Últimas Notícias
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16/11/2022 - Encarregado de cartório na LGPD e no Provimento 134/22 do CNJ
Confira a opinião de William Rocha publicada no ConJur.
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14/11/2022 - LGPD nos Cartórios: ANOREG/BR lança plataforma interativa
Iniciativa permite que qualquer Cartório possa implementar as regras previstas no Provimento CN-CNJ n. 134/2022 em pouco tempo e com baixo custo.
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04/11/2022 - Portaria CN-CNJ n. 90, de 31 de outubro de 2022
Cria Grupo de Trabalho encarregado da elaboração de estudos e de propostas destinadas ao planejamento, à implantação e ao funcionamento do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), previsto na Lei n. 14.382/2022.
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11/10/2022 - Revista Justiça: os Cartórios e o prazo para adequação à LGPD
Programa transmitido pela Rádio Justiça apresenta entrevista com Advogada Mônica Vilani.
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03/10/2022 - Provimento CN-CNJ n. 136, de 30 de setembro de 2022
Altera, revoga em parte e prorroga o prazo de vigência dos Provimentos n. 94, de 28 de março de 2020; n. 95, de 1º de abril de 2020, e n. 97, de 27 de abril de 2020; e revoga os Provimentos n. 91, de 22 de março de 2020; n. 93, de 26 de março de 2020, e n. 98, de 27 de abril de 2020.
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29/09/2022 - Para Corregedor Nacional de Justiça, SERP tem como desafios a interligação e o funcionamento com os demais microssistemas
Declaração foi feita ontem durante a abertura do Seminário promovido pela CN-CNJ.
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20/09/2022 - XLVII ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: Provimento CN-CNJ n. 134/2022 será debatido no evento
Cartórios têm 180 dias para adequação às novas regras de proteção de dados.
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05/09/2022 - Novo marco de proteção de dados nos cartórios: saiba o que está valendo com o provimento 134/22
Confira o artigo de autoria de Daniel Ribeiro dos Santos publicado no Migalhas.
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31/08/2022 - Ministro Luis Felipe Salomão é empossado Corregedor Nacional de Justiça para biênio 2022-2024
Segundo o Corregedor Nacional, a regularização fundiária demanda “uma atuação proativa da corregedoria junto aos cartórios”.
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25/08/2022 - Provimento CN-CNJ n. 134, de 24 de agosto de 2022
Estabelece medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
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17/08/2022 - Provimento CN-CNJ n. 133, 15 de agosto de 2022
Disciplina a alimentação do Painel Nacional dos Concursos Públicos de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serviços de Notas e de Registro, gerido pela Corregedoria Nacional de Justiça.
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15/07/2022 - IRIB alerta sobre prazo para envio de dados ao sistema Justiça Aberta
Informações devem ser enviadas por responsáveis pelos Serviços Notariais e de Registro semestralmente. Prazo termina HOJE!
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04/07/2022 - Provimento CN-CNJ n. 131, de 30 de junho de 2022
Altera o § 3º do art. 7º do Provimento n. 62, de 14 de novembro de 2017.
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27/06/2022 - Provimento n. 129, de 24 de junho de 2022
Prorroga o prazo de vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020,e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.
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24/06/2022 - Portaria CN-CNJ n. 54, de 22 de junho de 2022
Altera as Portarias n. 211, de 10 de agosto de 2009, e n. 121, de 6 setembro de 2012, que dispõem sobre o Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça.
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17/06/2022 - Portaria n. 46, de 14 de junho de 2022
Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN n. 46, de 4 de junho de 2021.
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19/11/2020 - Colegiados do ONR, definidos pelo Provimento CN-CNJ 109/2020, são instalados simultaneamente em solenidade virtual
Câmara de Regulação e Conselho Consultivo visam dar apoio ao Agente Regulador do ONR
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22/12/2017 - SINTER - as peças se movimentam no tabuleiro
O Projeto SINTER experimenta nova etapa com a edição de ato normativo que veda os agentes públicos de divulgar as informações do cadastro. Por outro lado, a CN-CNJ decidiu que não está autorizado a assinar qualquer instrumento normativo do SINTER "sem a prévia submissão ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça", deixando de firmar o seu Manual Operacional.
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