Últimas Notícias
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17/10/2024 - Convenção condominial – registro – requisitos legais. Quórum. Forma prescrita em lei.
TJDFT. 5ª Turma Cível. Apelação Cível n. 0711100-88.2023.8.07.0015, Relatora Desa. Leonor Aguena, julgada em 18/07/2024, PJe 31/07/2024.
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13/12/2023 - Condomínio – convenção – fachada – alteração. Quórum.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1007126-86.2020.8.26.0292, Comarca de Jacareí, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 17/10/2023, DJ 20/10/2023.
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21/12/2022 - Condomínio edilício. Convenção Condominial. Regimento Interno – alteração – quórum mínimo.
TJRS. Décima Oitava Câmara Cível. Apelação Cível n. 50144997220218210141, Comarca de Capão da Canoa, Relator Des. João Moreno Pomar, julgada em 24/11/2022 e publicada em 01/12/2022.
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17/08/2022 - Lacunas na lei que reduziram quórum para mudança de destinação de imóveis
Confira a opinião de Leonardo Peres Leite publicada no ConJur.
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07/07/2022 - CCJ aprova redução de quórum para tomada de decisões em sociedades limitadas
O senador Lasier Martins (Podemos-RS) foi o relator da proposta, que segue para o Plenário.
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02/06/2022 - Câmara dos Deputados adia análise do PL n. 4.000/2021
Previsto na Pauta de hoje, o Projeto de Lei altera quórum para mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária em condomínio edilícios.
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01/06/2022 - Câmara dos Deputados não analisa Projetos de Leis ns. 4.188/2021 e 4.000/2021
PLs tratam, respectivamente, da criação das Instituições Gestoras de Garantia e do quórum para mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária em condomínio edilícios.
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17/02/2022 - Projetos de retrofit e conversão de uso em condomínios pulverizados (Parte II): a possível alteração do quórum previsto no art. 1.351 do Código Civil
Confira artigo de autoria de André Abelha e Melhim Namem Chalhub publicado no Migalhas.
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11/02/2022 - Mudança de quórum para alteração da destinação de imóveis em condomínios é aprovada no Senado Federal
Projeto de Lei segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
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13/12/2021 - Condomínio edilício – unidade autônoma – locação – república de estudantes. Direito de propriedade. Convenção – alteração – quórum – aprovação unânime dos condôminos.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1019834-60.2018.8.26.0577, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgado em 17/06/2020, DJ de 22/06/2020.
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26/01/2021 - CONDOMÍNIO – UNIDADES AUTÔNOMAS – DESTINAÇÃO. CONVENÇÃO – ALTERAÇÃO – QUÓRUM - APROVAÇÃO UNÂNIME DOS CONDÔMINOS.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1004442-62.2019.8.26.0604. Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Mair Anafe, julgado em 10/12/2020, DJe de 16/12/2020.
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07/05/2020 - Senado - Projeto determina quórum de dois terços de condôminos para aumentar contribuição
Para proteger os condôminos que não terão condições de suportar os novos valores de contribuição na atual crise econômica, a senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) apresentou o PL 2.370/2020 para determinar que, durante a pandemia do coronavírus, o aumento da contribuição para os condomínios dependerá de quórum de dois terços dos condôminos, ainda que a convenção disponha de modo diverso
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16/03/2018 - CONDOMÍNIO – CONVENÇÃO – ALTERAÇÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
Em regra, a alteração da convenção de condomínio edilício depende da aprovação, em assembleia regularmente convocada, de pelo menos de 2/3 (dois terços) dos titulares dos direitos reais registrados, salvo se a convenção a ser alterada exigir quórum superior. No caso de alienação fiduciária, constituindo-se o credor em proprietário fiduciário, necessária a sua concordância com a alteração.
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22/09/2016 - Câmara dos Deputados: Projeto altera quórum de condôminos para reforma de fachada de imóvel
O PL 5645/16 determina ainda que no caso de apartamentos, a fachada poderá ser mudada com a concordância de ¾ dos condôminos
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16/08/2016 - CSM/SP: Condomínio edilício. Área comum – alteração. Condôminos – unanimidade. Convenção Condominial – quorum. Alienação fiduciária – possuidor direto fiduciante – anuência
1. A alteração de área comum condominial depende da anuência da totalidade dos condôminos, quando assim exigir a Convenção Condominial. 2. No caso de alienação fiduciária de bem imóvel, o possuidor direto fiduciante é competente para anuir quanto à alteração da área comum.
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