Últimas Notícias
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16/09/2010 - Registradores imobiliários debatem direito hereditário e qualificação de títulos
XXXVII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil debateu ontem (15/9) os aspectos do direito sucessório que interessam ao RI e os limites da qualificação nos títulos judiciais
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12/09/2010 - Presidente do Irib: O Instituto renasce com força e vigor
Leia entrevista com o presidente do Instituto, Francisco José Rezende dos Santos
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06/09/2010 - Emenda do divórcio: é cedo para comemorar
Por Luiz Felipe Brasil Santos
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05/09/2010 - CNJ estuda tecnologia digital de registro de imóveis para Amazônia Legal
Foram visitados o Colégio de Registradores da Propriedade e Mercantis (Espanha) e o Instituto dos Registos e do Notariado (Portugal)
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05/09/2010 - TJCE inicia processo para concurso público de Serventias Extrajudiciais declaradas vagas
Estão sendo definidos os integrantes da banca examinadora, bem como a instituição responsável pelo processo seletivo
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05/09/2010 - A Emenda Constitucional n. 66 e o divórcio no Brasil
Por Gilberto Schäfer
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05/09/2010 - Gratuidades: a mágica rende boa literatura, não instituições sólidas
Por Sérgio Jacomino
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31/12/1969 - INCRA emite Nota Técnica sobre usucapião no SIGEF
Nota especifica os procedimentos para a submissão de parcelas no SIGEF para as situações de usucapião judicial ou extrajudicial.
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31/12/1969 - Artigo – Conjur - A inconstitucionalidade do "perdimento alargado" de bens do pacote "anticrime" – Por Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch e Felipe Fernandes de Carvalho
A introdução da Lei 13.964/2019 no ordenamento jurídico trouxe substantivos avanços no processo penal brasileiro
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31/12/1969 - Cobrança condominial: Seus desafios frente à perigosa gestação de medidas provisórias que criam o serviço de gestão especializada de garantias e o título de propriedade imobiliária
Confira artigo de autoria de Cesar Peghini e Renato Mello Leal publicado no Migalhas.
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28/02/0202 - STJ - Procuração com poderes gerais e irrestritos não serve para alienação de imóvel não especificado
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso para declarar a nulidade de escritura de compra e venda de imóvel por entender que, embora o negócio tenha sido feito com base em procuração que concedeu poderes amplos, gerais e irrestritos, tal documento não especificava expressamente o bem alienado – não atendendo, portanto, os requisitos do parágrafo 1º do artigo 661 do Código Civil.
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