Últimas Notícias
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08/09/2016 - CSM/SP: Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda. Imóvel – descrição. Preço – individualização. Ônus reais – ciência. Credor hipotecário – anuência. Especialidade Objetiva
1. A descrição do imóvel em Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda deve respeitar o Princípio da Especialidade Objetiva, além de indicar o preço individualizado de cada imóvel. 2. O registro de Compromisso de Compra e Venda de imóvel gravado por hipoteca cedular depende de anuência do credor hipotecário
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30/08/2016 - Desapropriação judicial. Titularidade dominial – divergência. Especialidade objetiva
Questão esclarece dúvida acerca do registro de desapropriação judicial quando há divergência quanto à titularidade dominial e especialização do imóvel
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25/08/2016 - TJMG: Desapropriação por utilidade pública. Expropriação parcial do imóvel – metragem – indicação. Especialidade Objetiva
No caso de desapropriação por utilidade pública, quando houver expropriação parcial do imóvel, é necessária a indicação da metragem, sob pena de ofensa ao Princípio da Especialidade Objetiva
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09/08/2016 - CSM/SP: Carta de Arrematação. Direitos dos executados – registro – ausência. Vaga de garagem – especificação. Continuidade. Disponibilidade. Especialidade Objetiva.
Não é possível o registro de Carta de Arrematação quando a propriedade do imóvel estiver em nome de terceiro estranho à execução; quando não houver registro dos direitos dos executados no fólio real e quando a vaga de garagem não estiver especificada.
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14/07/2016 - Desapropriação judicial. Área – divergência. Especialidade objetiva.
Questão esclarece dúvida acerca da desapropriação judicial de área superior àquela constante no registro.
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06/07/2016 - Prêmio de Qualidade Total Anoreg está com as inscrições abertas
Todos os cartórios brasileiros, de todas as especialidades, independente do tamanho, número de funcionários e localização geográfica, podem se inscrever até o dia 12/8
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28/06/2016 - CSM/SP: Inventário e partilha extrajudicial. Imóvel rural – CCIR – necessidade. Especialidade Objetiva
O registro de inventário e partilha extrajudicial envolvendo imóvel rural depende da apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural da área total do imóvel, sob pena de ofensa ao Princípio da Especialidade Objetiva
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21/06/2016 - CSM/SP: Compra e venda. Imóvel – desmembramento. Reserva legal – divergência. Especialidade Objetiva
Não é possível o registro de escritura pública de compra e venda de imóvel que teve a área de reserva legal reduzida com o desmembramento do imóvel
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05/05/2016 - CSM/SP: Mandato em causa própria – escritura pública antiga. Qualificação pessoal – deficiência. Especialidade Subjetiva
É possível o registro de escritura pública antiga de mandato em causa própria, onde não consta a perfeita identificação das partes, tendo em vista a regra de transição prevista no art. 176, § 2º da Lei de Registros Públicos
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05/04/2016 - CGJ/SP: Concessão de lavra de água mineral. Área de proteção da fonte – averbação. Especialidade Objetiva
Não é possível a averbação de área de proteção da fonte de água mineral, no caso de concessão de lavra, ainda que seja informação relevante, se não houver o cumprimento do Princípio da Especialidade Objetiva
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24/03/2016 - Carta de Arrematação. Imóvel – individualização. Continuidade. Especialidade Objetiva
Questão esclarece dúvida acerca do registro de Carta de Arrematação
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10/03/2016 - TJMG: Formal de partilha. Benfeitoria – averbação. Continuidade. Especialidade
A averbação das benfeitorias, edificadas em lote objeto de formal de partilha, exige a prévia regularização do imóvel, o que implica a averbação da benfeitoria nele descrita
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08/12/2015 - CSM/SP: Servidão administrativa. Desmembramento. Área dominante – descrição. Continuidade. Especialidade Objetiva
É necessária a descrição das áreas dominantes em cada uma das áreas servientes desmembradas, sob pena de ofensa aos princípios da Continuidade e da Especialidade Objetiva
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19/11/2015 - CSM/SP: Compra e venda. Imóvel rural – fração ideal – descrição precária. Georreferenciamento. Especialidade Objetiva
Não é possível o registro de escritura pública de compra e venda de imóvel rural, tendo em vista a não identificação da fração ideal alienada como corpo certo e a descrição precária do imóvel
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29/10/2015 - CSM/SP: Servidão de passagem. Imóvel serviente – descrição precária. CAR – inscrição. Especialidade objetiva.
Não é possível o registro de servidão de passagem em imóvel serviente precariamente descrito sem sua prévia retificação.
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08/10/2015 - TJMG: Compra e venda – escritura pública. Vendedores – qualificação pessoal – ausência. Especialidade Subjetiva.
Para o registro de escritura pública de compra e venda, é necessário que os vendedores estejam perfeitamente identificados, com todos os dados que possam individualiza-los, ainda que a escritura pública tenha sido lavrada anteriormente à Lei de Registros Públicos.
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29/09/2015 - TJMG: Desmembramento. Área remanescente. Área pertencente a cada condômino – incerteza. Georreferenciamento. Especialidade objetiva.
Para ser possível o desmembramento de área e abertura de matrícula onde não há certeza quanto à área remanescente e daquela pertencente a cada condômino, é necessário o prévio georreferenciamento do imóvel todo.
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25/08/2015 - CSM/SP: Formal de partilha. Imóvel – descrição – precariedade. Especialidade Objetiva.
Não é possível o registro de formal de partilha contendo imóvel com descrição precária, impossibilitando a identificação deste como corpo certo.
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20/08/2015 - CSM/SP: Compra e venda. Imóvel destacado de área maior. Remanescente – apuração. Especialidade Objetiva.
Não é possível o registro de escritura pública de compra e venda de imóvel destacado de área maior sem a apuração de remanescente necessária para perfeita identificação deste, sob pena de violação do Princípio da Especialidade Objetiva.
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14/07/2015 - TJMG: Desapropriação amigável. Forma originária de aquisição da propriedade. Especialidade. Legalidade.
A desapropriação amigável deve respeitar os princípios da Especialidade e Legalidade, ainda que seja considerada como forma originária de aquisição da propriedade.
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