Últimas Notícias
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18/01/2013 - CSM/SP: Compra e venda. Imóvel – descrição – precariedade. Especialidade objetiva.
Não é possível o ingresso de título que contenha descrição do imóvel divergente daquela constante no Registro Imobiliário.
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29/11/2012 - CSM/SP: Carta de Adjudicação. Promitente vendedor – falecimento. CPF/MF – ausência. Registro – possibilidade. Especialidade Subjetiva – flexibilização.
Princípio da Especialidade Subjetiva pode ser flexibilizado quando for impossível o cumprimento de exigência pelo interessado.
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11/09/2012 - CSM/SP: Desapropriação judicial – modo originário de aquisição da propriedade. Continuidade – dispensa. Especialidade objetiva.
Desapropriação judicial é modo originário de aquisição da propriedade, sendo prescindível o princípio da continuidade para registro do título.
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26/07/2012 - CSM/SP: Carta de Arrematação. Título judicial – qualificação registrária. Titularidade dominial – divergência. Continuidade. Especialidade subjetiva.
O princípio da continuidade é correlato à especialidade subjetiva, somente sendo possível o registro de novo título se houver coincidência na titularidade e qualificação dos titulares do direito real
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19/06/2012 - CSM/SP: Compra e venda. Descrição do imóvel – precariedade. Retificação de área. Especialidade objetiva. Disponibilidade.
A apresentação de planta e memorial descritivo, de autoria de profissional contratado pelo interessado, não pode substituir o procedimento de retificação.
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08/05/2012 - CSM/SP: Compra e venda. Escritura pública – descrição – divergência. Especialidade objetiva. Continuidade.
Não é possível o registro da escritura pública com descrição de maior amplitude do que aquela constante na matrícula imobiliária.
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14/02/2012 - CSM/SP: Título judicial – qualificação registrária. Imóvel – descrição – precariedade. Especialidade objetiva.
Registrador deve proceder à qualificação registrária do título, mesmo que este seja proveniente de autos judiciais.
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07/02/2012 - IRIB Responde: Imóvel urbano. Escritura pública – cômodo – descrição - ausência. Especialidade.
Ausência da descrição de um cômodo não obsta o registro de escritura pública.
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22/11/2011 - CSM/SP: Compra e venda. Imóvel rural – descrição – precariedade. Especialidade Objetiva. Fé Pública.
Para acesso ao Registro Imobiliário, é imprescindível a identificação do imóvel como um corpo certo.
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25/10/2011 - CSM/SP: Servidão administrativa. Utilidade pública – decreto. Descrição precária – retificação. Especialidade objetiva.
Não é possível o registro de servidão administrativa em imóvel precariamente descrito e sem prévio decreto declarando a área de utilidade pública.
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31/12/1969 - Prêmio de Qualidade Total Anoreg PQTA 2017 está com inscrições abertas
Podem se inscrever todos os cartórios brasileiros, de todas as especialidades, independentemente do tamanho, número de funcionários e localização geográfica
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