Últimas Notícias
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13/02/2014 - TJRS: Adjudicação compulsória. Titularidade dominial – divergência. Continuidade.
Não é possível a adjudicação compulsória de imóvel quando houver violação ao Princípio da Continuidade.
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21/01/2014 - TJRS: Adjudicação compulsória. Individualização do imóvel – necessidade. Regularização fundiária.
É necessária a individualização do imóvel no Registro Imobiliário, para possibilitar ação de adjudicação compulsória.
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08/10/2013 - Dados Básicos Fonte: 0015089-03.2012.8.26.0565 Tipo: Acórdão CSM/SP Data de Julgamento: 23/08/2013 Data de Aprovação Data não disponível Data de Public
Para o Registro Imobiliário não importa o momento da celebração do contrato, mas a data da apresentação do título, em atenção ao princípio tempus regit actum.
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03/10/2013 - MPF e MP/MG recomendam a não doação de terreno da Epamig para construção de campus da UFU
Recomendação foi enviada a diversas autoridades, entre elas, o prefeito de Patos de Minas e o reitor da Universidade Federal de Uberlândia
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20/08/2013 - TJRS: Adjudicação compulsória. Retificação de registro. Continuidade. Publicidade.
É necessária a retificação de registro imobiliário, nos termos do artigo 213, inciso II, da Lei nº 6.015/73, quando a modificação a ser realizada no imóvel caracterizar inserção ou alteração de medida perimetral.
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16/08/2013 - CSM/SP: Averbação – cancelamento. Documento hábil. Via judicial. Tempus regit actum.
O cancelamento de averbação nos moldes do art. 250, III da Lei nº 6.015/73 requer a apresentação de documento hábil e requerimento unânime das partes que participaram do ato.
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16/07/2013 - CSM/SP: Parcelamento do solo urbano. Loteamento – GRAPROHAB – aprovação. Tempus regit actum.
“Para fins de registro, não importa o momento da celebração do negócio jurídico e preenchimentos dos requisitos da época, pois é na data da sua apresentação ao registro que ele será analisado, em atenção ao princípio ‘tempus regit actum’.”
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14/02/2013 - CGJ/SP: Contrato de locação. Consolidação da propriedade – credor fiduciário. “Tempus regit actum”. Continuidade.
Não é possível o ingresso de contrato de locação, no Registro de Imóveis, após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário.
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15/01/2013 - STJ: É nulo contrato de adesão em compra de imóvel que impõe arbitragem compulsória
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, a previsão do CDC não conflita com a Lei de Arbitragem e prevalece sobre esta em relações de consumo
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21/12/2012 - TJRS: Adjudicação compulsória – impossibilidade. Matrícula – ausência.
Não é possível adjudicação compulsória de imóvel não individualizado perante o Registro de Imóveis.
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04/12/2012 - TJRS: Adjudicação compulsória. Desmembramento. Individualização – necessidade.
Se o imóvel não estiver desmembrado e individualizado no Registro Imobiliário, é impossível o registro da adjudicação compulsória.
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09/11/2012 - IRIB Responde - Parcelamento do solo urbano. Loteamento – registro – impugnação.
Questão esclarece acerca da impugnação de terceiros ao registro de loteamento.
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16/10/2012 - STJ: Arrematante não deve arcar com dívidas de condomínio excluídas do edital
O entendimento reverte julgamento da Justiça paulista. Em ação de oposição, o condomínio pretendeu impugnar a arrematação de imóveis de propriedade de uma massa falida
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08/08/2012 - TJRS: Retificação de registro. Confrontante – impugnação. Via judicial.
Havendo impugnação fundamentada do confrontante, o procedimento retificatório deve ser realizado judicialmente
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07/08/2012 - TJRS: Retificação de registro. Confrontante – impugnação. Via judicial.
Havendo impugnação fundamentada do confrontante, o procedimento retificatório deve ser realizado judicialmente.
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05/06/2012 - CGJ/SP: Retificação extrajudicial. Impugnação infundada – indeferimento. NSCGJ – alteração. Provimento CG nº 15/2012
De acordo com alterações nas NSCGJ, Registrador Imobiliário deverá rejeitar, de plano, impugnação infundada em procedimento de retificação
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05/06/2012 - IRIB Responde - Retificação de área. Confrontante – impugnação – fundamentação
Questão esclarece acerca da fundamentação de impugnação apresentada por confrontante
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20/03/2012 - IRIB Responde - Retificação de registro extrajudicial. Confrontante – impugnação.
Na retificação de registro extrajudicial, se o confrontante não concorda com os trabalhos técnicos apresentados, deverá impugná-los no prazo legal.
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01/03/2012 - TJRS: Adjudicação compulsória. Compromisso de compra e venda. Titularidade dominial – divergência. Continuidade.
Não é possível adjudicação compulsória se o imóvel encontra-se registrado em nome de terceiro.
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27/01/2012 - CGJ/SP: portarias determinam informatização dos cartórios
Tabeliães e registradores devem manter computador conectado à internet em local de serviço
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