Últimas Notícias
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07/10/2020 - Clipping – Direito Real - TJSP mantém indeferimento de substituição do bem penhorado
Ao julgar o agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o pleito de substituição da penhora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a decisão considerando que o credor recusou a substituição e que a execução de título extrajudicial é feita no interesse dele.
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15/09/2020 - STJ - Credor fiduciário pode inscrever devedor em cadastro restritivo mesmo sem vender o bem dado em garantia
Em caso de inadimplência na alienação fiduciária, o credor não é obrigado a vender o bem dado em garantia antes de promover a inscrição do devedor nos cadastros de proteção ao crédito.
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26/05/2020 - Artigo – Jornal Jurid - O que é evicção e sua relação com a fraude no Direito Imobiliário
O texto fala sobre nas compras de imóveis muitas pessoas não se atentarem aos possíveis riscos a que estão sujeitas e até mesmo de ter o negócio jurídico invalidado, por isso é necessário prestar atenção nessas hipóteses de fraude: venda por um preço abaixo do valor do mercado; transmissão gratuita de bens; transmissão onerosa desses bens; perdão de dívidas por parte do devedor a pessoas que também deviam a ele; e a antecipação de pagamento de dívida não vencida feita a um dos credores em detrimento dos demais.
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25/05/2020 - Artigo – Migalhas - Patologia nos negócios imobiliários: uma proposta de releitura das fraudes contra credores e de execução – Por Marcelo Terra
A função de uma due diligence, analisar o imóvel sob todas as perspectivas, enxergando as mais variadas questões.
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27/09/2019 - STJ - Averbação premonitória não gera preferência em relação a penhora posterior feita por outro credor
A averbação premonitória consiste na possibilidade de anotar a existência de um processo executivo no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.
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29/04/2019 - Clipping – Folha Vitória - Você sabia que o inventário é obrigatório?
Comumente confundido com a partilha de bens, o inventário é, em verdade, o procedimento pelo qual se enumera a lista de bens, direitos e obrigações do falecido, para posterior e eventual distribuição entre os herdeiros e pagamento de credores.
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07/03/2019 - Clipping – ConJur – TJ/RS derruba venda de imóveis de empresa com dívidas por fraude a credores
Os credores prejudicados podem ajuizar a chamada "ação pauliana" para desfazer o negócio jurídico
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28/02/2019 - Artigo - Cobrança de crédito com alienação fiduciária de bem imóvel – Por Lutero de Paiva Pereira
De todas as formas de garantia, a alienação fiduciária de bem imóvel é a que mais protege o direito do credor de receber seus haveres. Não há garantia maior nem mais segura para o credor transacionar com seus capitais.
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26/11/2018 - Clipping – Conjur - Credor fiduciário permanece na posse de imóvel que não teve lances em leilões
O credor fiduciário pode permanecer na posse do imóvel objeto de alienação em garantia, sendo extintas as obrigações existentes entre ele e o devedor, no caso excepcional de não haver lances nos dois leilões para venda do bem
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23/11/2018 - Clipping – Migalhas - Credor fiduciário não é responsável por despesas de condomínio antes da posse no imóvel
3ª turma do STJ afastou responsabilidade solidária de banco
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09/11/2018 - STJ: Credor fiduciário pode permanecer na posse do imóvel, sem devolver valores, após leilões em que não tenha havido lances
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caráter excepcional, o credor fiduciário pode permanecer na posse do imóvel objeto de alienação em garantia, extinguindo-se as obrigações existentes entre ele e o devedor, no caso de não haver lances nos leilões para venda do bem
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17/10/2018 - Clipping – Migalhas - Bens móveis deixados por locatária de imóvel em poder de credor não desoneram fiador
Decisão é da 4ª turma do STJ.
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08/10/2018 - Clipping – Migalhas - Não incide imposto de transmissão quando consolidada posse da credora
Para juízo de 1º grau, não se pode exigir o tributo de transmissão de bens uma vez que o credor fiduciário já é proprietário do bem imóvel
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02/10/2018 - Artigo - A alienação fiduciária de coisa imóvel e os leilões após a consolidação da propriedade imobiliária – Por Bruno José Berti Filho
A alienação fiduciária de coisa imóvel foi introduzida no Brasil pela Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, trazendo diversas inovações no Direito nacional, já que estabeleceu um procedimento extrajudicial para a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário
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27/09/2018 - STJ: Quando devedor tem posse direta sobre imóvel, credor fiduciário não responde por despesas condominiais
Nos contratos de alienação fiduciária com garantia de bem imóvel, a responsabilidade pelo pagamento de despesas condominiais é do devedor quando ele estiver na posse direta do imóvel
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25/09/2018 - TJSP – Jurisprudência – Alienação Fiduciária
Registro de Imóveis – Alienação fiduciária de bem imóvel – Consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, em face da regular intimação e da mora dos devedores fiduciantes
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22/08/2018 - STJ: Mesmo sem pedir penhora, credor hipotecário tem preferência na arrematação de imóvel
O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar decisão da Justiça de São Paulo, a qual havia negado pedido de preferência a um credor hipotecário porque ele não havia efetuado a penhora sobre o imóvel arrematado
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19/06/2018 - Artigo - Alienação fiduciária de imóvel: entenda os benefícios – Por Paulo Réa
O instituto da alienação fiduciária de bens imóveis acarretou grande inovação à execução dos contratos não cumpridos, trazendo inúmeros benefícios aos credores do mercado imobiliário
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24/05/2018 - STJ: Credor hipotecário tem legitimidade para exigir respeito a padrões de construção em ação contra mutuário
Com base na possibilidade de depreciação de bem dado como garantia real de crédito e na previsão, no contrato de mútuo, de observância dos padrões construtivos do loteamento habitacional, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade de sociedade de crédito – credora hipotecária – para propor ação que busca a demolição de edificação construída fora das especificações previstas no instrumento contratual firmado para possibilitar a constituição do empreendimento.
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11/04/2018 - 1VRPSP - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. HIPOTECA CEDULAR - ANUÊNCIA DO CREDOR. RECONHECIMENTO DE FIRMA.
O que se registra no RI é a constituição da garantia (alienação fiduciária, hipoteca, etc) e não a cédula de crédito bancário em si. Logo, para que ingresse no fólio real deverá cumprir todos os requisitos a ela inerentes, dentre os quais a concordância dos credores, devedores e garantidores da dívida, que lançarão suas assinaturas com firma reconhecida.
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