Últimas Notícias
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14/03/2023 - ANOREG/BR apresenta a Plataforma Anoreg+
Ferramenta auxilia a adequação das Serventias Extrajudiciais à LGPD e ao Provimento CN-CNJ n. 134/2022.
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07/03/2023 - Fórum de Desenvolvimento Imobiliário: entidades e membros do Poder Judiciário se reuniram com a CN-CNJ
Lista de prioridades foi indicada formalmente ontem ao Ministro Luiz Felipe Salomão.
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27/02/2023 - CNJ: GT deverá consolidar e classificar atos normativos relacionados aos Serviços Extrajudiciais
Grupo de Trabalho foi instituído pela Portaria CN-CNJ n. 15/2023. Prazo previsto para entrega do relatório se encerra em 30 de abril.
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24/02/2023 - Portaria CN-CNJ n. 15, de 23 de fevereiro de 2023
Institui Grupo de Trabalho encarregado da elaboração de estudos e propostas destinadas à consolidação dos provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça relativos ao foro extrajudicial.
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23/02/2023 - Provimento CN-CNJ n. 140 de 22 de fevereiro de 2023
Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis; institui a Semana Nacional do Registro Civil e dá outras providências.
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22/02/2023 - LGPD: prazo para adequação das Serventias Extrajudiciais encerrou segunda-feira
Assunto foi regulamentado pelo Provimento CN-CNJ n. 134/2022. Plataforma interativa Anoreg+ promete auxiliar os Notários e Registradores na implantação, gestão e controle das principais normas legais.
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17/02/2023 - Corregedor Nacional de Justiça destaca a importância do SERP
Entrevista foi concedida para a ANOREG/BR.
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03/02/2023 - Provimento CN-CNJ n. 139 de 01 de fevereiro de 2023
Regulamenta, dentre outras disposições, o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), o Operador Nacional do Sistema de Registros Públicos (ONSERP), o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (FICONSERP).
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01/02/2023 - Presidente do IRIB é nomeado como integrante do Conselho Consultivo do Agente Regulador do ONR
Nomeação foi publicada na Portaria CN-CNJ n. 7/2023.
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01/02/2023 - Portaria CN-CNJ n. 6, de 31 de janeiro de 2023
Nomeia integrantes da Câmara de Regulação da função de Agente Regulador do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), exercida pela Corregedoria Nacional de Justiça.
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01/02/2023 - Portaria CN-CNJ n. 7, de 31 de janeiro de 2023
Nomeia integrantes do Conselho Consultivo da função de Agente Regulador do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), exercida pela Corregedoria Nacional de Justiça.
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31/01/2023 - SERP: veja como foi a Audiência Pública promovida hoje pela CN-CNJ
Presidente do IRIB representou o Instituto. Data também marca o prazo para a implementação do SERP pelos Cartórios.
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30/01/2023 - Presidente do IRIB representará Instituto em Audiência Pública da CN-CNJ
Audiência será realizada no Plenário do CNJ em Brasília/DF e debaterá minuta de Ato Normativo que regulamenta o SERP.
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21/12/2022 - SERP: CN-CNJ prevê data para realização de Audiência Pública
Objetivo é debater a proposta de minuta de Ato Normativo apresentada por Grupo de Trabalho.
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20/12/2022 - Provimento CN-CNJ n. 138 de 16 de dezembro de 2022
Torna indeterminado o prazo de vigência do Provimento n. 94, de 28 de março de 2022, do Provimento n. 95, de 1º de abril de 2020, e do Provimento n. 97, de 27 de abril de 2020.
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20/12/2022 - SERP: CNJ promoverá Audiência Pública para debater a minuta de ato normativo
Documento foi elaborado por Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN-CNJ n. 90/2022.
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15/12/2022 - A proteção de dados pessoais chega aos serviços notariais e de registros
Confira o artigo de autoria de Iara Peixoto Melo enviado ao IRIB.
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13/12/2022 - XLVII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil debateu aspectos da LGPD e do Provimento CN-CNJ n. 134/2022
Confira como foram os debates do segundo painel do segundo dia do Encontro.
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17/11/2022 - CN-CNJ intima CGJs para apresentarem cópias de normas relativas à LGPD
O prazo para apresentação é de 90 dias.
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16/11/2022 - Encarregado de cartório na LGPD e no Provimento 134/22 do CNJ
Confira a opinião de William Rocha publicada no ConJur.
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