Últimas Notícias
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27/03/2018 - SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. VACÂNCIA. INTERINO - DESIGNAÇÃO. NEPOTISMO. GOIÁS.
Neste caso revela-se a dificuldade de se sustentar a ocorrência de nepotismo na designação de interino indicado pelo titular ou pelo próprio tribunal nos casos em que o indicado possa ser cônjuge, parente consanguíneo ou por afinidade, até o terceiro grau, em linha reta ou colateral.
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26/03/2018 - STJ. INVENTÁRIO. PARTILHA. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. AVALIAÇÃO DE BENS. RETIFICAÇÃO.
A lei prevê duas hipóteses em que é possível emendar a partilha, após o trânsito em julgado da sentença. A primeira, de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes, para corrigir erros materiais, como, por exemplo, na descrição do imóvel e/ou de suas metragens, do valor da avaliação, etc. A segunda possibilidade decorre do erro de fato na descrição dos bens e exige a concordância de todas as partes, caso concreto que se ajusta à primeira possibilidade.
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26/03/2018 - STJ - IMÓVEL RURAL. REGISTRO TORRENS. USUCAPIÃO - MODO ORIGINÁRIO DE AQUISIÇÃO.
A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade que independe de verificação acerca da idoneidade do título registrado e não envolve transferência de domínio. A matrícula do imóvel rural no Registro Torrens, por si só, não inviabiliza a ação de usucapião, motivo pelo qual não prospera a alegação de impossibilidade jurídica do pedido.
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26/03/2018 - TST - EXECUÇÃO. PENHORA. VAGA DE GARAGEM.
Pacífica a jurisprudência do TST no sentido de que a vaga de garagem que possua matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis, ainda que referenciada a apartamento específico, não constitui bem de família, mesmo que o apartamento tenha esse caráter, podendo, assim, ser penhorada. Nessa linha, a Súmula 449 do STJ. Agravo de instrumento desprovido.
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26/03/2018 - Cursos IRIB - Usucapião Extrajudicial: Aspectos Teóricos e Práticos.
Usucapião extrajudicial: aspectos teóricos e práticos Francisco José Barbosa Nobre – registrador e vice-presidente do IRIB para o Estado do Paraná. Autor do livro Manual da Usucapião Extrajudicial. Curso presencial em São Paulo: 28 de abril, das 9h às 18h - outros profissionais do direito. Curso presencial em Vitória: 05 de maio, das 9h às 18h - público em geral. INSCRIÇÕES ABERTAS!
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26/03/2018 - Prazo para se registrar no Cadastro Ambiental Rural está acabando
Produtores têm o fim de maio para prestar informações sobre as propriedades rurais. Cadastro Ambiental vai ajudar a monitorar áreas preservadas. O serviço é gratuito e 1,6 mil propriedades já foram registradas no sistema. Alberto Masao Shimoda, coordenador de Agricultura, explica que o CAR será um documento muito importante, inclusive para registro da propriedade em cartório.
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22/03/2018 - IRIB realiza reunião conjunta de diretoria executiva e conselhos e debate temas vitais do Registro Imobiliário brasileiro
O encontro teve como principal objetivo debater as próximas ações da entidade nacional, além de deliberar sobre as últimas decisões tomadas no âmbito do registro de imóveis. A reunião foi iniciada com um minuto de silêncio em honra e homenagem ao oficial do Registro de Imóveis de Guaxupé Nicolau Balbino Filho, recém-falecido.
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16/03/2018 - Governo Federal publica decretos sobre Regulamentações da Regularização Fundiária Urbana e de áreas rurais
O Governo Federal editou, na quinta-feira (15.03), os decretos nº 9.309 e 9.310, que regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais, e dá outras providências e institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana e estabelece os procedimentos para a avaliação e a alienação dos imóveis da União, respectivamente.
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16/03/2018 - CONDOMÍNIO – CONVENÇÃO – ALTERAÇÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
Em regra, a alteração da convenção de condomínio edilício depende da aprovação, em assembleia regularmente convocada, de pelo menos de 2/3 (dois terços) dos titulares dos direitos reais registrados, salvo se a convenção a ser alterada exigir quórum superior. No caso de alienação fiduciária, constituindo-se o credor em proprietário fiduciário, necessária a sua concordância com a alteração.
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16/03/2018 - CUSTAS E EMOLUMENTOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DIREITO PERSONALÍSSIMO.
O benefício da gratuidade da justiça é personalíssimo, não se podendo presumir a sua extensão a todas as partes que figuram na ação, seja na condição de herdeiros ou litisconsortes.
