Últimas Notícias
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31/12/1969 - Associado: participe da Assembleia Geral Ordinária do IRIB
Convocação foi enviada por e-mail e Boletim do IRIB. Assembleia virtual será realizada hoje.
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31/12/1969 - Vice-Presidente do IRIB é convidado para participar do XXXIII Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral
Convite foi enviado pelo Superintendente Nacional de los Registros Públicos.
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31/12/1969 - Artigo – Estadão - Cartórios na prevenção à corrupção e à lavagem de dinheiro – Por Giselle Oliveira de Barros
Desde o início do mês de fevereiro os Cartórios brasileiros passaram a ter uma nova atribuição: comunicar atos suspeitos de corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), órgão hoje vinculado ao Banco Central do Brasil.
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31/12/1969 - Diretoria de Novas Tecnologias - Relatório de atividades – gestão 2017-2020
Relatório do Diretor de Novas Tecnologias, Dr. Caleb Matheus Ribeiro de Miranda.
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31/12/1969 - INDISPONIBILIDADE DE BENS: curso terá início hoje com Abertura Solene
Associados ao IRIB têm DESCONTO DE 25% no valor da inscrição.
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31/12/1969 - Senado - Política de incentivo ao Minha Casa Minha Vida vira lei
Promulgação da Lei 13.970, de 2019, que recria o regime especial de tributação na incorporação de imóveis residenciais no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida
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31/12/1969 - Clipping – Jornal da USP - Regularização fundiária deve contribuir com direitos fundamentais
O boletim "Em dia com o Direito" da USP aborda, nesta edição, questões acerca da Regularização fundiária, como os direitos fundamentais no contexto urbano.
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28/02/0202 - Vagas esgotadas para o Seminário “A Atuação dos Notários e Registradores no Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro”
Evento acontece no dia 12 de março e conta com a presença de especialistas do CNJ, Coaf, STJ, IRIB, CNB-CF, entre outras entidades
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28/02/0202 - STJ - Procuração com poderes gerais e irrestritos não serve para alienação de imóvel não especificado
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso para declarar a nulidade de escritura de compra e venda de imóvel por entender que, embora o negócio tenha sido feito com base em procuração que concedeu poderes amplos, gerais e irrestritos, tal documento não especificava expressamente o bem alienado – não atendendo, portanto, os requisitos do parágrafo 1º do artigo 661 do Código Civil.
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