Últimas Notícias
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29/01/2021 - DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL. ÁREA EXPROPRIADA – DESCRIÇÃO PRECISA. ÁREA TOTAL E REMANESCENTE – RETIFICAÇÃO – DISPENSA. ESPECIALIDADE OBJETIVA.
TJSC. Conselho da Magistratura. Recurso Administrativo (Apelação) n. 0077829-57.2019.8.24.0710, Chapecó, Relator Des. Júlio César Machado Ferreira de Melo, julgado em 09/12/2020.
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20/01/2021 - INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL. IMÓVEL RURAL – ÁREA SUPERIOR A 100HA – GEORREFERENCIAMENTO. ESPECIALIDADE OBJETIVA.
CSMSP. Apelação Cível n. 1000075-91.2020.8.26.0302. Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 20/11/2020, DJe de 04/12/2020.
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15/07/2020 - Clipping – Crypto ID - Cartórios de Registros de Imóveis e o Agronegócio brasileiro
Entre as especialidades extrajudiciais disponíveis, os Cartórios de Registros de Imóveis prestam atendimento fundamental para os negócios do campo.
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13/03/2020 - Painel final debate aplicações do Provimento 88 às especialidades de Protesto e RTDPJ
Participantes discutem mudanças internas necessárias para a correta aplicação da norma nacional que integra atividades extrajudiciais ao combate à lavagem de dinheiro
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25/06/2019 - Anoreg/MT - Registradores de Mato Grosso participam de encontro promovido pelo Irib
O evento está sendo realizado no Hotel Deville Prime Cuiabá e tem reunido palestrantes do Brasil para expor e debater os temas mais atuais envolvendo a especialidade registro de imóveis.
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21/03/2019 - Clipping – Recivil – Exemplar da 3ª edição do Código de Normas Comentado está sendo enviado para os cartórios mineiros de todas as especialidades
O envio ainda está sendo feito pelos Correios, já que são muitos exemplares.
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14/02/2019 - Anoreg/MT: Especialidades dos cartórios são apresentadas à corregedoria por diretores da Anoreg/MT
O evento também auxiliará diretamente nos processos que tramitam internamente na CGJ-MT.
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08/11/2018 - Imóvel rural. Desmembramento. Desapropriação parcial - modo originário de aquisição. Rodovia
Aquisição originária da propriedade. Rodovia em área rural. Cabimento do georreferenciamento em cumprimento à Lei de Registros Públicos (artigos 176, § 1º, 3 "a", 176, §§ 3º e 5º, e 225, § 3º) e ao princípio da especialidade objetiva. – Recurso não provido, com observação
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18/10/2018 - Servidão ambiental. Transcrições lacunosas - Descrições precárias. Retificação. Especialidade objetiva
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS - SERVIDÃO AMBIENTAL – NECESSIDADE DE DESCERRAMENTO DE MATRÍCULAS PARA REALIZAÇÃO DAS AVERBAÇÕES
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15/06/2018 - Abertas as inscrições para o Prêmio Qualidade Total Anoreg/BR - PQTA 2018
Unidades de todos os Estados do País, de quaisquer especialidades e de qualquer tamanho podem se inscrever até o dia 31 de julho. Projeto conta com apoio oficial da Corregedoria Nacional e terá Curso Preparatório gratuito para as unidades inscritas.
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17/04/2018 - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - MODO ORIGINÁRIO DE AQUISIÇÃO. DÚVIDA - SUSCITAÇÃO. CND DO INSS. LIMITAÇÕES DO DIREITO URBANÍSTICO.
