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03/07/2025 - CPRI Apresenta: primeiro episódio da nova série de lives do IRIB será transmitido HOJE!
Tokenização de ativos imobiliários será o tema da primeira live “CPRI Apresenta”. Veja o vídeo de Lorruane Matuszewski.
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03/07/2025 - PQTA 2025: ANOREG/BR lança campanha “Indique e Inspire”
Objetivo é fortalecer a cultura de compartilhamento de boas práticas.
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03/07/2025 - CGJPI instala comissão para solucionar questões fundiárias e lança projeto piloto
Foco da atuação da comissão será a abertura de matrículas decorrentes de processos de Discriminatória Administrativa promovidos pelo Estado do Piauí.
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02/07/2025 - Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas
Confira a opinião de Sâmia Ali Salman e Axl Wesley Menin Miucci publicada no ConJur.
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01/07/2025 - Aquisição de imóveis, passivos ambientais e suas repercussões
Confira a opinião de Angelo Volpi Neto publicada no Migalhas.
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01/07/2025 - Lista final do PID 2025 será divulgada pelo ONR até 31 de julho
Ao todo, quase mil Serventias participaram do processo de inscrição, reafirmando a consolidação da terceira edição.
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30/06/2025 - Fé pública na era digital: Até onde vai a confiança no e-Notariado?
Confira a opinião de Gabriel de Sousa Pires publicada no Migalhas.
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27/06/2025 - TJSC fixa tese sobre admissibilidade de usucapião extrajudicial
Decisão foi proferida pelo Grupo de Câmaras de Direito Civil no julgamento de um IRDR.
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27/06/2025 - A conta Escrow no Brasil: a gestão notarial de valores em negócios jurídicos
Confira a opinião de Lucas Pavione publicada no ConJur.
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27/06/2025 - Desmembramento sucessivo. Desdobro. Parcelamento do solo. Registro Especial.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1002702-26.2024.8.26.0400, Comarca de Olímpia, Relatora Juíza Assessora Maria Isabel Romero Rodrigues, Corregedor Geral da Justiça Des. Francisco Loureiro, julgado em 27/05/2025, DJ 29/05/2025.
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26/06/2025 - O admirável mundo novo da inteligência artificial
Confira a opinião de Sérgio Jacomino publicada no Migalhas.
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26/06/2025 - Usucapião extrajudicial. Ata notarial. Adjudicação compulsória – meio jurídico adequado – regularização registral. Princípio da Legalidade.
TJRJ. CM. Processo n. 0952110-40.2023.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Marcelo Castro Anátocles da Silva Ferreira, julgado em 09/06/2025 e publicado em 16/06/2025.
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25/06/2025 - Novo relatório do Banco Mundial: quebra de paradigmas na transferência imobiliária
Confira a opinião de Ubiratan Guimarães publicada no ConJur.
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25/06/2025 - RARES-NR é signatária do Pacto Global da ONU
Entidade reafirma seu compromisso com os 10 princípios universais de sustentabilidade e ética.
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25/06/2025 - Diretor de Relações Internacionais do IRIB participará de Encontro na Paraíba
Evento será realizado nos dias 26 e 27 de junho, na cidade de Campina Grande.
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24/06/2025 - Desjudicialização e poder negocial: O avanço dos cartórios
Confira a opinião de Gabriel de Sousa Pires publicada no Migalhas.
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23/06/2025 - STJ decide: Contrato de compra sem registro não impede que o imóvel seja hipotecado a terceiros
Confira a opinião de Gustavo Mendes de Oliveira e Natalia Dupin publicada no Migalhas.
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20/06/2025 - Os benefícios da CNIB para a recuperação de crédito
Confira a opinião de Daniel Alexandre Sarti publicada no ConJur.
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18/06/2025 - Desigualdades tecnológicas e operacionais entre Cartórios é diminuída com PID/ONR 2025
Programa está alinhado com a implantação nacional do SERP.
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18/06/2025 - O ITCMD sobre o usufruto no contexto da reforma tributária
Confira a opinião de Deonísio Koch publicada no ConJur.
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