Últimas Notícias
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23/12/2021 - ANOREG/BR divulga relatório “Cartório em Números” pelo terceiro ano consecutivo
Publicação reúne informações sobre uma série de atos vitais de cidadania, negócios jurídicos pessoais e patrimoniais, dentre outros temas.
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22/12/2021 - Compra e venda. Alienante – espólio. Cônjuge sobrevivente incapaz.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de compra e venda envolvendo espólio e cônjuge sobrevivente incapaz.
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22/12/2021 - IRIB comunica recesso de fim de ano
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) comunica a todos os Associados que, em virtude das festividades de fim de ano, as atividades do IRIB estarão suspensas, conforme comunicado abaixo:
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22/12/2021 - Portaria ME n. 14.817, de 20 de dezembro de 2021
Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2022.
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22/12/2021 - Oficina notarial e registral: União Estável – pacto patrimonial – registro – eficácia perante terceiros
Confira artigo de autoria de Sérgio Jacomino publicado no Migalhas.
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21/12/2021 - Loteamento. Via pública – regularização registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de regularização das vias públicas em loteamento.
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21/12/2021 - Escritura de Compra e Venda – registro. CND – dispensa.
1ª VRPSP. Processo Digital n. 1127062-65.2021.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Relatora Juíza de Direito Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad, julgado em 03/12/2021, DJ de 07/12/2021.
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21/12/2021 - Proteção de dados nas Serventias Extrajudiciais é tema da entrevista de Bruno Bioni
Entrevista foi concedida pelo advogado, autor e especialista em privacidade e proteção de dados à ANOREG/SP.
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21/12/2021 - 1ª Seção Cível julga procedente ação rescisória para definir impenhorabilidade de imóvel
Autor é dono de uma pequena propriedade rural.
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21/12/2021 - CDU aprova PL que aperfeiçoa regras e procedimentos referentes a incorporações imobiliárias
PL busca trazer maior segurança para adquirentes de unidades autônomas em edificações condominiais.
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20/12/2021 - Após decisão do TJ/RS, regulamentação nacional sobre transações de tokens imobiliários pode ser necessária para evitar insegurança jurídica
Confira artigo de autoria de Tania Liberman, Luiz Di Sessa e Marcos Lopes Prado publicado no Migalhas.
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20/12/2021 - Parcelamento do solo urbano. Declaração de homonímia.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de homonímia nos casos de implantação de parcelamento do solo.
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20/12/2021 - Imóvel rural. Rodovia. Desapropriação parcial – modo originário de aquisição. Georreferenciamento. Certificação do INCRA. CAR. Especialidade.
CSMSP. Apelação Cível n. 1001645-69.2017.8.26.0415, Comarca de Palmital, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 14/09/2021, DJ de 06/12/2021.
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20/12/2021 - CGJ disponibiliza o sistema SABER, nova ferramenta de pesquisa a documentos e normativos
Sistema é capaz de centralizar, em uma única base de dados, todos os provimentos, orientações, circulares e comunicados eletrônicos expedidos.
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20/12/2021 - Diretoria da Anoreg-BR emite comunicado sobre eventos presenciais
Eventos presenciais permanecem suspensos.
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17/12/2021 - A não incidência do ITCMD sobre heranças e doações recebidas do exterior
Confira artigo de autoria Joanna Oliveira Resende Barbosa, Izabel Guedes Nazarian e Natalia Zimmermann publicado no ConJur.
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17/12/2021 - Pedidos de Apostilamento aumentam em 2021
Presidente da ANOREG/MT concede entrevista sobre o assunto e destaca o Sistema Apostil.
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17/12/2021 - Emenda Constitucional n. 114
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.
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17/12/2021 - STF restaura normas revogadas do Conama sobre áreas de proteção e licenciamento
A validade das normas já havia sido restabelecida por liminar anteriormente deferida. Com o julgamento de mérito, realizado em sessão virtual, o Plenário torna definitiva a decisão.
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17/12/2021 - Justiça Estadual concede premiação aos cartórios da capital e do interior com os melhores índices de qualidade
Foram critérios avaliativos por parte da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas: a avaliação dos usuários; a capacidade de colaboração com outros cartórios; as notas de avaliação em inspeções e outros itens.
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