Últimas Notícias
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20/11/2023 - Penhora. Prenotação – ordem – prioridade. Retificação de área. Georreferenciamento. Juízo prolator – anuência.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de georreferenciamento e retificação de área de imóvel gravado com penhora.
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18/10/2023 - Fórum de Desenvolvimento Imobiliário publica NT sobre prazos da Lei n. 14.382/2022
Nota Técnica tratou dos prazos para emissão de certidão, qualificação, registro, prenotação e pagamento dos emolumentos. Documento contou com a participação de membros da CPRI/IRIB.
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20/09/2023 - Compra e venda – escritura pública. Indisponibilidade em nome do vendedor – averbação. Prenotação – Prioridade.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da prioridade da prenotação de compra e venda no caso de indisponibilidade em nome do vendedor.
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17/01/2023 - Usucapião extrajudicial. Prenotação – cancelamento. Nova prenotação – atos praticados – reaproveitamento.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca do reaproveitamento de atos em procedimento de usucapião extrajudicial.
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25/10/2021 - Arresto – averbação. Títulos contraditórios. Prenotação – prioridade. Cláusula de impenhorabilidade. Matrícula – bloqueio.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1094638-04.2020.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 06/10/2021, DJ de 13/10/2021.
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14/05/2021 - Alienação fiduciária em garantia. Cessão de crédito. Dúvida – exigências – juntada de documentos. Prenotação – prioridade.
CSMSP. Apelação Cível n. 1024566-08.2020.8.26.0224, Comarca de Guarulhos, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 15/04/2021, DJ de 07/05/2021.
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18/04/2019 - Protocolo. Prenotação. Decurso de prazo - Cancelamento. Título original. Cópia. Dúvida Prejudicada.
AC 1005690-76.2018.8.26.0320, Limeira, j. 14/3/2019, DJe 9/4/2019, des. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. REGISTRO DE IMÓVEIS – Dúvida inversa julgada procedente – Escritura pública de compra e venda – Título com prenotação cancelada pelo decurso do prazo de validade, sem que o suscitante o tenha reapresentado para novo protocolo – Dúvida prejudicada – Recurso não conhecido.
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23/04/2018 - 1VRPSP - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA. CONCILIAÇÃO - AUDIÊNCIA.
Ocorrendo a hipótese de impugnação fundamentada, o Oficial deverá buscar a conciliação entre as partes. No insucesso, remeterá o processo ao juízo competente que julgará a impugnação. Caso mantida, este devolverá o processo ao Oficial, que extinguirá o procedimento e a prenotação, cabendo ao interessado buscar a via judicial se entender pertinente o prosseguimento do feito deste modo.
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23/04/2018 - 1VRPSP - PRENOTAÇÃO - PRIORIDADE. HIPOTECA - RESTABELECIMENTO - ORDEM JUDICIAL EXPRESSA. PUBLICIDADE REGISTRAL.
"Alienação fiduciária - instrumento particular. Prenotação - prioridade. Hipoteca - restabelecimento - ordem judicial expressa. Publicidade registral". Nesta decisão aparentemente inverteu-se a ordem da prioridade e o título judicial for anteposto a instrumento prenotado anteriormente. Uma hipoteca cancelada somente poderia ser restabelecida por novo registro. Não conhecendo os elementos do caso concreto é impossível fazer um estudo do caso, mas os elementos, considerados abstratamente, convoca os registradores ao estudo dos efeitos da prioridade em face de um título judicial.
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17/04/2018 - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - MODO ORIGINÁRIO DE AQUISIÇÃO. DÚVIDA - SUSCITAÇÃO. CND DO INSS. LIMITAÇÕES DO DIREITO URBANÍSTICO.
Dúvida - Usucapião extrajudicial – Cabimento do pedido de dúvida em qualquer fase do processamento – Autuação – Recebidos os documentos previstos no item 425 do Capítulo XX das NSCGJ e o requerimento na forma do Art. 3º do Provimento 65/2017 do CNJ, deve o Oficial autuar o pedido, com a prorrogação da prenotação, não podendo, desde logo, negar o pedido com base em seu mérito, devendo analisar apenas o aspecto formal do requerimento neste momento – Usucapião extrajudicial que se trata de alteração no procedimento, por não haver lide, mas que não altera a natureza originária da prescrição aquisitiva – Impossibilidade de se negar o pedido de ofício, com base em suposta violação das regras referentes ao parcelamento do solo previstas na Lei 6.766/79, reservado o direito do Município alegar, se oportuno, alguma irregularidade quanto a este ponto, além de dever ser observado, em todos os casos, o disposto no §2º do Art. 13 do Provimento 65/2017 do CNJ – Forma originária que dispensa a necessidade de apresentação de CND – Dúvida julgada improcedente, determinando-se a continuidade do processamento do pedido de usucapião extrajudicial – remessa à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para eventual efeito normativo da matéria. Processo 1008143-25.2018.8.26.0100, j. 6/4/2018, DJe 17/4/2018, Dra. Tânia Mara Ahualli ESPECIALIDADES: Registro de Imóveis.
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28/03/2018 - PRENOTAÇÃO - PRIORIDADE. HIPOTECA - RESTABELECIMENTO - ORDEM JUDICIAL EXPRESSA. PUBLICIDADE REGISTRAL.
“Alienação fiduciária - instrumento particular. Prenotação - prioridade. Hipoteca - restabelecimento - ordem judicial expressa. Publicidade registral”. Nesta decisão aparentemente inverteu-se a ordem da prioridade e o título judicial for anteposto a instrumento prenotado anteriormente. Uma hipoteca cancelada somente poderia ser restabelecida por novo registro. Não conhecendo os detalhes do caso concreto é impossível fazer um estudo do caso, mas os elementos, considerados abstratamente, convoca os registradores ao estudo dos efeitos da prioridade em face de um título judicial.
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23/08/2016 - Usucapião extrajudicial. Prenotação – prazo – prorrogação
Questão esclarece dúvida acerca da prorrogação do prazo de prenotação no caso de usucapião extrajudicial
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03/11/2011 - Presidente da Anoreg-SP comenta sobre aplicação da Lei 12.424/2011
Segundo Patrícia Ferraz, o que define o valor dos emolumentos são as datas de vigência da lei e da prenotação do título
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21/07/2011 - IRIB Responde: Prazo de validade da prenotação - art. 205, da Lei nº 6.015/73
Boletim Eletrônico retoma publicação de dúvidas enviadas pelos associados
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