Últimas Notícias
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16/03/2018 - Convocação - Reunião da Diretoria e Conselheiros do IRIB - 19/03/2018
O Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB, Sérgio Jacomino, convoca todos os membros da Diretoria Executiva, Nominativa e dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e de Ética, para participarem de reunião conjunta na próxima segunda-feira, dia 19 de março de 2018, no Hotel Meliá Paulista, em São Paulo.
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15/03/2018 - MATRÍCULA - ABERTURA IRREGULAR - DUPLICIDADE.
Abertura irregular de matrículas - Duplicidade de registros - Remessa dos interessados às vias ordinárias. Nota do editor: ocorrendo duplicidade matricial, como deve o oficial proceder? Cancelar a última, na presunção de que a primeira goza de prioridade registral? Superada certa divergência, prevalece, hoje, o entendimento de que o princípio da presunção não socorre titulares dos registros duplos. A presunção de que o direito pertence àquele em cujo nome está registrado não pode conviver com o duplo registro. A presunção de veracidade do registro desaparece quando há duplicidade.
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15/03/2018 - CORREIÇÃO - ROGAÇÃO PELO INTERESSADO.
Ao Corregedor Geral da Justiça incumbe analisar, segundo critérios de conveniência e oportunidade, a necessidade de realizar correições ordinárias e extraordinárias nas delegações notariais e de registro (art. 28, XXI e XXII, do RITJSP). Incabível a pretensão no sentido de que se faça correição extraordinária em serventia extrajudicial.
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15/03/2018 - RCPN. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. PRENOME - ALTERAÇÃO. CONSTRANGIMENTO.
Alteração do nome – Art. 56 da Lei nº 6.015/73 – Alegação de constrangimento – Possibilidade, porque formulado o pedido no primeiro ano após a parte requerente ter atingido a maioridade civil e porque não haverá prejuízo ao apelido de família – Recurso provido.
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15/03/2018 - CNJ - SERVENTIA EXTRAJUDICIAL – DESACUMULAÇÃO – VACÂNCIA.
O pressuposto das desacumulações (art. 49 da Lei nº 8.935/1994) é a vacância da titularidade. Não se trata de procedimento automático, pois se faz necessária a observância do parágrafo único do art. 26 da mencionada lei, além de se tratar de tema afeto à autonomia administrativa dos tribunais. A medida deve ser ultimada com a edição de lei formal e não por ato infralegal do tribunal.
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15/03/2018 - STJ resguarda terceiro de boa-fé em caso de compra de imóvel de parte de união estável
Após a dissolução de união estável, pode ocorrer de um dos ex-companheiros vender um bem sem o consentimento do outro. Nesses casos, o terceiro, quando é comprador de boa-fé, deve ser protegido. A decisão é da Terceira Turma do STJ, que julgou caso de um terceiro que adquiriu imóvel obtido por casal durante a união estável sem o conhecimento da ex-companheira do vendedor.
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14/03/2018 - EMOLUMENTOS - USUCAPIÃO - JUSTIÇA GRATUITA - REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO - IMPUGNAÇÃO PELO OFICIAL.
Embora o oficial não tenha legitimidade para impugnar o benefício, havendo cabal demonstração de que o beneficiário não necessita do favor legal, o juiz pode indeferir a concessão. É uma obrigação legal do registrador apresentar documentos que contribuem para uma correta decisão judicial.
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08/03/2018 - STJ - Inscrição de imóvel no Registro Torrens não inviabiliza pedido de usucapião
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a inscrição do imóvel rural no Registro Torrens, por si só, não inviabiliza o pedido de usucapião e, quando presente o requisito subjetivo – posse com a intenção de dono –, é válida a ação ajuizada para a prescrição aquisitiva.
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08/03/2018 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) - INSCRIÇÃO DE IMÓVEL NO REGISTRO TORRENS NÃO INVIABILIZA PEDIDO DE USUCAPIÃO
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. MODO ORIGINÁRIO. REGISTRO TORRENS. REQUISITOS. POSSE. ÂNIMO DE DONO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS Nº 5 E Nº 7/STJ.
