Últimas Notícias
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10/04/2018 - CGJSP - SOCIEDADE. CISÃO SOCIETÁRIA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA QUITADO. ITBI. QUALIFICAÇÃO REGISTRAL - TRIBUTOS - FISCALIZAÇÃO - INDEPENDÊNCIA JURÍDICA. FALTA DISCIPLINAR - AUSÊNCIA.
Esta decisão é preciosa por estabelecer um critério objetivo para a atuação do registrador na qualificação registral – especialmente no tocante ao recolhimento devido pela prática de ato de seu ofício. Alegada infração ao dever funcional do registrador. Após decidir que a questão tributária há de ser dirimida na esfera jurisdicional, conclui que deve ser respeitado o exame de qualificação realizado pelo Oficial no exercício de sua atividade jurídica e segundo sua independência funcional. E mais: a qualificação registrária, “ainda que incorreta, não é o quanto basta para configuração de infração disciplinar”, em face da ausência de culpa ou dolo do profissional.
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10/04/2018 - CGJSP - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. PURGAÇÃO DE MORA - PAGAMENTO AO CREDOR.
Alienação fiduciária em garantia – cancelamento das averbações de consolidação em favor da credora fiduciária - Impossibilidade - Purgação da mora que deve ocorrer no Registro de Imóveis e dentro do prazo estabelecido. O pagamento realizado diretamente à assessoria credenciada da instituição financeira e sem comunicação pela credora fiduciária que, ademais, requereu a consolidação da propriedade do imóvel em seu nome, não configuração de erro de qualificação registrária, tampouco de infração disciplinar imputável à Oficial Registradora.
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04/04/2018 - Projeto de Lei de Teto Remuneratório para cartórios é arquivado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados arquivou no último dia 2 de abril, o Projeto de Lei 1983/2015, que propunha um teto remuneratório a notários e oficiais de registro com base no valor recebido pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O Projeto foi rejeitado por unanimidade pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.
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04/04/2018 - NOTA DE REPÚDIO E ESCLARECIMENTO
O INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO BRASIL (IRIB), entidade nacional que congrega os registradores de imóveis de todo o País vem a público manifestar seu repúdio aos fatos narrados pela imprensa e relacionados com a OPERAÇÃO FACTUM deflagrada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público.
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02/04/2018 - Nota de pesar - Dr. Roberto Baier
Faleceu ontem (01.04) o senhor Roberto Baier, pai do titular do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Blumenau (SC), Otto Baier. Dr. Roberto comandou por muitos anos o registro de imóveis de Blumenau e foi um dos fundadores do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).
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29/03/2018 - CNJ - SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. FUNÇÃO PÚBLICA - CUMULAÇÃO - CARGO PÚBLICO. VACÂNCIA.
A incompatibilidade do exercício das atribuições de atividade notarial e de registro com outra de cargo público exige a escolha entre o exercício de um cargo ou outro. É dever do CNJ fiscalizar e desconstituir atos emanados por Corregedorias e Tribunais locais quando estes estiverem em desacordo com os precedentes do CNJ, da jurisprudência pacificada sobre o tema e em situação de flagrante inconstitucionalidade.
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28/03/2018 - ADJUDICAÇÃO. PENHORA - CANCELAMENTO INDIRETO.
Um tema muito interessante e sempre debatido é o relacionado ao cancelamento indireto de constrições judiciais, mormente penhoras, em razão de arrematação ou adjudicação posteriores quando a execução não guarde relação com as penhoras anteriormente inscritas. A decisão da CGJSP que hoje divulgamos é muito boa e merece ser conhecida.
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28/03/2018 - PRENOTAÇÃO - PRIORIDADE. HIPOTECA - RESTABELECIMENTO - ORDEM JUDICIAL EXPRESSA. PUBLICIDADE REGISTRAL.
“Alienação fiduciária - instrumento particular. Prenotação - prioridade. Hipoteca - restabelecimento - ordem judicial expressa. Publicidade registral”. Nesta decisão aparentemente inverteu-se a ordem da prioridade e o título judicial for anteposto a instrumento prenotado anteriormente. Uma hipoteca cancelada somente poderia ser restabelecida por novo registro. Não conhecendo os detalhes do caso concreto é impossível fazer um estudo do caso, mas os elementos, considerados abstratamente, convoca os registradores ao estudo dos efeitos da prioridade em face de um título judicial.
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27/03/2018 - CNJ - PROVIMENTO Nº 67 DISCIPLINA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO EM CARTÓRIOS.
Dispõe sobre os procedimentos de conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro do Brasil.
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27/03/2018 - SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. VACÂNCIA. INTERINO - DESIGNAÇÃO. NEPOTISMO. GOIÁS.
