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31/12/1969 - Clipping – Brasília de Fato - Regularização fundiária no DF ganha novo reforço
Ramiro Freitas de Alencar Barroso é o novo presidente a Comissão de Direito Urbanístico e Regularização Fundiária da OAB/DF
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31/12/1969 - TJRS: Corregedoria baixa ato disciplinando cobrança de emolumentos nos registros de incorporações
Provimento determina a aplicação da regra do art. 237-A da Lei nº 6.015/73 ao registro de todos os parcelamentos de solo urbano e incorporações imobiliárias.
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31/12/1969 - Artigo – Estadão - Cartórios na prevenção à corrupção e à lavagem de dinheiro – Por Giselle Oliveira de Barros
Desde o início do mês de fevereiro os Cartórios brasileiros passaram a ter uma nova atribuição: comunicar atos suspeitos de corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), órgão hoje vinculado ao Banco Central do Brasil.
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31/12/1969 - CNJ: Plenário julga processos sobre validade de matrículas imobiliárias na Bahia
O julgamento ocorreu durante a 43ª sessão virtual do órgão
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31/12/1969 - Senado: Comissão debate na terça relatório sobre a MP da regularização fundiária
A previsão é que a votação ocorra no dia seguinte, quarta-feira (3). Depois disso, a Medida Provisória seguirá para os plenários da Câmara e do Senado
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31/12/1969 - Clipping – Conjur - TJ/SP admite extinção de usufruto de imóvel arrematado em leilão
Por considerar despropositada a medida, a Justiça de São Paulo autorizou a extinção do usufruto de um imóvel penhorado que será leiloado. O caso envolve uma casa no litoral paulista avaliada em R$ 2 milhões. O leilão é resultado de uma ação de execução devido a uma dívida de R$ 11 milhões.
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28/02/0202 - Vagas esgotadas para o Seminário “A Atuação dos Notários e Registradores no Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro”
Evento acontece no dia 12 de março e conta com a presença de especialistas do CNJ, Coaf, STJ, IRIB, CNB-CF, entre outras entidades
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28/02/0202 - STJ - Procuração com poderes gerais e irrestritos não serve para alienação de imóvel não especificado
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso para declarar a nulidade de escritura de compra e venda de imóvel por entender que, embora o negócio tenha sido feito com base em procuração que concedeu poderes amplos, gerais e irrestritos, tal documento não especificava expressamente o bem alienado – não atendendo, portanto, os requisitos do parágrafo 1º do artigo 661 do Código Civil.
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