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02/03/2018 - STF: Concluído julgamento de ações sobre novo Código Florestal
As ADIs foram propostas pela PGR e pelo PSOL para questionar dispositivos da Lei 12.651/2012. Já a ADC 42 foi proposta pelo PP, que buscava a declaração de validade de norma. Um dos pontos discutidos foi a questão da “anistia” conferida aos proprietários que aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
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02/03/2018 - Curso de Pós-Graduação em Direito Registral e Notarial da Faculdade de Direito do IDP|São Paulo
O curso de Pós-Graduação em Direito Registral e Notarial da Faculdade de Direito do IDP-SP tem início no dia 9 de março e será ministrado todas as sextas e sábados, quinzenalmente. A coordenação fica a cargo dos mestres em Direito Civil Marcel Edvar Simões e Alexandre Laizo Clápis
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22/02/2018 - STJ - SUCESSÃO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. DIREITO DE PREFERÊNCIA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
A alienação de direitos hereditários a pessoa estranha à sucessão exige que se tenha oferecido a quota parte aos coerdeiros, possibilitando o exercício do direito de preferência. No caso concreto, a notificação não se consumou perfeitamente, obstando o exercício do direito de preferência do coerdeiro na aquisição.
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22/02/2018 - CNJ - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. CONCURSO PÚBLICO - ORDEM DE ESCOLHA. PNE - CANDIDATO. BAHIA.
Observadas as diretrizes gerais da Resolução CNJ 81/2009, a escolha do modus operandi dos concursos para preenchimento de serventias é prerrogativa que se insere no poder discricionário do Tribunal. A escolha, seja ela destinada às Pessoas com Deficiência ou à ampla concorrência, tem caráter definitivo, sendo vedada a possibilidade de qualquer modificação.
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22/02/2018 - CNJ - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. CONCURSO PÚBLICO - CNJ - COMPETÊNCIA - PRETENSÕES INDIVIDUAIS.
Descabe ao CNJ o exame de pretensões que ostentem natureza eminentemente individual, com o nítido propósito de ter reanalisada a documentação exigida no certame. Não se tratando de ilegalidade, eventuais inconformidades com os termos do instrumento convocatório devem ser alegadas no prazo de 15 dias contados da primeira publicação, sob pena de preclusão da matéria.
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22/02/2018 - CNJ - SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. CONCURSO – PONTUAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA. CNJ - MATÉRIA JUDICIALIZADA. CNJ - INTERESSE INDIVIDUAL. MINAS GERAIS.
Ocorrendo prévia judicialização da demanda, configura-se óbice intransponível para a atuação do CNJ. Questão limitada a interesse individual que não apresenta relevância coletiva ou repercussão geral para o Poder Judiciário.
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22/02/2018 - Incra anuncia Norma para uso de Aerofotogrametria no Georreferenciamento
Na prática, a nova Norma de Execução libera o uso de aeronaves – tripuladas ou não – para levantamento de feições foto identificáveis para fins de georreferenciamento de imóveis rurais, com exceção para os vértices tipo M, que devem ser materializados em campo através de marcos. O anúncio foi feito durante a Oficina Cadastro e Georreferenciamento na Administração de Terras que está acontecendo em Brasília (DF).
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22/02/2018 - PESSOA JURÍDICA SUI GENERIS. ENTIDADE CRIADA POR LEI – SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO.
Tem sido muito discutida a constituição de PJ sui generis. Neste caso, lei municipal paulistana criou ente de serviço social autônomo. Eventual inconstitucionalidade (ferindo o alegado o rol do Art. 44 do CC) não pode ser declarada administrativamente. Registro deferido.
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22/02/2018 - TABELIÃO DE NOTAS. PREPOSTO - FALTA. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR OBJETIVA.
Há responsabilização disciplinar do serventuário extrajudicial somente no caso da possibilidade de comportamento (culposo) com aptidão para impedir ato contrário ao ordenamento jurídico nos casos de erros do Titular ou preposto. Para os estudiosos do tema da responsabilidade administrativa e/ou civil do registrador ou notário, esta decisão é um excelente guia para se compreender o estado da arte da matéria. O magistrado é um civilista reconhecido.
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21/02/2018 - TST - SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. REGIME LABORAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
A Lei 8.935/94 (art. 48, §§ 1º e 2º) previu a opção pelo regime estatutário ou pela adesão ao celetista. Ocorrendo opção expressa pela permanência no regime estatutário não é razoável garantir benefícios desse regime e os do regime celetista. Entendimento contrário acabaria por privilegiar o benefício da própria torpeza. Consequentemente, não faz jus a direitos tipicamente celetistas, como o FGTS.
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21/02/2018 - TRT - TERRENO DE MARINHA. DOMÍNIO ÚTIL - USUCAPIÃO.
O domínio direto de terrenos de marinha é da União. É legítima a pretensão de figurar na titularidade do domínio útil da coisa, adquirindo-o pela via da usucapião.
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