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16/03/2018 - CLÁUSULAS RESTRITIVAS DE DOMÍNIO - CANCELAMENTO. INALIENABILIDADE. INCOMUNICABILIDADE. VIA JURISDICIONAL.
O cancelamento das cláusulas restritivas compete a órgão com função jurisdicional, no bojo do qual se investigará a vontade dos instituidores e não ao juízo administrativo.
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16/03/2018 - Convocação - Reunião da Diretoria e Conselheiros do IRIB - 19/03/2018
O Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB, Sérgio Jacomino, convoca todos os membros da Diretoria Executiva, Nominativa e dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e de Ética, para participarem de reunião conjunta na próxima segunda-feira, dia 19 de março de 2018, no Hotel Meliá Paulista, em São Paulo.
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15/03/2018 - MATRÍCULA - ABERTURA IRREGULAR - DUPLICIDADE.
Abertura irregular de matrículas - Duplicidade de registros - Remessa dos interessados às vias ordinárias. Nota do editor: ocorrendo duplicidade matricial, como deve o oficial proceder? Cancelar a última, na presunção de que a primeira goza de prioridade registral? Superada certa divergência, prevalece, hoje, o entendimento de que o princípio da presunção não socorre titulares dos registros duplos. A presunção de que o direito pertence àquele em cujo nome está registrado não pode conviver com o duplo registro. A presunção de veracidade do registro desaparece quando há duplicidade.
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15/03/2018 - CORREIÇÃO - ROGAÇÃO PELO INTERESSADO.
Ao Corregedor Geral da Justiça incumbe analisar, segundo critérios de conveniência e oportunidade, a necessidade de realizar correições ordinárias e extraordinárias nas delegações notariais e de registro (art. 28, XXI e XXII, do RITJSP). Incabível a pretensão no sentido de que se faça correição extraordinária em serventia extrajudicial.
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15/03/2018 - RCPN. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. PRENOME - ALTERAÇÃO. CONSTRANGIMENTO.
Alteração do nome – Art. 56 da Lei nº 6.015/73 – Alegação de constrangimento – Possibilidade, porque formulado o pedido no primeiro ano após a parte requerente ter atingido a maioridade civil e porque não haverá prejuízo ao apelido de família – Recurso provido.
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15/03/2018 - CNJ - SERVENTIA EXTRAJUDICIAL – DESACUMULAÇÃO – VACÂNCIA.
O pressuposto das desacumulações (art. 49 da Lei nº 8.935/1994) é a vacância da titularidade. Não se trata de procedimento automático, pois se faz necessária a observância do parágrafo único do art. 26 da mencionada lei, além de se tratar de tema afeto à autonomia administrativa dos tribunais. A medida deve ser ultimada com a edição de lei formal e não por ato infralegal do tribunal.
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15/03/2018 - STJ resguarda terceiro de boa-fé em caso de compra de imóvel de parte de união estável
Após a dissolução de união estável, pode ocorrer de um dos ex-companheiros vender um bem sem o consentimento do outro. Nesses casos, o terceiro, quando é comprador de boa-fé, deve ser protegido. A decisão é da Terceira Turma do STJ, que julgou caso de um terceiro que adquiriu imóvel obtido por casal durante a união estável sem o conhecimento da ex-companheira do vendedor.
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14/03/2018 - EMOLUMENTOS - USUCAPIÃO - JUSTIÇA GRATUITA - REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO - IMPUGNAÇÃO PELO OFICIAL.
Embora o oficial não tenha legitimidade para impugnar o benefício, havendo cabal demonstração de que o beneficiário não necessita do favor legal, o juiz pode indeferir a concessão. É uma obrigação legal do registrador apresentar documentos que contribuem para uma correta decisão judicial.
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08/03/2018 - STJ - Inscrição de imóvel no Registro Torrens não inviabiliza pedido de usucapião
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a inscrição do imóvel rural no Registro Torrens, por si só, não inviabiliza o pedido de usucapião e, quando presente o requisito subjetivo – posse com a intenção de dono –, é válida a ação ajuizada para a prescrição aquisitiva.
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08/03/2018 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) - INSCRIÇÃO DE IMÓVEL NO REGISTRO TORRENS NÃO INVIABILIZA PEDIDO DE USUCAPIÃO
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. MODO ORIGINÁRIO. REGISTRO TORRENS. REQUISITOS. POSSE. ÂNIMO DE DONO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS Nº 5 E Nº 7/STJ.
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