidade da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), realizado na última sexta-feira (26 de outubro)
Veja mais -
03/10/2018 - TJ/BA: CGJ realiza evento sobre processo de extrajudicial de usucapião na Bahia. Inscrições abertas
A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), em parceria com o 1º Ofício de Imóveis de Salvador, realiza o evento “Processo de Extrajudicial de Usucapião: questões práticas e controvertidas”
Veja mais -
28/09/2018 - Anoreg/MT: Cartório do 1º Ofício de Barra do Garças inaugura nova sede e entrega títulos de regularização fundiária (MT)
Foi inaugurada na última quinta-feira (20.09), a nova sede do Cartório do 1º Ofício de Barra do Garças-MT, agora localizada na Avenida Ministro João Alberto, nº 528, Centro, com instalações amplas e modernas para melhor atender a população
Veja mais -
23/05/2018 - TJ/PI: Corregedoria define procedimentos e Cartório do 2º Ofício regulariza mais de 100 loteamento em Teresina
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) definiu, em resposta a consulta realizada pelo 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina, os procedimentos a serem adotados para fins de regularização de loteamentos existentes na Capital. Até o momento, a serventia procedeu a regularização dos registros imobiliários de 113 loteamentos e processos referentes a outros 60 estão em andamento.
Veja mais -
18/05/2018 - Anoreg-MT: Representantes da Anoreg-MT participam de reunião sobre regularização fundiária em Cuiabá
Os tabeliães do Cartório do 5º Ofício de Cuiabá Maria Helena Rondon Luz (titular) e José Teófilo Rondon (substituto) representaram a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) na reunião da Comissão Fundiária do Fórum de Cuiabá.
Veja mais -
17/04/2018 - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - MODO ORIGINÁRIO DE AQUISIÇÃO. DÚVIDA - SUSCITAÇÃO. CND DO INSS. LIMITAÇÕES DO DIREITO URBANÍSTICO.
Dúvida - Usucapião extrajudicial – Cabimento do pedido de dúvida em qualquer fase do processamento – Autuação – Recebidos os documentos previstos no item 425 do Capítulo XX das NSCGJ e o requerimento na forma do Art. 3º do Provimento 65/2017 do CNJ, deve o Oficial autuar o pedido, com a prorrogação da prenotação, não podendo, desde logo, negar o pedido com base em seu mérito, devendo analisar apenas o aspecto formal do requerimento neste momento – Usucapião extrajudicial que se trata de alteração no procedimento, por não haver lide, mas que não altera a natureza originária da prescrição aquisitiva – Impossibilidade de se negar o pedido de ofício, com base em suposta violação das regras referentes ao parcelamento do solo previstas na Lei 6.766/79, reservado o direito do Município alegar, se oportuno, alguma irregularidade quanto a este ponto, além de dever ser observado, em todos os casos, o disposto no §2º do Art. 13 do Provimento 65/2017 do CNJ – Forma originária que dispensa a necessidade de apresentação de CND – Dúvida julgada improcedente, determinando-se a continuidade do processamento do pedido de usucapião extrajudicial – remessa à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para eventual efeito normativo da matéria. Processo 1008143-25.2018.8.26.0100, j. 6/4/2018, DJe 17/4/2018, Dra. Tânia Mara Ahualli ESPECIALIDADES: Registro de Imóveis.
Veja mais -
12/04/2018 - Portal Engeplus (SC) - Vereadores querem 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca na cidade
Reunião para debater transferência do cartório, acontece nesta quinta-feira, dia 12
Veja mais -
10/04/2018 - CGJSP - SOCIEDADE. CISÃO SOCIETÁRIA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA QUITADO. ITBI. QUALIFICAÇÃO REGISTRAL - TRIBUTOS - FISCALIZAÇÃO - INDEPENDÊNCIA JURÍDICA. FALTA DISCIPLINAR - AUSÊNCIA.
Esta decisão é preciosa por estabelecer um critério objetivo para a atuação do registrador na qualificação registral – especialmente no tocante ao recolhimento devido pela prática de ato de seu ofício. Alegada infração ao dever funcional do registrador. Após decidir que a questão tributária há de ser dirimida na esfera jurisdicional, conclui que deve ser respeitado o exame de qualificação realizado pelo Oficial no exercício de sua atividade jurídica e segundo sua independência funcional. E mais: a qualificação registrária, “ainda que incorreta, não é o quanto basta para configuração de infração disciplinar”, em face da ausência de culpa ou dolo do profissional.
Veja mais -
02/04/2018 - Nota de pesar - Dr. Roberto Baier
Faleceu ontem (01.04) o senhor Roberto Baier, pai do titular do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Blumenau (SC), Otto Baier. Dr. Roberto comandou por muitos anos o registro de imóveis de Blumenau e foi um dos fundadores do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).
Veja mais -
29/03/2018 - Governo do Piauí - Governo regulariza imóveis do Conjunto Waldemar de Moura Santos em Picos
Mais de 100 mutuários receberam ofícios de liberação de hipotecas
Veja mais -
26/03/2018 - STJ. INVENTÁRIO. PARTILHA. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. AVALIAÇÃO DE BENS. RETIFICAÇÃO.
A lei prevê duas hipóteses em que é possível emendar a partilha, após o trânsito em julgado da sentença. A primeira, de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes, para corrigir erros materiais, como, por exemplo, na descrição do imóvel e/ou de suas metragens, do valor da avaliação, etc. A segunda possibilidade decorre do erro de fato na descrição dos bens e exige a concordância de todas as partes, caso concreto que se ajusta à primeira possibilidade.
Veja mais -
21/02/2018 - TRF - EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA - APRESENTAÇÃO DO TÍTULO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA.
Em se tratando de bem imóvel, cumpre ao oficial de justiça, na execução fiscal, entregar a contrafé e cópia do auto de penhora junto ao Ofício próprio, não constituindo incumbência da parte exequente realizar a averbação da penhora no Ofício Imobiliário competente.
Veja mais -
26/01/2018 - Provimento nº 66/2018 autoriza Cartórios de Registro Civil a prestarem serviços mediante convênios
Corregedoria PROVIMENTO N. 66, DE 25 DE JANEIRO DE 2018. Dispõe sobre a prestação de serviços pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais mediante convênio, credenciamento e matrícula com órgãos e entidades governamentais e privadas.
Veja mais -
27/03/2017 - TJAM conclui regularização fundiária de mais de 5 mil imóveis em Manaus
Títulos serão entregues gratuitamente no prazo máximo de 30 dias, garante titular do cartório do 6º Ofício
Veja mais