Dúvida - Usucapião extrajudicial – Cabimento do pedido de dúvida em qualquer fase do processamento – Autuação – Recebidos os documentos previstos no item 425 do Capítulo XX das NSCGJ e o requerimento na forma do Art. 3º do Provimento 65/2017 do CNJ, deve o Oficial autuar o pedido, com a prorrogação da prenotação, não podendo, desde logo, negar o pedido com base em seu mérito, devendo analisar apenas o aspecto formal do requerimento neste momento – Usucapião extrajudicial que se trata de alteração no procedimento, por não haver lide, mas que não altera a natureza originária da prescrição aquisitiva – Impossibilidade de se negar o pedido de ofício, com base em suposta violação das regras referentes ao parcelamento do solo previstas na Lei 6.766/79, reservado o direito do Município alegar, se oportuno, alguma irregularidade quanto a este ponto, além de dever ser observado, em todos os casos, o disposto no §2º do Art. 13 do Provimento 65/2017 do CNJ – Forma originária que dispensa a necessidade de apresentação de CND – Dúvida julgada improcedente, determinando-se a continuidade do processamento do pedido de usucapião extrajudicial – remessa à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para eventual efeito normativo da matéria. Processo 1008143-25.2018.8.26.0100, j. 6/4/2018, DJe 17/4/2018, Dra. Tânia Mara Ahualli ESPECIALIDADES: Registro de Imóveis.
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01/12/2017 - Blockchain - identidade digital
Caleb Matheus Ribeiro de Miranda, Pesquisador de Novas Tecnologias do IRIB e Registrador de Imóveis em Juquiá, São Paulo, participa, a convite do Instituto, da Blockchain Expo North America, em Santa Clara, Califórnia. A seguir, seu comentário sobre o tema da identificação de indivíduos pela Blockchain.
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13/12/2016 - TJSC: Compra e venda. Arrematação trabalhista. Penhora – Fazenda Nacional – INSS. Indisponibilidade de bens. Hipoteca. Especialidade. Continuidade
Não é possível o registro de contrato particular de compra e venda quando houver a arrematação do bem em processo trabalhista e a existência de penhora decorrente de execução fiscal e hipoteca sobre o imóvel
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24/11/2016 - CSM/SP: Compra e venda – escritura pública. Imóvel rural. Georreferenciamento. Especialidade Objetiva
É necessário o prévio georreferenciamento do imóvel rural para o registro de escritura pública de compra e venda
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23/11/2016 - Prêmio de Qualidade Total Anoreg-BR - PQTA é entregue a 106 cartórios
Os Registros de Imóveis e as serventias que abrangem a especialidade totalizam 55 premiados. Mato Grosso, Goiás e Santa Catarina tiveram destaque
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10/11/2016 - CSM/SP: Parcelamento do solo urbano. Lote – desdobro. Registro especial – dispensa. Aprovação municipal – necessidade. Especialidade objetiva
O desdobro de lote de área urbana não subordinado ao registro especial previsto na Lei nº 6.766/79 depende de prévia aprovação da municipalidade
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08/09/2016 - CSM/SP: Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda. Imóvel – descrição. Preço – individualização. Ônus reais – ciência. Credor hipotecário – anuência. Especialidade Objetiva
1. A descrição do imóvel em Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda deve respeitar o Princípio da Especialidade Objetiva, além de indicar o preço individualizado de cada imóvel. 2. O registro de Compromisso de Compra e Venda de imóvel gravado por hipoteca cedular depende de anuência do credor hipotecário
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30/08/2016 - Desapropriação judicial. Titularidade dominial – divergência. Especialidade objetiva
Questão esclarece dúvida acerca do registro de desapropriação judicial quando há divergência quanto à titularidade dominial e especialização do imóvel
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25/08/2016 - TJMG: Desapropriação por utilidade pública. Expropriação parcial do imóvel – metragem – indicação. Especialidade Objetiva
No caso de desapropriação por utilidade pública, quando houver expropriação parcial do imóvel, é necessária a indicação da metragem, sob pena de ofensa ao Princípio da Especialidade Objetiva
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09/08/2016 - CSM/SP: Carta de Arrematação. Direitos dos executados – registro – ausência. Vaga de garagem – especificação. Continuidade. Disponibilidade. Especialidade Objetiva.
Não é possível o registro de Carta de Arrematação quando a propriedade do imóvel estiver em nome de terceiro estranho à execução; quando não houver registro dos direitos dos executados no fólio real e quando a vaga de garagem não estiver especificada.
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