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18/09/2024 - Usucapião judicial. Proprietário – citação. Modo originário de aquisição. Continuidade.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de usucapião judicial.
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22/04/2024 - Usucapião. Hipoteca registrada. Modo originário de aquisição da propriedade. Possibilidade jurídica do pedido.
TJRS. Vigésima Câmara Cível. Apelação Cível n. 5004975-27.2018.8.21.0086, Comarca de Cachoeirinha, Relator Des. Carlos Cini Marchionatti, julgada em 10/04/2024 e publicada em 12/04/2024.
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16/10/2023 - Carta de Adjudicação. Desapropriação – modo originário de aquisição. Imóvel rural. Rodovia. Georreferenciamento. Certificação pelo INCRA. CCIR. CAR.
CSMSP. Apelação Cível n. 1002480-36.2022.8.26.0624, Comarca de Tatuí, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 04/07/2023 e publicada em 12/09/2023.
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16/09/2022 - Imóvel rural. Desapropriação – modo originário de aquisição. Georreferenciamento. Certificação do INCRA. Legalidade. Especialidade.
CSMSP. Apelação Cível n. 1000313-97.2021.8.26.0101, Comarca de Caçapava, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 21/06/2022, DJ 26/08/2022.
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20/12/2021 - Imóvel rural. Rodovia. Desapropriação parcial – modo originário de aquisição. Georreferenciamento. Certificação do INCRA. CAR. Especialidade.
CSMSP. Apelação Cível n. 1001645-69.2017.8.26.0415, Comarca de Palmital, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 14/09/2021, DJ de 06/12/2021.
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23/09/2021 - Usucapião Extraordinária – modo originário de aquisição. Loteamento clandestino – controle urbanístico.
STJ. REsp n. 1.818.564 - DF, Relator Ministro Moura Ribeiro, julgado em 09/06/2021, DJe de 03/08/2021.
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08/11/2018 - Imóvel rural. Desmembramento. Desapropriação parcial - modo originário de aquisição. Rodovia
Aquisição originária da propriedade. Rodovia em área rural. Cabimento do georreferenciamento em cumprimento à Lei de Registros Públicos (artigos 176, § 1º, 3 "a", 176, §§ 3º e 5º, e 225, § 3º) e ao princípio da especialidade objetiva. – Recurso não provido, com observação
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17/04/2018 - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - MODO ORIGINÁRIO DE AQUISIÇÃO. DÚVIDA - SUSCITAÇÃO. CND DO INSS. LIMITAÇÕES DO DIREITO URBANÍSTICO.
Dúvida - Usucapião extrajudicial – Cabimento do pedido de dúvida em qualquer fase do processamento – Autuação – Recebidos os documentos previstos no item 425 do Capítulo XX das NSCGJ e o requerimento na forma do Art. 3º do Provimento 65/2017 do CNJ, deve o Oficial autuar o pedido, com a prorrogação da prenotação, não podendo, desde logo, negar o pedido com base em seu mérito, devendo analisar apenas o aspecto formal do requerimento neste momento – Usucapião extrajudicial que se trata de alteração no procedimento, por não haver lide, mas que não altera a natureza originária da prescrição aquisitiva – Impossibilidade de se negar o pedido de ofício, com base em suposta violação das regras referentes ao parcelamento do solo previstas na Lei 6.766/79, reservado o direito do Município alegar, se oportuno, alguma irregularidade quanto a este ponto, além de dever ser observado, em todos os casos, o disposto no §2º do Art. 13 do Provimento 65/2017 do CNJ – Forma originária que dispensa a necessidade de apresentação de CND – Dúvida julgada improcedente, determinando-se a continuidade do processamento do pedido de usucapião extrajudicial – remessa à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para eventual efeito normativo da matéria. Processo 1008143-25.2018.8.26.0100, j. 6/4/2018, DJe 17/4/2018, Dra. Tânia Mara Ahualli ESPECIALIDADES: Registro de Imóveis.
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26/03/2018 - STJ - IMÓVEL RURAL. REGISTRO TORRENS. USUCAPIÃO - MODO ORIGINÁRIO DE AQUISIÇÃO.
A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade que independe de verificação acerca da idoneidade do título registrado e não envolve transferência de domínio. A matrícula do imóvel rural no Registro Torrens, por si só, não inviabiliza a ação de usucapião, motivo pelo qual não prospera a alegação de impossibilidade jurídica do pedido.
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08/03/2018 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) - INSCRIÇÃO DE IMÓVEL NO REGISTRO TORRENS NÃO INVIABILIZA PEDIDO DE USUCAPIÃO
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. MODO ORIGINÁRIO. REGISTRO TORRENS. REQUISITOS. POSSE. ÂNIMO DE DONO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS Nº 5 E Nº 7/STJ.
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16/06/2016 - CSM/SP: Desapropriação amigável – escritura pública. Área remanescente – apuração. Aquisição originária
A desapropriação amigável é modo originário de aquisição da propriedade, sendo desnecessária a prévia apuração de área remanescente do registro atingido
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12/02/2015 - TJMG: Desapropriação amigável. Modo originário de aquisição da propriedade.
A desapropriação, ainda que amigável, é modo originário de aquisição da propriedade.
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03/05/2013 - CSM/SP: Arrematação – aquisição originária da propriedade.
Arrematação é modo originário de aquisição da propriedade, sendo prescindíveis os princípios da continuidade, da disponibilidade e da especialidade subjetiva, para registro do título.
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11/09/2012 - CSM/SP: Desapropriação judicial – modo originário de aquisição da propriedade. Continuidade – dispensa. Especialidade objetiva.
Desapropriação judicial é modo originário de aquisição da propriedade, sendo prescindível o princípio da continuidade para registro do título.
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