Últimas Notícias
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05/10/2021 - Usucapião Extrajudicial. Suposta propriedade pública. Via judicial.
TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.21.038610-8/001, Comarca de Caratinga, Relator Des. Caetano Levi Lopes, julgada em 31/08/2021 e publicada em 03/09/2021.
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17/08/2021 - Arrematação – modo derivado de aquisição. Penhora – arrolamento – hipoteca judicial – cancelamento – via judicial.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1110734-94.2020.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 05/08/2021, DJ de 13/08/2021.
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22/06/2021 - Usucapião – alternância da via judicial para extrajudicial. Desistência – homologação.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da alternância da via judicial para extrajudicial nos procedimentos de usucapião.
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01/06/2021 - Promessa de compra e venda – registro – cancelamento. Promissário comprador – notificação pessoal – impossibilidade. Contraditório. Ampla Defesa. Via judicial.
CMRJ. Apelação n. 0000922-66.2017.8.19.0058, Saquarema, Relator Des. José Carlos Maldonado de Carvalho, julgada em 08/04/2021, publicada em 20/04/2021.
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05/04/2021 - Cancelamento de Registro e Averbações. Nulidade de pleno direito. Vício intrínseco. Via judicial.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1066279-44.2020.8.26.0100, São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 02/03/2021, DJ de 05/03/2021.
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23/04/2018 - 1VRPSP - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA. CONCILIAÇÃO - AUDIÊNCIA.
Ocorrendo a hipótese de impugnação fundamentada, o Oficial deverá buscar a conciliação entre as partes. No insucesso, remeterá o processo ao juízo competente que julgará a impugnação. Caso mantida, este devolverá o processo ao Oficial, que extinguirá o procedimento e a prenotação, cabendo ao interessado buscar a via judicial se entender pertinente o prosseguimento do feito deste modo.
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22/02/2018 - CNJ - SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. CONCURSO – PONTUAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA. CNJ - MATÉRIA JUDICIALIZADA. CNJ - INTERESSE INDIVIDUAL. MINAS GERAIS.
Ocorrendo prévia judicialização da demanda, configura-se óbice intransponível para a atuação do CNJ. Questão limitada a interesse individual que não apresenta relevância coletiva ou repercussão geral para o Poder Judiciário.
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26/11/2015 - Alienação fiduciária. Devedor – intimação – via judicial.
Questão esclarece dúvida acerca da intimação do devedor, pela via judicial, no caso de alienação fiduciária.
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07/04/2015 - TJRS: Retificação de registro. Direito de propriedade – controvérsia. Via judicial.
Nos casos de retificação de registro, havendo controvérsia acerca do direito de propriedade de alguma das partes, o pedido deverá ser objeto de análise pela via judicial.
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22/04/2014 - TJRS. Desmembramento. Cláusula restritiva – indivisibilidade – destinação específica. Cancelamento – via judicial. Legalidade.
No caso de desmembramento regido pela Lei nº 6.766/79, a averbação de cláusula restritiva de indivisibilidade e de destinação específica do imóvel somente poderá ser cancelada no Registro de Imóveis por ordem judicial.
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16/08/2013 - CSM/SP: Averbação – cancelamento. Documento hábil. Via judicial. Tempus regit actum.
O cancelamento de averbação nos moldes do art. 250, III da Lei nº 6.015/73 requer a apresentação de documento hábil e requerimento unânime das partes que participaram do ato.
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16/10/2012 - IRIB Responde - Doação – revogação por ingratidão. Via judicial.
Questão esclarece acerca da revogação da doação por ingratidão.
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08/08/2012 - TJRS: Retificação de registro. Confrontante – impugnação. Via judicial.
Havendo impugnação fundamentada do confrontante, o procedimento retificatório deve ser realizado judicialmente
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07/08/2012 - TJRS: Retificação de registro. Confrontante – impugnação. Via judicial.
Havendo impugnação fundamentada do confrontante, o procedimento retificatório deve ser realizado judicialmente.
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