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24/02/2022 - Portaria n. 526, de 23 de fevereiro de 2022
Dispõe sobre as condições gerais para a aquisição subsidiada de imóveis em áreas urbanas, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela.
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24/02/2022 - É ilegal/inconstitucional a exigência do ITBI antes da transmissão no registro de imóveis
Confira artigo de autoria de Ana Lúcia Pereira Tolentino publicado no Migalhas.
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24/02/2022 - O CNJ e o direito fundamental à proteção dos dados pessoais
Estadão publica artigo de Fausto Macedo.
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24/02/2022 - Gilmar pede destaque em ação sobre concursos de serviços notariais
O julgamento acontecia em plenário virtual, mas será julgado em plenário físico após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes.
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24/02/2022 - Entender Direito: especialistas debatem a impenhorabilidade do bem de família
Programa Entender Direito é apresentado por Fátima Uchôa e Thiago Gomide e vai ao ar na TV Justiça, quinzenalmente, às quartas-feiras, às 10h.
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24/02/2022 - Nova Carteira de Identidade Nacional com registro único é lançada pelo Governo Federal
Numeração será a mesma do CPF e terá versão digital.
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24/02/2022 - PL determina que regime de bens seja informado antes da união estável
Segundo autor do projeto, companheiros devem ser alertados sobre os diversos regimes de bens e sobre os fatos que poderão ocasionar a invalidade da união estável
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23/02/2022 - A MP 1.085/21 e os prazos no Registro de Imóveis
Confira artigo de autoria de Sérgio Jacomino publicado no Migalhas.
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23/02/2022 - Presidente do IRIB participará do VII Encontro de Direitos Reais, Direito Registal e Direito Notarial — Das Pessoas e Das Coisas
Evento promovido pelo CENoR será realizado em Coimbra, nos dias 20 e 21 de maio.
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23/02/2022 - Portaria PR-73, de 21 de fevereiro de 2022
Aprova os valores de áreas territoriais do Brasil, Estados e Municípios, constantes para consulta ou download.
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23/02/2022 - CNJ realiza 1ª Reunião de Trabalho sobre a Diretriz Estratégica 2/2022
IRIB participou representado por seu Vice-Presidente. Foram discutidos aspectos dos Provimentos ns. 124/2021 e 127/2022.
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23/02/2022 - Consulta pública recebe sugestões de pessoas físicas e jurídicas visando ao aprimoramento e adequação dos cartórios à Lei Geral de Proteção de Dados
Consulta pública foi lançada pela Corregedoria Nacional de Justiça e recebe sugestões, via internet, até o dia 28 de Fevereiro.
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22/02/2022 - STF valida aplicação de norma do CPC em execuções fiscais
Ministros votaram pela improcedência da ação da OAB que questionava a aplicação de rito previsto no artigo 739-A do CPC às execuções fiscais.
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22/02/2022 - CENoR: VII Encontro de Direitos Reais, Direito Registal e Direito Notarial — Das Pessoas e Das Coisas
Evento será realizado na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/Portugal nos dias 20 e 21 de maio. IRIB estará presente!
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22/02/2022 - Casal que descobriu não ter registro após mais de 10 anos de casados deve ser indenizado
Os autores da ação contaram que, ao solicitarem uma certidão de casamento atualizada no cartório, foram surpreendidos com a notícia de que não havia registro.
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22/02/2022 - Registro de imóveis e meio ambiente: o sistema registral imobiliário como ferramenta de proteção do ambiente
Confira artigo de autoria de Gustavo Luz Gil publicado na Revista de Direito Imobiliário.
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21/02/2022 - Divórcio. Regime matrimonial – comunhão parcial de bens. Imóvel adquirido por sucessão hereditária. Partilha – exclusão – fração ideal.
TJMG. Apelação Cível n. 1.0520.17.002113-0/001, Comarca de Pompéu, Relator Des. Wilson Benevides, julgada em 25/01/2022 e publicada em 02/02/2022.
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21/02/2022 - STF define que decisões sobre ITCMD valem a partir de abril de 2021
Corte proibiu Estados de cobrarem ITCMD sem lei complementar regulando o tema.
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21/02/2022 - Sobre “Qualificação registral imobiliária à luz da crítica hermenêutica do Direito”
Confira artigo de autoria de Lucas Fogaça publicado no ConJur.
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21/02/2022 - Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas lança “Portal de Boas Práticas dos Serviços Extrajudiciais”
Ambiente virtual, até então inédito no âmbito do Amazonas, servirá para que o Poder Judiciário Estadual, por meio da CGJ/AM, reconheça, dê destaque e publique boas práticas desenvolvidas e executadas pelos cartórios da região.
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