Neste caso revela-se a dificuldade de se sustentar a ocorrência de nepotismo na designação de interino indicado pelo titular ou pelo próprio tribunal nos casos em que o indicado possa ser cônjuge, parente consanguíneo ou por afinidade, até o terceiro grau, em linha reta ou colateral.
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26/03/2018 - STJ. INVENTÁRIO. PARTILHA. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. AVALIAÇÃO DE BENS. RETIFICAÇÃO.
A lei prevê duas hipóteses em que é possível emendar a partilha, após o trânsito em julgado da sentença. A primeira, de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes, para corrigir erros materiais, como, por exemplo, na descrição do imóvel e/ou de suas metragens, do valor da avaliação, etc. A segunda possibilidade decorre do erro de fato na descrição dos bens e exige a concordância de todas as partes, caso concreto que se ajusta à primeira possibilidade.
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26/03/2018 - STJ - IMÓVEL RURAL. REGISTRO TORRENS. USUCAPIÃO - MODO ORIGINÁRIO DE AQUISIÇÃO.
A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade que independe de verificação acerca da idoneidade do título registrado e não envolve transferência de domínio. A matrícula do imóvel rural no Registro Torrens, por si só, não inviabiliza a ação de usucapião, motivo pelo qual não prospera a alegação de impossibilidade jurídica do pedido.
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26/03/2018 - TST - EXECUÇÃO. PENHORA. VAGA DE GARAGEM.
Pacífica a jurisprudência do TST no sentido de que a vaga de garagem que possua matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis, ainda que referenciada a apartamento específico, não constitui bem de família, mesmo que o apartamento tenha esse caráter, podendo, assim, ser penhorada. Nessa linha, a Súmula 449 do STJ. Agravo de instrumento desprovido.
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26/03/2018 - Cursos IRIB - Usucapião Extrajudicial: Aspectos Teóricos e Práticos.
Usucapião extrajudicial: aspectos teóricos e práticos Francisco José Barbosa Nobre – registrador e vice-presidente do IRIB para o Estado do Paraná. Autor do livro Manual da Usucapião Extrajudicial. Curso presencial em São Paulo: 28 de abril, das 9h às 18h - outros profissionais do direito. Curso presencial em Vitória: 05 de maio, das 9h às 18h - público em geral. INSCRIÇÕES ABERTAS!
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26/03/2018 - Prazo para se registrar no Cadastro Ambiental Rural está acabando
Produtores têm o fim de maio para prestar informações sobre as propriedades rurais. Cadastro Ambiental vai ajudar a monitorar áreas preservadas. O serviço é gratuito e 1,6 mil propriedades já foram registradas no sistema. Alberto Masao Shimoda, coordenador de Agricultura, explica que o CAR será um documento muito importante, inclusive para registro da propriedade em cartório.
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22/03/2018 - IRIB realiza reunião conjunta de diretoria executiva e conselhos e debate temas vitais do Registro Imobiliário brasileiro
O encontro teve como principal objetivo debater as próximas ações da entidade nacional, além de deliberar sobre as últimas decisões tomadas no âmbito do registro de imóveis. A reunião foi iniciada com um minuto de silêncio em honra e homenagem ao oficial do Registro de Imóveis de Guaxupé Nicolau Balbino Filho, recém-falecido.
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16/03/2018 - Governo Federal publica decretos sobre Regulamentações da Regularização Fundiária Urbana e de áreas rurais
O Governo Federal editou, na quinta-feira (15.03), os decretos nº 9.309 e 9.310, que regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais, e dá outras providências e institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana e estabelece os procedimentos para a avaliação e a alienação dos imóveis da União, respectivamente.
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16/03/2018 - CONDOMÍNIO – CONVENÇÃO – ALTERAÇÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
Em regra, a alteração da convenção de condomínio edilício depende da aprovação, em assembleia regularmente convocada, de pelo menos de 2/3 (dois terços) dos titulares dos direitos reais registrados, salvo se a convenção a ser alterada exigir quórum superior. No caso de alienação fiduciária, constituindo-se o credor em proprietário fiduciário, necessária a sua concordância com a alteração.
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16/03/2018 - CUSTAS E EMOLUMENTOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DIREITO PERSONALÍSSIMO.
O benefício da gratuidade da justiça é personalíssimo, não se podendo presumir a sua extensão a todas as partes que figuram na ação, seja na condição de herdeiros ou litisconsortes.
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16/03/2018 - CLÁUSULAS RESTRITIVAS DE DOMÍNIO - CANCELAMENTO. INALIENABILIDADE. INCOMUNICABILIDADE. VIA JURISDICIONAL.
O cancelamento das cláusulas restritivas compete a órgão com função jurisdicional, no bojo do qual se investigará a vontade dos instituidores e não ao juízo administrativo.
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