Últimas Notícias
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06/09/2021 - Notários e Registradores. Escrevente – preposto – quinquênio – licença prêmio. Sucessão trabalhista – novo titular – responsabilidade.
STJ. AREsp n. 1.887.274 - SP, Relator Ministro Sérgio Kukina, julgado em 23/08/2021, DJe de 24/08/2021.
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01/09/2021 - Sucessão. União Estável. Bens particulares do falecido. Comunhão parcial. Companheira sobrevivente – concorrência – herdeiros necessários.
STJ. Resp n. 1844229 - MT, Relator Ministro Moura Ribeiro, julgado em 17/08/2021, DJe de 20/08/2021.
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04/06/2021 - Novo titular de cartório responde por dívida de escrevente contratada pelo antecessor
De acordo com a jurisprudência do TST, no caso de transferência de titularidade, de continuidade na prestação dos serviços e da sucessão econômico-jurídica da unidade cartorial, configura-se a sucessão de empregadores.
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26/05/2020 - Artigo – Conjur - Tabeliães e registradores não devem responder por antigos débitos trabalhistas – Por Alan Brizola
Matéria que carece de um melhor exame pela Justiça do Trabalho é a relativa à sucessão trabalhista de tabeliães e registradores que prestam serviços notariais e de registro. Como se sabe, tais serviços hoje são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, mediante concurso de provas e títulos (Constituição, artigo 236 e parágrafos).
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14/11/2019 - IBDFAM - Artigo sobre sucessão hereditária com bens situados no exterior é destaque na Revista Científica do IBDFAM
A autoria é da advogada Ana Luiza Nevares, vice-presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Família do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.
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19/06/2019 - Artigo - Planejamento sucessório e a nova Lei da Multipropriedade Imobiliária – Por Angelo Volpi Neto
Preparar uma sucessão imobiliária de forma harmônica é sempre um desafio, mas existem formas de se atingir esse objetivo.
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28/05/2019 - CSM/SP: Registro de Imóveis – Sucessão Provisória – Ingresso do título no fólio real condicionado à sucessão definitiva
Apelação n° 1003262-94.2017.8.26.0114
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27/05/2019 - Governo do RS - Receita moderniza operação do ITCD, imposto cobrado na doação e sucessão de bens e direitos
Uma nova gestão do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD) começa a operar em 3 de junho.
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26/02/2019 - Artigo – Sucessão familiar – Impostos – Por Caius Godoy
Ainda que, a princípio, possam parecer a mesma coisa, herança e espólio se diferem um pouco
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20/02/2019 - CNJ: CNJ barra nepotismo em sucessão de cartório no Paraná
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, que escreventes substitutos que tenham vínculo familiar com o titular do cartório não podem responder pelo serviço em caso de vacância.
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21/11/2018 - IBDFAM: Equiparação de cônjuge e companheiro na sucessão ainda gera polêmica e promove o debate
Em maio de 2017, no julgamento do Recurso Extraordinário Nº 878.694, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, o qual sustenta diferenciação entre cônjuge e companheiro, no que tange à sucessão hereditária
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21/11/2018 - Clipping – Conjur - Todos os herdeiros legítimos fazem jus à partilha em caso de "pré-morte"
Nos casos em que o testamento fixa cotas para divisão da herança e um dos herdeiros morrer antes da abertura da sucessão ("pré-morte", no jargão), a parte dele deve ser dividida entre os remanescentes, de acordo com a ordem do Código Civil
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21/11/2018 - STJ: Todos herdeiros legítimos fazem jus à partilha igualitária de cota testamentária que retorna ao monte por ausência do direito de acrescer
Nas hipóteses de testamento que fixa cotas determinadas para divisão da herança, e em caso de um dos herdeiros testamentários morrer antes da abertura da sucessão (a chamada “pré-morte”), o valor da cota-parte remanescente deverá ser redistribuído entre todos os herdeiros legítimos
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19/11/2018 - STJ: Sucessão anterior à lei de união estável submete-se às regras da sociedade de fato
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso que discutia se bens acumulados com esforço exclusivo de apenas um dos companheiros, em período anterior à vigência da Lei 9.278/96 – que regulamentou a união estável –, deveriam ser divididos proporcionalmente entre os herdeiros no caso de morte de um dos companheiros
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07/11/2018 - Portal RI – Mandado de segurança – Inventário extrajudicial
Mandado de segurança – Inventário extrajudicial – Multa prevista no art. 21, I, da Lei nº 10.705/00 – Não incidência – O termo inicial do procedimento de inventário extrajudicial é a data da escritura de nomeação de inventariante, que, no caso dos autos, se deu 57 dias após a abertura da sucessão – Princípio da isonomia item 105.2, do Capítulo XIV, das NSCG – Precedentes do TJSP – Sentença concessiva da ordem mantida – Recursos de apelação e reexame necessários, desprovidos
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30/10/2018 - Clipping – Francisco Egito Grupo - Como proceder com o registro de títulos de bens imóveis adquiridos por herança?
Com a morte, considera-se aberta a sucessão e, com isso, todos os bens deixados pelo(a) falecido(a) automaticamente são transferidos aos herdeiros, mas somente com a partilha é possível saber o que cada um terá por quinhão, o famoso “quinhão hereditário”
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29/10/2018 - Alienação fiduciária de bens móveis. Sucessão hereditária - direitos do fiduciante. Competência registral
Trata-se de dúvida sucitada pela Oficial do 5º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Capital, tendo em vista a negativa em se proceder ao registro de um contrato de alienação fiduciária de bens móveis
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25/09/2018 - CNJ: Hipóteses de perda do poder familiar são ampliadas
Foi sancionada nesta segunda-feira (24.09) a lei que amplia as hipóteses de perda do poder familiar, no caso de pessoas que cometem crimes contra o pai ou a mãe dos próprios filhos
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29/05/2018 - Clipping – Migalhas - ITCMD deve ser calculado com valor de mercado do imóvel na data da abertura da sucessão
O juiz de Direito Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª vara da Fazenda Pública de SP, deferiu liminar para determinar que o ITCMD tenha como base de cálculo o valor referente ao IPTU lançado no mesmo exercício, considerado como valor venal o valor de mercado do imóvel na data da abertura da sucessão, devidamente corrigido.
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22/02/2018 - STJ - SUCESSÃO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. DIREITO DE PREFERÊNCIA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
A alienação de direitos hereditários a pessoa estranha à sucessão exige que se tenha oferecido a quota parte aos coerdeiros, possibilitando o exercício do direito de preferência. No caso concreto, a notificação não se consumou perfeitamente, obstando o exercício do direito de preferência do coerdeiro na aquisição.
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