Últimas Notícias
-
17/04/2018 - STJ: Primeira Turma confirma que isenção de IR sobre lucro na venda de imóvel vale para quitação de financiamento
O colegiado negou provimento a recurso da Fazenda Nacional por considerar ilegal a restrição imposta por instrução normativa às hipóteses de isenção da Lei 11.196/05
Veja mais -
17/04/2018 - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - MODO ORIGINÁRIO DE AQUISIÇÃO. DÚVIDA - SUSCITAÇÃO. CND DO INSS. LIMITAÇÕES DO DIREITO URBANÍSTICO.
Dúvida - Usucapião extrajudicial – Cabimento do pedido de dúvida em qualquer fase do processamento – Autuação – Recebidos os documentos previstos no item 425 do Capítulo XX das NSCGJ e o requerimento na forma do Art. 3º do Provimento 65/2017 do CNJ, deve o Oficial autuar o pedido, com a prorrogação da prenotação, não podendo, desde logo, negar o pedido com base em seu mérito, devendo analisar apenas o aspecto formal do requerimento neste momento – Usucapião extrajudicial que se trata de alteração no procedimento, por não haver lide, mas que não altera a natureza originária da prescrição aquisitiva – Impossibilidade de se negar o pedido de ofício, com base em suposta violação das regras referentes ao parcelamento do solo previstas na Lei 6.766/79, reservado o direito do Município alegar, se oportuno, alguma irregularidade quanto a este ponto, além de dever ser observado, em todos os casos, o disposto no §2º do Art. 13 do Provimento 65/2017 do CNJ – Forma originária que dispensa a necessidade de apresentação de CND – Dúvida julgada improcedente, determinando-se a continuidade do processamento do pedido de usucapião extrajudicial – remessa à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para eventual efeito normativo da matéria. Processo 1008143-25.2018.8.26.0100, j. 6/4/2018, DJe 17/4/2018, Dra. Tânia Mara Ahualli ESPECIALIDADES: Registro de Imóveis.
Veja mais -
16/04/2018 - Artigo - “Possuidor de imóvel por tolerância não pode impedir penhora do bem” - Por Jomar Martins
Por Jomar Martins
Veja mais -
16/04/2018 - TJ/AL: Moradia Legal: 150 títulos de propriedade entregues pelo TJ em Jaramataia
‘Tenho certeza que a casa agora é minha’, diz o morador Manoel Ferreira; casal de agricultores aposentados agora ‘pode dormir tranquilo’
Veja mais -
16/04/2018 - CGN - Declaração de imóveis no Imposto de Renda tem novas exigências
O contribuinte deve ficar atento a novos campos solicitados na declaração de imóveis na ficha "Bens e Direitos"
Veja mais -
13/04/2018 - Diário do Sudoeste (PR) - Primeiro título de posse por meio de processo de usucapião extrajudicial é entregue
O processo que teve início em 12 de dezembro e em quatro meses foi finalizado, simbolizou o fim de uma espera de 40 anos para o proprietário do imóvel
Veja mais -
12/04/2018 - Agência Senado: Seminário sobre georreferenciamento debate propostas para criação de marco regulatório
O seminário foi uma iniciativa do Interlegis-Instituto Legislativo Brasileiro (ILB)
Veja mais -
11/04/2018 - G1 - Após mais de 15 anos, famílias conseguem escrituras de imóveis no Jardim Áurea, em Varginha, MG
Problema da falta de documentação aconteceu porque os terrenos foram vendidos sem escritura por causa de uma disputa de herança
Veja mais -
10/04/2018 - CGJSP - SOCIEDADE. CISÃO SOCIETÁRIA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA QUITADO. ITBI. QUALIFICAÇÃO REGISTRAL - TRIBUTOS - FISCALIZAÇÃO - INDEPENDÊNCIA JURÍDICA. FALTA DISCIPLINAR - AUSÊNCIA.
Esta decisão é preciosa por estabelecer um critério objetivo para a atuação do registrador na qualificação registral – especialmente no tocante ao recolhimento devido pela prática de ato de seu ofício. Alegada infração ao dever funcional do registrador. Após decidir que a questão tributária há de ser dirimida na esfera jurisdicional, conclui que deve ser respeitado o exame de qualificação realizado pelo Oficial no exercício de sua atividade jurídica e segundo sua independência funcional. E mais: a qualificação registrária, “ainda que incorreta, não é o quanto basta para configuração de infração disciplinar”, em face da ausência de culpa ou dolo do profissional.
Veja mais -
10/04/2018 - CGJSP - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. PURGAÇÃO DE MORA - PAGAMENTO AO CREDOR.
