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12/08/2014 - CSM/SP: Carta de Adjudicação Compulsória. CND – INSS e Receita Federal – inexigibilidade.
CSM/SP: Carta de Adjudicação Compulsória. CND – INSS e Receita Federal – inexigibilidade.
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26/06/2014 - Compra e Venda. Menor impúbere – Representação.
Questão esclarece acerca da necessidade de representação dos pais na alienação de imóvel pertencente a menor impúbere.
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20/06/2014 - CNJ: Mantida liminar que determina divulgação da lista de títulos em concurso para cartórios no DF
A liminar determina também que seja aberto prazo de dois dias para impugnação dos títulos apresentados e que seja republicado o edital com o cronograma do concurso
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13/05/2014 - Regularização fundiária de interesse social. Auto de demarcação urbanística – intempestividade.
Questão esclarece acerca do procedimento a ser adotado pelo Oficial Registrador no caso de recebimento intempestivo de impugnação do auto de demarcação urbanística.
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29/04/2014 - Regularização fundiária de interesse social. Auto de demarcação urbanística – averbação – impugnação parcial.
Questão esclarece acerca dos procedimentos adotados pelo Oficial Registrador, no caso de impugnação parcial à averbação de demarcação urbanística decorrente de regularização fundiária de interesse social.
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09/04/2014 - Valor para adjudicação compulsória deve ser o da escritura
Decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
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03/04/2014 - CSM/SP: Carta de Adjudicação. Cedentes – inclusão no polo passivo da ação. Continuidade.
É necessária a inclusão dos cedentes no polo passivo de ação de adjudicação compulsória para registro de Carta de Adjudicação, sob pena de violação do Princípio da Continuidade.
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31/03/2014 - Minha Casa Minha Vida dá impulso ao crédito
Oferta de financiamento para a compra de imóveis passou de 1,5%, há oito anos, para 8% do PIB em 2013
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13/03/2014 - TJSP: Área de Preservação Permanente – cômputo – reserva legal. CAR.
É possível o cômputo de Área de Preservação Permanente em reserva legal.
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11/03/2014 - STF: Procurador-geral da República questiona decreto sobre compensação ambiental
Rodrigo Janot ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Reclamação (RCL) 17364, com pedido de liminar, para impugnar o artigo 2º do Decreto 6.848/2009
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25/02/2014 - TJSC: Adjudicação compulsória. Loteamento irregular. Imóvel não individualizado. Continuidade.
“A ação de adjudicação compulsória não é via adequada para proceder-se à regularização de lote integrante de loteamento irregular que não foi levado a registro.”
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13/02/2014 - TJRS: Adjudicação compulsória. Titularidade dominial – divergência. Continuidade.
Não é possível a adjudicação compulsória de imóvel quando houver violação ao Princípio da Continuidade.
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21/01/2014 - TJRS: Adjudicação compulsória. Individualização do imóvel – necessidade. Regularização fundiária.
É necessária a individualização do imóvel no Registro Imobiliário, para possibilitar ação de adjudicação compulsória.
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08/10/2013 - Dados Básicos Fonte: 0015089-03.2012.8.26.0565 Tipo: Acórdão CSM/SP Data de Julgamento: 23/08/2013 Data de Aprovação Data não disponível Data de Public
Para o Registro Imobiliário não importa o momento da celebração do contrato, mas a data da apresentação do título, em atenção ao princípio tempus regit actum.
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03/10/2013 - MPF e MP/MG recomendam a não doação de terreno da Epamig para construção de campus da UFU
Recomendação foi enviada a diversas autoridades, entre elas, o prefeito de Patos de Minas e o reitor da Universidade Federal de Uberlândia
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20/08/2013 - TJRS: Adjudicação compulsória. Retificação de registro. Continuidade. Publicidade.
É necessária a retificação de registro imobiliário, nos termos do artigo 213, inciso II, da Lei nº 6.015/73, quando a modificação a ser realizada no imóvel caracterizar inserção ou alteração de medida perimetral.
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16/08/2013 - CSM/SP: Averbação – cancelamento. Documento hábil. Via judicial. Tempus regit actum.
O cancelamento de averbação nos moldes do art. 250, III da Lei nº 6.015/73 requer a apresentação de documento hábil e requerimento unânime das partes que participaram do ato.
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16/07/2013 - CSM/SP: Parcelamento do solo urbano. Loteamento – GRAPROHAB – aprovação. Tempus regit actum.
“Para fins de registro, não importa o momento da celebração do negócio jurídico e preenchimentos dos requisitos da época, pois é na data da sua apresentação ao registro que ele será analisado, em atenção ao princípio ‘tempus regit actum’.”
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14/02/2013 - CGJ/SP: Contrato de locação. Consolidação da propriedade – credor fiduciário. “Tempus regit actum”. Continuidade.
Não é possível o ingresso de contrato de locação, no Registro de Imóveis, após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário.
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15/01/2013 - STJ: É nulo contrato de adesão em compra de imóvel que impõe arbitragem compulsória
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, a previsão do CDC não conflita com a Lei de Arbitragem e prevalece sobre esta em relações de consumo
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