Alienação fiduciária em garantia – cancelamento das averbações de consolidação em favor da credora fiduciária - Impossibilidade - Purgação da mora que deve ocorrer no Registro de Imóveis e dentro do prazo estabelecido. O pagamento realizado diretamente à assessoria credenciada da instituição financeira e sem comunicação pela credora fiduciária que, ademais, requereu a consolidação da propriedade do imóvel em seu nome, não configuração de erro de qualificação registrária, tampouco de infração disciplinar imputável à Oficial Registradora.
Veja mais -
09/04/2018 - Gazeta Web (AL) - Prefeitura convoca donos de imóveis para cadastro e dá desconto no IPTU 2019
Proprietário que acessar o site e preencher dados vai garantir mais 10% de desconto no valor do imposto
Veja mais -
05/04/2018 - Acorda Cidade (BA) - Quem assinou contrato, mas não reside, perderá imóvel do Minha Casa Minha Vida
A decisão foi tomada nesta terça-feira (03.04) após assinatura do Termo de Parceria neste sentido com a direção da instituição financeira
Veja mais -
04/04/2018 - JDV (SC) - Regularização fundiária desperta interesse em Massaranduba
O Programa de Regularização Fundiária mostrou o interesse dos proprietários no acerto dos seus imóveis, principalmente aqueles que só possuem contrato de compra e venda
Veja mais -
03/04/2018 - PN Notícias (MT) - Lei destina 5% das moradias para mulheres vítimas de violência em Várzea Grande
De autoria do vereador Edilei Roque de Cezaro, o Neni Chimarrão (PTC), a norma passou pelo plenário da Câmara, recebeu apoio dos demais parlamentares e já foi sancionada pela prefeita Lucimar Campos (DEM)
Veja mais -
02/04/2018 - JM Online - Cinco construtoras vão participar do “Feirão de Imóveis” da Cohagra
As construtoras credenciadas irão apresentar os imóveis disponíveis e fazer a simulação de contrato, inclusive com estimativa das possíveis parcelas a serem pagas
Veja mais -
29/03/2018 - Governo do Paraná - Pequenos produtores de Mandirituba terão terras regularizadas
A ação é fruto de convênio entre o ITCG e a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead), da Casa Civil do Governo Federal, para atender terras públicas ou devolutas e particulares que estão em situação dominial e possessória irregulares
Veja mais -
28/03/2018 - ADJUDICAÇÃO. PENHORA - CANCELAMENTO INDIRETO.
Um tema muito interessante e sempre debatido é o relacionado ao cancelamento indireto de constrições judiciais, mormente penhoras, em razão de arrematação ou adjudicação posteriores quando a execução não guarde relação com as penhoras anteriormente inscritas. A decisão da CGJSP que hoje divulgamos é muito boa e merece ser conhecida.
Veja mais -
28/03/2018 - PRENOTAÇÃO - PRIORIDADE. HIPOTECA - RESTABELECIMENTO - ORDEM JUDICIAL EXPRESSA. PUBLICIDADE REGISTRAL.
“Alienação fiduciária - instrumento particular. Prenotação - prioridade. Hipoteca - restabelecimento - ordem judicial expressa. Publicidade registral”. Nesta decisão aparentemente inverteu-se a ordem da prioridade e o título judicial for anteposto a instrumento prenotado anteriormente. Uma hipoteca cancelada somente poderia ser restabelecida por novo registro. Não conhecendo os detalhes do caso concreto é impossível fazer um estudo do caso, mas os elementos, considerados abstratamente, convoca os registradores ao estudo dos efeitos da prioridade em face de um título judicial.
Veja mais -
27/03/2018 - SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. VACÂNCIA. INTERINO - DESIGNAÇÃO. NEPOTISMO. GOIÁS.
Neste caso revela-se a dificuldade de se sustentar a ocorrência de nepotismo na designação de interino indicado pelo titular ou pelo próprio tribunal nos casos em que o indicado possa ser cônjuge, parente consanguíneo ou por afinidade, até o terceiro grau, em linha reta ou colateral.
Veja mais -
26/03/2018 - STJ. INVENTÁRIO. PARTILHA. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. AVALIAÇÃO DE BENS. RETIFICAÇÃO.
A lei prevê duas hipóteses em que é possível emendar a partilha, após o trânsito em julgado da sentença. A primeira, de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes, para corrigir erros materiais, como, por exemplo, na descrição do imóvel e/ou de suas metragens, do valor da avaliação, etc. A segunda possibilidade decorre do erro de fato na descrição dos bens e exige a concordância de todas as partes, caso concreto que se ajusta à primeira possibilidade.
Veja mais